Por Júlia Melo  Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Propaganda Partidária  x Propaganda Eleitoral Qual a diferença?

Começou em março e deve ir até junho a veiculação da propaganda partidária. Esse tipo de publicidade estava vetada desde 2017 e voltou a ser permitida para as eleições de 2022.

A propaganda partidária é diferente da eleitoral. Veja a diferença e o que pode e não pode na publicidade partidária. 

Pode: 

Não pode: 

Promover o partido, suas propostas, ideologia e programa, buscar filiações e incentivar a participação dos eleitores na política.

Propaganda  partidária 

Pedir voto para a sigla e divulgar algum candidato para a eleição, seja através da publicização de realizações pessoais ou políticas dessa pessoa.

Pode: 

Não pode: 

A participação de quem é pré-candidato à disputa eleitoral - inclusive, é obrigatório que somente membros do partido apareçam.

Propaganda  partidária 

O uso de expressões como ‘sou pré-candidato à presidência do Brasil’, ‘conheça as minhas propostas '.

O que é proibido na propaganda partidária é permitido na propaganda eleitoral. Na eleitoral o foco é fazer campanha para os candidatos de uma chapa e promover seus nomes, realizações e propostas.

A propaganda eleitoral só é permitida a partir de agosto, quando começa oficialmente o período eleitoral. 

Tem punição se o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou os tribunais regionais eleitorais identificarem característica eleitoral numa propaganda partidária. O partido pode ser punido  com a cassação do tempo que tem para a propaganda. Isso vai depender da gravidade do que foi veiculado.   

Tem mais detalhes sobre o assunto na entrevista com o advogado especialista em Direito Eleitoral José Paes Neto.  Clica para assistir