Arquivos CMN - Canal MyNews – Jornalismo Independente https://canalmynews.com.br/tag/cmn/ Nosso papel como veículo de jornalismo é ampliar o debate, dar contexto e informação de qualidade para você tomar sempre a melhor decisão. MyNews, jornalismo independente. Wed, 15 Feb 2023 12:49:06 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 Haddad: mudança na meta de inflação não está na pauta do CMN https://canalmynews.com.br/economia/haddad-mudanca-na-meta-de-inflacao-nao-esta-na-pauta-do-cmn/ Wed, 15 Feb 2023 12:49:06 +0000 https://canalmynews.com.br/?p=35922 Para 2023, a meta de inflação oficial está em 3,25%

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Uma eventual mudança na meta de inflação para 2023 ainda não está na pauta do Conselho Monetário Nacional (CMN), disse nesta terça (14) o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Na quinta-feira (16), o órgão fará a primeira reunião do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

“Existe uma coisa chamada Comoc [Comissão Técnica da Moeda e do Crédito], que define a pauta do CMN”, disse o ministro a jornalistas na portaria do Ministério da Fazenda. Ele deu a declaração antes de sair para encontro com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski. Por tradição, o Comoc reúne-se na véspera da reunião do CMN.

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Encarregado de decisões sobre crédito, meta de inflação e regulações sobre instituições financeiras, o CMN é formado pelo ministro da Fazenda; pela ministra do Planejamento, Simone Tebet; e pelo presidente do Banco Central (BC), Roberto Campos Neto. Para 2023, a meta de inflação oficial está em 3,25%, com margem de tolerância de 1,5 ponto para mais ou para menos.

Juros
O ministro repetiu declarações recentes de que os juros básicos atuais, de 13,75% ao ano, criam dificuldades para a economia crescer e ampliam o déficit nominal do governo. “Temos que buscar harmonizar o fiscal [as contas públicas] e o monetário [a política de juros do Banco Central]”, declarou.

Haddad comentou a entrevista de segunda-feira (13) do presidente do BC ao programa Roda Vida, da TV Cultura. O ministro disse que Campos Neto reconheceu que as medidas fiscais apresentadas até agora pelo Ministério da Fazenda “estão na direção correta” e podem reduzir as pressões sobre os juros, resultado em possíveis cortes antes do fim do ano.

“Nós obtivemos o reconhecimento ontem na entrevista do presidente do Banco Central de que as medidas que estão sendo tomadas estão na direção correta. Isso é muito importante para nós, obter esse reconhecimento”, declarou.

Na avaliação de Haddad, os resultados fiscais ajudarão o Banco Central a “recuperar a trajetória de queda” da taxa Selic (juros básicos da economia). No entanto, disse que os juros atuais, a partir do qual a taxa começará a cair, estão altos. “Como os resultados virão, e eu posso afirmar que virão, tenho certeza que isso vai ajudar a autoridade monetária a concluir que nós estamos talvez com uma taxa de juros neste momento que compromete os objetivos do país”, disse.

Sobre o possível aumento do salário mínimo para R$ 1.320 a partir de maio, Haddad não deu informações. Apenas disse que cabe ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciar medidas sobre o salário mínimo.

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Vai ficar mais fácil e barato enviar dinheiro para o exterior https://canalmynews.com.br/mynews-investe/vai-ficar-mais-facil-e-barato-enviar-dinheiro-para-exterior/ Fri, 10 Sep 2021 18:04:45 +0000 http://localhost/wpcanal/sem-categoria/vai-ficar-mais-facil-e-barato-enviar-dinheiro-para-exterior/ Mudanças na regulamentação cambial também valem para quem vive no exterior e quer enviar dinheiro para o Brasil. Alterações foram publicadas pelo Banco Central

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central (BC) fizeram uma revisão e aperfeiçoaram a regulamentação cambial e de capitais internacionais. As novas regras vêm com uma série de novidades, desde mudanças na forma de transferir dinheiro para o exterior, até a entrada de novos players no mercado de câmbio.

De acordo com o BC, essas mudanças vão “aumentar a competição, a inclusão financeira e a inovação no setor”. As medidas também atendem à prioridade conferida pelo G20 para a melhora dos pagamentos internacionais no que se refere a custos, tempo, transparência e acesso. Também se inserem na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) para que seus países membros proponham iniciativas para diminuir os custos das transferências pessoais.   

