Arquivos João Paulo Martinelli - Canal MyNews – Jornalismo Independente https://canalmynews.com.br/post_autor/joao-paulo-martinelli/ Nosso papel como veículo de jornalismo é ampliar o debate, dar contexto e informação de qualidade para você tomar sempre a melhor decisão. MyNews, jornalismo independente. Thu, 22 Dec 2022 14:08:26 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 A operação no Jacarezinho e o julgamento social https://canalmynews.com.br/voce-colunista/a-operacao-no-jacarezinho-e-o-julgamento-social/ Thu, 05 Aug 2021 20:41:34 +0000 http://localhost/wpcanal/sem-categoria/a-operacao-no-jacarezinho-e-o-julgamento-social/ O racismo está tão infiltrado na sociedade que poucos percebem o preconceito automático ao celebrar a morte de anônimos

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A polarização da política no Brasil tomou proporções absurdas e chegou aos mais variados assuntos, dentre os quais as operações policiais na inútil guerra às drogas. Os comentários às notícias nos portais de jornalismo são bem extremistas: quem discorda da atuação da polícia é defensor de bandido porque quem morreu, merecidamente, era traficante. Apesar de as identidades dos mortos não terem sido divulgadas, a satisfação pelo alto número de executados é grande por parte da sociedade. Esse episódio mostra como o país não é, ainda, uma democracia de fato.

Não se pretende, aqui, fazer um juízo de valor sobre as pessoas mortas, incluindo um policial. Deve-se ponderar que a operação, em primeiro lugar, desobedeceu a determinação do Supremo Tribunal Federal – provavelmente, por isso, foi denominada “operação exceptis” – e seu resultado foi desastroso. Dos 21 mandados de prisão, apenas três foram cumpridos e outros três alvos foram mortos. Pouco para uma diligência que, segundo informações oficiais, teve dez meses de planejamento. Além disso, uma pequena quantidade de armas foi apreendida e tudo indica que houve falha na perícia dos corpos, como alguns órgãos de imprensa noticiaram.

Supondo que todos os mortos eram realmente criminosos – o que até agora é uma incógnita – o policial só pode atirar para matar quando estiver numa situação de conflito em que sua vida, ou de outro, esteja em perigo. É a famosa excludente de ilicitude, a legítima defesa, prevista na lei como uma permissão excepcional para praticar um fato que, originalmente, poderia ser considerado criminoso. Fora dessas circunstâncias, o procedimento é a realização da prisão para, posteriormente, identificar o suspeito e, se necessário, iniciar um processo. É assim que determina a lei e é a única alternativa constitucional. Não existe pena de morte no Brasil, muito menos pena sem processo.

Mais assustador é ler opiniões e manifestações de ódio contra pessoas que sequer foram identificadas. Várias fotos circulam nas redes e mensagens afirmando que os mortos portavam fuzis e eram perigosos – repita-se, sem conhecer as identidades. A impressão que fica é que, para muitas pessoas, ser negro e morar na favela é prova de ser criminoso e, por isso, o destino deve ser o cemitério. O racismo está tão infiltrado na sociedade que poucos percebem o preconceito automático ao celebrar a morte de anônimos, ainda que instados por fake news e tweets de extremistas.

Percorre as redes sociais a falácia de que a determinação do STF, que proibiu operações policiais nas comunidades durante pandemia, aumentou o poder do narcotráfico. Ora, essa decisão é recente e o crime organizado vem tomando conta de grande parte do território do Rio de Janeiro há algumas décadas, seja pelas facções, seja pelas milícias. A ausência do Estado é histórica e as lacunas deixadas são preenchidas pelo poder paralelo, principalmente onde há miséria e as autoridades só aparecem para exercer a repressão violenta. Atribuir tal culpa ao STF é afirmar que o combate ao tráfico sempre foi exitoso e somente agora encontra revés por causa da restrição.

A guerra às drogas é um fiasco e só produz tragédias. Atinge especialmente as pessoas marginalizadas que são obrigadas a conviver com o medo das facções e milícias que dominam as suas áreas e, quando a polícia aparece, o temor é ainda maior. Não à toa, a probabilidade de um negro ser morto é muito maior que a de um branco. É claro, operações nos bairros nobres não acontecem. O racismo no sistema de justiça criminal começa nas operações policiais e atinge o ápice nos tribunais. Que os fatos sejam devidamente apurados e todos os envolvidos sejam submetidos a julgamento. Por fim, que as pessoas reflitam sobre a doença do ódio que tomou conta de muitos.


Quem é João Paulo Martinelli?

