Saiba quem precisa declarar e como fazer o processo
- Possibilidade de pagar imposto e receber a restituição via Pix - Funcionalidade de pré-preenchimento, liberada em todas as plataformas
ATENÇÃO!
Quem não fizer a declaração dentro do período recebe multa mínima de R$ 165,74, que pode variar de 1% a 20% do imposto devido por cada mês de atraso.
As restituições são pagas de acordo com a data de envio da declaração, ou seja, quanto mais cedo entregar, mais rapidamente o contribuinte irá receber.
– Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 – Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 40.000,00 – Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50
– Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros; – Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300.000,00;
– Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto; – Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
– Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; – Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.