Todas as alterações foram publicadas na Resolução CMN nº 4.942 e pela Resolução BCB nº 137.

A primeira mudança diz respeito às remessas de dinheiro para outros países. A partir do dia 1 de outubro, será permitida, por meio da sistemática de eFX fornecida por instituição autorizada pelo Banco Central, a realização de transferências pessoais e de transferências de recursos entre contas de um mesmo titular de até US$ 10 mil. Além disso, transferências de valores menores vão poder ser feitas pelo cartão de crédito.

A lógica é a mesma de qualquer compra internacional feita pelo cartão. Se o banco oferecer o serviço, o cliente pode transferir o dinheiro pelo cartão de crédito, pagando o câmbio do dia. O valor creditado na conta de destino vai ser cobrado na fatura mensal do cartão. Com isso, o banco não precisa fazer uma operação de câmbio para cada remessa concluída.

O caminho contrário também é possível. Um brasileiro que esteja no exterior pode enviar dinheiro ao Brasil, desde que tenha uma conta vinculada ao cartão para que o dinheiro seja creditado.

Maior concorrência no mercado de câmbio

Essa não é a única novidade no mercado de câmbio. Outra nova regra diz que instituições de pagamento podem entrar nesse mercado a partir de setembro de 2022. Para isso, precisam pedir uma autorização no BC. No entanto, as IPs só poderão atuar em meios eletrônicos, para transações digitais; não podem operar com dinheiro em papel.

As instituições de pagamento também se juntam a outras modalidades que já tinham autorização para operar com câmbio e que agora vão poder realizar pagamentos e transferências internacionais usando contas no exterior de titularidade própria. Essa possibilidade era restrita a bancos, agora vale para corretoras de títulos e valores mobiliários, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, corretoras de câmbio e IPs.

Para o sócio da Monte Bravo, Rodrigo Franchini, essas mudanças democratizam o acesso ao mercado financeiro e podem reduzir os custos das transferências internacionais, já que aumentam a competitividade. “Quanto mais opções, melhor. Esse movimento financeiro de globalização de mercados vai ser cada vez mais constante, uma evolução inevitável, e ao mesmo tempo isso traz maior facilidades, mais entrantes no mercado e, consequentemente, menor custo para quem opera e para quem utiliza esse serviço”.

Facilidade para exportadores brasileiros

As novas regras também criam uma facilidade para o produtor brasileiro que exporta sua produção. Vai ser possível receber receitas de exportação, pagamentos, em conta mantida em seu nome em instituição financeira no exterior.  

Outra novidade beneficia estrangeiros e empresas não residentes. Foi criada a possibilidade de ter contas de pagamento pré-pagas em reais para efetuar pagamentos e recebimentos no Brasil, desde que a conta seja mantida em instituições autorizadas a operar em câmbio. O limite é de R$ 10 mil por transação.

Remessas de brasileiros no exterior batem recorde

O Banco Central divulgou números que mostram que no primeiro semestre de 2021, os brasileiros que vivem no exterior bateram o recorde de envio de dinheiro para o Brasil. O total de remessas chegou a US$ 1,89 bilhão.

Esse dinheiro veio principalmente dos Estados Unidos, do Reino Unido e de Portugal. São pessoas que se beneficiaram do real mais fraco para comprar imóveis ou fazer outro tipo de investimento aqui.

Veja a íntegra do MyNews Investe desta sexta-feira (10), com apresentação de Gabriela Lisbôa, no Canal MyNews

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Crédito Imobiliário, Cooperativismo de Crédito e o Novo Marco Regulatório https://canalmynews.com.br/economia/credito-imobiliario-cooperativismo-de-credito-e-o-novo-marco-regulatorio/ Fri, 16 Jul 2021 13:51:47 +0000 http://localhost/wpcanal/sem-categoria/credito-imobiliario-cooperativismo-de-credito-e-o-novo-marco-regulatorio/ O desenvolvimento urbano brasileiro, acrescido pela jurisprudência nas normas de captação de crédito, impulsionaram uma série de políticas que permitiram uma maior competitividade no setor imobiliário

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O Brasil possuía, em 1920, 30,6 milhões de habitantes, dos quais 83% residiam na zona rural. Somente na década de 1960 é que a população urbana se equiparou à população rural (em 1970, a população brasileira era de 93,2 milhões de habitantes, dos quais 56% residiam nas cidades).