João Paulo Martinelli é advogado, mestre e doutor em Direito Penal pela USP, com pós-doutoramento pela Universidade de Coimbra, e professor do IBMEC-SP.

* As opiniões das colunas são de responsabilidade do autor e não refletem necessariamente a visão do Canal MyNews

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Guerra às drogas: violência sem solução https://canalmynews.com.br/voce-colunista/guerra-as-drogas-violencia-sem-solucao/ Thu, 05 Aug 2021 20:37:24 +0000 http://localhost/wpcanal/sem-categoria/guerra-as-drogas-violencia-sem-solucao/ Quem ganha com a política proibicionista são o traficante, as autoridades corruptas e os fabricantes de armas

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Depois de um período considerável sem notícias de tiroteios envolvendo traficantes e policiais, talvez por causa da pandemia, o Rio de Janeiro, na última semana, assistiu a lamentáveis confrontos que resultaram em mortos e feridos, em diferentes locais. Apesar da maior intensidade na capital fluminense, a violência gerada pelo tráfico de drogas é um problema constante de todo o país, em especial nas grandes cidades e locais fronteiriços. Além da quantidade de mortos, de todos os envolvidos (policiais, criminosos e moradores), cada vez fica mais evidente que esse tipo de enfrentamento não leva a lugar algum. Ao contrário, só fomenta a violência.

A guerra às drogas é uma política de prevenção do crime potencializada nos anos 80 pelo presidente norteamericano Ronald Reagan, num momento em que os EUA testemunhavam o aumento da criminalidade associada ao tráfico. Desde então, a influência do país mais poderoso do mundo atingiu outras nações, incluindo o Brasil, que passaram a investir na repressão ao comércio de entorpecentes. A solução foi apresentada de maneira muito simplista, como se a criminalização do uso e do tráfico fosse capaz de inibir o comércio e o consumo de substâncias ilícitas.

De acordo com a legislação, drogas são “as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência”, conforme definidas em lista produzida e atualizada pela ANVISA. Ademais, também é a autoridade sanitária que define se a substância é lícita ou ilícita, pois algumas drogas são legalizadas e podem ser consumidas, desde que as regras estipuladas sejam seguidas. Em poucas palavras, um pequeno grupo de pessoas tem o poder de decidir o que pode e o que não pode ser consumido e comercializado sem consequências criminais.

Como acontece com tudo que é tabu, no Brasil não há espaço para discutir a regulamentação do uso de drogas consideradas ilícitas. Ainda há a crença de que a proibição é suficiente para inibir o tráfico e o uso de substâncias que fazem mal à saúde. Na verdade, há um aspecto moralista muito forte nesse debate, pois algumas drogas são legalizadas e os usuários não são punidos, nem quem as comercializa. Os principais exemplos são o álcool e o tabaco, isto é, quem bebe sua cerveja ou fuma seu cigarro é, sim, usuário de drogas. Entretanto, não se cogita criminalizar tais produtos.

As drogas podem trazer prejuízos à higidez de seus usuários, no entanto, ao invés de serem reconhecidas como problema de saúde pública, o tratamento é relegado à polícia. Persiste a ilusão da guerra às drogas como solução e qualquer tentativa de discutir a regulamentação dos entorpecentes é frustrada logo no início. O resultado é violência, corrupção e hipocrisia. Quem ganha com a política proibicionista são o traficante, as autoridades corruptas e os fabricantes de armas. De acordo com pesquisa do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania (Cesec), da Universidade Cândido Mendes, os estados de São Paulo e Rio de Janeiro gastaram R$ 5,2 bilhões na guerra às drogas e, como sabemos, nada foi resolvido. Imaginemos quantas famílias poderiam ser beneficiadas se esse valor fosse revertido em assistência social.

Em seu livro Na Fissura, Johann Hari expõe muito bem como alguns países diminuíram a violência decorrente do tráfico: com a regulamentação do uso. Estratégias devem ser traçadas para que a questão das drogas seja enfrentada como um problema de saúde pública, tratando o dependente como alguém que precisa de ajuda e o usuário eventual como um indivíduo que faz mal a si mesmo. Em resumo, quem usa não pode ser rotulado como delinquente. A regulamentação inibe o tráfico e propicia o controle maior do Estado sobre o comércio de entorpecentes. O início de um debate sério deve levar em consideração que, de acordo com o Infopen, um em cada três presos no Brasil são acusados por tráfico de drogas. E, como sabemos, a seletividade alcança apenas a ponta do esquema, isto é, os traficantes mais vulneráveis, que são descartáveis até para a organização para a qual atuam.