Até 1964, por não haver grande pressão demográfica por moradias nas cidades, o crédito imobiliário no Brasil era praticamente inexistente.

A população brasileira era de 70 milhões de habitantes em 1960 e passou para 207,1 milhões em 2017, e a população urbana, no mesmo período, saltou de 31,4 milhões para 177,6 milhões, havendo acréscimo de cerca de 146,2 milhões de habitantes nas cidades, pressionando de forma significativa a infraestrutura (transporte e moradia) e saneamento urbanos.

A Lei 4.380, de 21/08/1964, criou não somente o Sistema Financeiro da Habitação (SFH), mas também o Sistema Federal de Habitação e Urbanismo, o embrião de todas as futuras políticas de habitação brasileiras e, ainda, o Banco Nacional da Habitação (BNH) que foi, ao mesmo tempo, órgão normatizador e fiscalizador desse novo sistema financeiro, já que o próprio Sistema Financeiro Nacional só foi estruturado depois, por meio da Lei 4.595, de 31/12/1964.

Essa lei estruturou, ainda, a caderneta de poupança e a letra imobiliária como instrumento de captação de recursos para as operações de crédito imobiliário. A letra imobiliária teve papel relevante na captação de recursos, mas com o surgimento de outros instrumentos mais modernos – como os Fundos de Investimento Imobiliário (FII)[1], os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI)[2], a Cédula de Crédito Imobiliário (CCI) e a Letra de Crédito Imobiliário (LCI)[3] e, mais recentemente, a Letra Imobiliária Garantida (LIG)[4] (que se tornou obsoleta e foi extinta pela Lei 13.137, de 19/06/2015).

Por sua vez, a caderneta de poupança caiu no gosto do brasileiro, por ser uma forma de investimento simples e de fácil entendimento e remeter o investidor à ideia de poupar e guardar dinheiro, possuindo, atualmente, duas modalidades: a caderneta de poupança rural – criada pela Resolução CMN 1.188, de 05/09/1986 (já revogada e incorporada aos manuais do Banco Central do Brasil) como forma de proporcionar, ao Banco do Brasil, recursos para financiamento do crédito rural – e a poupança habitacional, que integra o Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), atualmente regulamentado pelo CMN, por meio da Resolução CMN 4.676, de 31/07/2018, cuja destinação é o crédito imobiliário.

A expansão do mercado imobiliário demonstra os efeitos da implementação de normas no setor.
A expansão do mercado imobiliário demonstra os efeitos da implementação de normas no setor. Foto: Reprodução (Flickr – com modificações).

A caderneta de poupança conquistou a confiança do poupador brasileiro por ser de fácil entendimento, ter isenção de imposto de renda para pessoas naturais (pessoas físicas) e garantia explícita[5] de fundos garantidores, como o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) e o Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop), além de garantia implícita do Governo Federal (neste caso, muito mais uma sensação de segurança por parte dos pequenos poupadores, que não tem respaldo efetivo).

Para se ter ideia de como a caderneta de poupança realmente conquistou os brasileiros, apesar de seus rendimentos não serem tão atrativos como outros tipos de investimento, ela fechou 2020 com saldo de R$ 1,05 trilhão de recursos, sendo R$ 250 milhões na poupança rural (captada pelo Banco do Brasil, Banco Sicredi e Bancoob) e R$ 800 milhões na poupança habitacional (captada principalmente pela Caixa Econômica Federal, Bradesco, Itaú-Unibanco, Santander, Safra, Banrisul, Poupex, Banpará, BRB e outras instituições financeiras).

Apesar da destinação de cada uma das cadernetas de poupança, a Resolução CMN 3.549, de 27/03/2008, possibilitou que as instituições financeiras captadoras de poupança rural possam destinar até o limite de 10% do seu saldo, para o crédito imobiliário, possibilitando que o Banco do Brasil, o Banco Sicredi e o Bancoob pudessem utilizar parte dos seus recursos de poupança rural em operações de crédito imobiliário, de acordo com o direcionamento estabelecido na Resolução CMN 4.676, de 31/07/2018. Igualmente, as instituições captadoras de poupança habitacional podem destinar até o limite de 10% do seu saldo, para operações de crédito rural.