Pode parecer impactante tocar no assunto legalização das drogas ilícitas, mas é necessário. Substâncias entorpecentes sempre foram consumidas do longo da história, desde os tempos mais remotos até a atualidade. Deve-se buscar respostas para as causas que levam alguém a recorrer a elas. A guerra às drogas custa muito dinheiro, um valor absurdamente alto, que poderia ser revertido em outros investimentos. No entanto, o maior custo são vidas humanas. Pessoas morrem pelo uso excessivo de drogas, certamente, e por isso o tema deve migrar da polícia e da justiça para a saúde pública.


Quem é João Paulo Martinelli?

João Paulo Martinelli é advogado, mestre e doutor em direito penal pela USP, com pós-doutoramento pela Universidade de Coimbra, e professor do IBMEC-SP.

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Mais um alvo da Lei de Segurança Nacional: Guilherme Boulos https://canalmynews.com.br/voce-colunista/mais-um-alvo-da-lei-de-seguranca-nacional-guilherme-boulos/ Thu, 05 Aug 2021 20:25:50 +0000 http://localhost/wpcanal/sem-categoria/mais-um-alvo-da-lei-de-seguranca-nacional-guilherme-boulos/ O STF precisa, com urgência, colocar em pauta o julgamento da Lei de Segurança Nacional para declará-la inconstitucional

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Mais um capítulo da polêmica novela Lei de Segurança Nacional, desta vez envolvendo o ex-candidato à prefeitura de São Paulo, Guilherme Boulos. O político do PSOL foi intimado pela Polícia Federal para prestar esclarecimentos sobre uma postagem no Twitter, que, segundo requisição do Ministério da Justiça, colocaria em risco a vida do Presidente da República. A malfadada Lei virou manchete nos meios de comunicação nos últimos meses diante de seu uso exagerado para perseguir pessoas que, de alguma maneira, criticam o governo federal.

A Lei de Segurança Nacional foi editada em 1983, na fase final da ditadura militar, e seu conteúdo precisa ser analisado no contexto do regime à época. Também é necessário considerar que a lei é anterior à Constituição de 1988 e com ela é incompatível. Por isso, diante dessa desconformidade, a Lei sequer poderia ser utilizada, muito menos distorcida para praticar perseguição política. Não obstante, o STF, por enquanto, ainda reconhece sua constitucionalidade e, por conseguinte, sua utilização é recorrente pelos tribunais. Vale lembrar que o mesmo STF já foi provocado e deverá se manifestar sobre a recepção ou não da Lei de Segurança Nacional pela atual Constituição.

Guilherme Boulos (PSOL) durante campanha para a prefeitura de São Paulo, em 2018. Foto: Filipe Araújo/ Fotos Publicas

A elaboração da Lei teve por objetivo proteger o Estado e suas principais autoridades, fazendo uso do manto da Segurança Nacional. Logo em seu início, o texto legal adverte: “Esta Lei prevê os crimes que lesam ou expõem a perigo de lesão: I – a integridade territorial e a soberania nacional; II – o regime representativo e democrático, a Federação e o Estado de Direito; III – a pessoa dos chefes dos Poderes da União”. Acrescenta-se, ainda, que se deve levar em consideração a motivação e os objetivos do agente e a lesão real ou potencial à integridade do país e de suas mais altas autoridades. Os crimes ali previstos são comportamentos que, segundo o legislador, colocariam em risco a própria soberania do país.

Pode-se concluir que não é qualquer conduta que pode ser considerada atentado à Segurança Nacional. Aliás, não havendo perigo à soberania do Estado, deve ser aplicado o Código Penal, não a referida Lei. Comportamentos que poderiam se enquadrar no referido diploma legal devem ter condições mínimas de expor a segurança do país, como, por exemplo, a violação de sigilo de documentos, conspiração concreta contra o funcionamento das instituições democráticas, incitação pública contra a integridade física ou vida dos chefes dos Poderes. Obviamente, não se pode considerar que uma opinião seja tão perigosa à existência do país.

O caso concreto tem início com uma requisição do Ministério da Justiça para que a Polícia Federal investigasse Guilherme Boulos por causa de uma postagem no Twitter. Após o Presidente afirmar “eu sou a Constituição”, Boulos retrucou: “Um lembrete para Bolsonaro: a dinastia de Luis XIV terminou na guilhotina…”. É evidente que a mensagem é uma crítica com pitadas de ironia e nem de longe coloca em risco a vida do Chefe da Nação. Há uma diferença muito grande entre opinião e incitação e, no caso, não há objetivo em provocar a morte na guilhotina ou de qualquer outra forma. O direito à expressão é previsto constitucionalmente e só pode ser limitado quando implica discurso de ódio ou incitação à prática de crime.

O uso exacerbado da Lei de Segurança Nacional para inibir a liberdade de expressão é abuso de autoridade, pois nenhum agente público pode colocar o aparato estatal para uso pessoal, principalmente para atentar contra direitos fundamentais. O STF precisa, com urgência, colocar em pauta o julgamento da Lei para declará-la inconstitucional. A Constituição de 1988 não admite que os interesses particulares de autoridades estejam acima da dignidade da pessoa humana.


Quem é João Paulo Martinelli

João Paulo Martinelli é advogado, mestre e doutor em direito penal pela USP, com pós-doutoramento pela Universidade de Coimbra e professor do IBMEC-SP.

* As opiniões das colunas são de responsabilidade do autor e não refletem necessariamente a visão do Canal MyNews

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João Paulo Martinelli: André Mendonça carrega diversas polêmicas e, claro, as desconfianças em sua atuação o acompanharão https://canalmynews.com.br/dialogos/joao-paulo-martinelli-andre-mendonca-carrega-diversas-polemicas-e-claro-as-desconfiancas-em-sua-atuacao-o-acompanharao/ Sun, 11 Jul 2021 13:37:13 +0000 http://localhost/wpcanal/sem-categoria/joao-paulo-martinelli-andre-mendonca-carrega-diversas-polemicas-e-claro-as-desconfiancas-em-sua-atuacao-o-acompanharao/ Não há dúvidas de que o poder de decisão concentrado exclusivamente nas mãos do Chefe do Executivo sempre levantará desconfiança da população

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A cada cadeira vaga no Supremo Tribunal Federal há especulações sobre quem será seu próximo ocupante. A indicação cabe ao Presidente da República e, posteriormente, o indicado deve ser aprovado pelo Senado Federal após sabatina. Na verdade, quando o chefe do Executivo indica, a aprovação pela casa parlamentar é certa. A aposentadoria de um ministro do STF sempre dá início a jogadas políticas para cair nas graças do presidente e ser o seu escolhido.

As notícias apontam, até agora, que o indicado para a vaga de Marco Aurélio deverá ser André Mendonça, atualmente o Advogado-Geral da União, com passagem pelo Ministério da Justiça. Mendonça vem se mostrando fiel escudeiro de Jair Bolsonaro e, segundo consta das referências, é “terrivelmente evangélico”, atendendo ao requisito prometido pelo presidente a seus apoiadores. Por isso, o provável escolhido carrega diversas polêmicas e, claro, as desconfianças em sua atuação o acompanharão.

Apenas para ilustrar, podem ser citados os diversos habeas corpus impetrados em favor de blogueiros e apoiadores de Bolsonaro e o uso da Lei de Segurança Nacional para incriminar seus críticos. Enquanto chefe da AGU, não lhe caberia atuar na defesa de simpatizantes do governo, pois a instituição tem por finalidade defender os interesses da União. Em relação à Lei de Segurança Nacional, seu uso para coibir a liberdade de expressão recebeu críticas até da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal, pois sabidamente as representações do então Ministro da Justiça não iriam adiante e só serviriam para tomar o tempo da polícia. 

E o que significa ser “terrivelmente evangélico”? O presidente já comentou que seria muito bom se as sessões do STF tivessem orações, bem como também já se pronunciou a respeito de pautas de comportamento, como o casamento homoafetivo e o consumo de drogas ilícitas. Talvez o que o mandatário da nação espera de seu escolhido sejam decisões pautadas pelo moralismo religioso e não pela Constituição Federal, apesar de o Brasil ser um país laico. Se essa for sua postura, o novo ministro agradará à maior parte da base aliada bolsonarista – os neopentecostais – e ainda aumentará a popularidade do presidente perante católicos. No entanto, o preço a pagar será o desgaste com outros ministros declaradamente apartidários de dogmas religiosos em suas decisões.

Como qualquer magistrado, os ministros do STF possuem garantias para uma atuação independente: a vitaliciedade, a irredutibilidade de vencimentos e a inamovibilidade. Esse aparato tem por finalidade dar tranquilidade ao juiz para decidir sem ceder a eventual pressão externa. E é assim que deve ser: a função do magistrado é seguir a lei, não interesses escusos ou o clamor popular. O próximo ministro do STF terá todas as garantias ao seu lado e, por isso, deverá exercer sua atividade com independência.

A forma de escolha dos ministros dos Tribunais Superiores tem previsão constitucional. Sempre houve quem denunciasse esse método porque os requisitos exigidos – notável saber jurídico e reputação ilibada – nem sempre são observados. Talvez a escolha dos ministros devesse passar pelas instituições jurídicas – OAB, Poder Judiciário, Ministério Público – e por representações da sociedade civil até a formação de uma lista tríplice da qual o Presidente da República indicaria um. Não há dúvidas de que o poder de decisão concentrado exclusivamente nas mãos do Chefe do Executivo sempre levantará desconfiança da população.

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Quem é João Paulo Martinelli ?

João Paulo Martinelli é advogado, professor do IBMEC-SP, mestre e doutor em Direito Penal pela USP, com pós-doutoramento pela Universidade de Coimbra.

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João Paulo Martinelli: Todos, sem exceção, têm direito a um julgamento imparcial https://canalmynews.com.br/dialogos/joao-paulo-martinelli-todos-sem-excecao-tem-direito-a-um-julgamento-imparcial/ Fri, 23 Apr 2021 16:53:37 +0000 http://localhost/wpcanal/sem-categoria/joao-paulo-martinelli-todos-sem-excecao-tem-direito-a-um-julgamento-imparcial/ A conversa do juiz com as partes é normal, porém, não é permitido o conluio para a prática de atos processuais

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Um dos pilares do processo penal no Estado democrático de direito é o devido processo legal. Em breve síntese, todas as pessoas acusadas de terem praticado um crime devem ser processadas e julgadas conforme as regras estipuladas na Constituição Federal, no Código de Processo Penal e nos Tratados Internacionais. Dentre as garantias do réu estão a proibição de provas ilícitas e a imparcialidade do juiz. No julgamento da suspeição do ex-juiz Sérgio Moro, dois são os pontos essenciais: a utilização de provas obtidas ilicitamente (as mensagens hackeadas) e a atuação do magistrado.

As provas ilícitas são aquelas obtidas mediante violação de lei. No caso concreto, certas mensagens entre membros da força-tarefa e o juiz do caso foram obtidas ilegalmente. A invasão de dispositivo informático configura crime e, por isso, aquilo que for extraído não pode ser prova licitamente reconhecida. Entretanto, jurisprudência consolidada aceita a prova ilícita a favor do réu nos casos em que estas demonstrem sua inocência ou a violação a direitos fundamentais.

Acontece, nessas situações, uma ponderação de interesses na qual deve prevalecer o mais valioso. A proibição de provas ilícitas é uma garantia de todas as pessoas, não de um ou outro. Ninguém pode ser julgado fora das regras processuais e a produção de provas possui regulamento rígido para proibir abusos do Estado. Entretanto, se a prova ilícita demonstra que o réu não teve seus direitos fundamentais respeitados deve predominar o respeito ao devido processo legal. O restabelecimento do Estado democrático de direito é imperioso e a prova ilegal pode ser utilizada.

O segundo ponto é a parcialidade do julgador. Nos Estados modernos, caracterizados pelo regime democrático, não se admite a fusão entre juiz e acusador. Quem julga não pode acusar nem atuar ao lado de qualquer das partes do processo. O magistrado deve ser imparcial, sendo-lhe vedado auxiliar acusação ou defesa. A isenção deve ser demonstrada desde o início, sem qualquer manifestação sobre a causa a ser julgada. O juiz não apenas deve ser imparcial nas decisões, mas também na sua postura e no seu comportamento. É por isso que uma conduta proibida por lei, praticada pelo julgador, no curso do processo, torna seus atos nulos.

De acordo com mensagens apuradas, o ex-juiz Sergio Moro orientou os membros do Ministério Público Federal na produção de provas, na elaboração de acordos de colaboração premiada e até em pedidos de prisão preventiva que o próprio pretendia deferir. O art. 254 do Código de Processo Penal dispõe, expressamente, que “o juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes”, dentre outros, “se tiver aconselhado qualquer das partes”.

A conversa do juiz com as partes é normal, porém, não é permitido o conluio para a prática de atos processuais. O despacho com o magistrado para explicar os fundamentos de um pedido não se confunde com orientação ou instrução para fazer ou deixar de fazer alguma coisa. Quem julga deve se pautar pelas provas trazidas pelas partes, pois somente acusação e defesa podem ter interesse no resultado final.


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João Paulo Martinelli é advogado, professor do IBMEC-SP, mestre e doutor em Direito Penal pela USP, com pós-doutoramento pela Universidade de Coimbra.

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