A Lei 5.764 de 16/12/1971 definiu a Política Nacional de Cooperativismo e instituiu o regime jurídico das sociedades cooperativas – surgidas no Brasil a partir do final do século XIX, sendo a primeira cooperativa de crédito criada em 28/12/1902 com sede atualmente na cidade de Nova Petrópolis (RS) com nome de Sicredi Pioneira RS –, que passou a estimular ainda mais o surgimento de cooperativas como arranjo econômico importante para o desenvolvimento do Brasil. A Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) classificou as cooperativas em 13 ramos, dentre eles o das cooperativas de crédito, que passaram a ser autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e regulamentadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Entretanto, as cooperativas de crédito, em sua maioria, se desenvolveram e foram criadas a partir de outros tipos de cooperativas, como as rurais e médicas, apenas para citar dois exemplos. Além disso, o SFH possuía estruturação própria de agentes financeiros vocacionados para atuar com crédito imobiliário, como, no passado, as Sociedades de Crédito Imobiliário (SCI)[6], as Associações de Poupança e Empréstimo (APE)[7] e, mais recentemente, as Companhias Hipotecárias (CH)[8] e a carteira operacional de crédito imobiliário dos bancos múltiplos[9], o que possivelmente explica o distanciamento das cooperativas de crédito do segmento de crédito imobiliário e o fato dos órgãos regulador (CMN) e fiscalizador (Banco Central) não integrar as cooperativas ao marco regulatório do crédito imobiliário.

Assim é que as cooperativas de crédito, embora venham experimentando forte crescimento desde a década de 1990 – atualmente existem cerca de 900 cooperativas de crédito autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil –, só foram permitidas a contratar crédito imobiliário no âmbito do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) e não do SFH, a partir de 27/03/2009, por meio do artigo 1º da Resolução CMN 3.706, revogada e convalidada pela Resolução CMN 4.676, de 31/07/2018.

As cooperativas de crédito não podiam, ainda, captar recursos por meio de caderneta de poupança[10] ou outros instrumentos (LCI e LIG por exemplo), não integravam nem o SBPE e muito menos o SFH, ou seja, poderiam somente realizar operações de crédito imobiliário fora do SFH e utilizando os instrumentos de captação ligados à securitização de recebíveis imobiliários, os CRI e as companhias securitizadoras, cujo ambiente de taxa de juros (Selic) só mais recentemente passaram a ser favoráveis.

A Resolução CMN 4.676, de 31/07/2018, que consolidou as normas sobre o SBPE, o SFH e o SFI, veio para mudar radicalmente o marco regulatório do crédito imobiliário, permitindo, a partir daí, uma série de mudanças nas normas que deram, às cooperativas de crédito, as mesmas condições de atuação no crédito imobiliário que as demais instituições financeiras.

Por meio dessa Resolução, as cooperativas de crédito puderam realizar, a partir de 01/01/2019, operações de crédito imobiliário no âmbito do SFH, porém ainda não integravam o SBPE e, portanto, ainda não possuíam acesso à captação por meio da caderneta de poupança, mas, ao integrar o SFH, passaram a atender ao único requisito para se tornarem agentes financeiros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)[11] e, portanto, passar a ter acesso a fontes de recursos adequadas para realização de operações de crédito imobiliário, porém sob regras rigorosas do Conselho Curador do FGTS e de seu Agente Operador, a Caixa Econômica Federal.

A Resolução CMN 4.716, de 25/04/2019, permitiu, às cooperativas de crédito, desde que autorizadas pelo Banco Central, captar recursos por meio de caderneta de poupança rural, o que já indicou o caminho das mudanças normativas que viriam.

A Resolução CMN 4.763, de 27/11/2019 incluiu as cooperativas de crédito no Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) e, desde que autorizadas pelo Banco Central, poderiam captar recursos por meio de caderneta de poupança e, ainda, alterou o artigo 2º, da Resolução CMN 4.598, de 29/08/2017, permitindo que as cooperativas de crédito também possam emitir Letra Imobiliária Garantida (LIG).

Um ponto importante é que a Resolução CMN 4.763, de 27/11/2019, estabeleceu que as cooperativas de crédito, diferentemente dos bancos múltiplos (ou comerciais), não estão sujeitas às regras da Resolução CMN 3.549, de 27/03/2008, que estabelece que captadores de poupança rural podem destinar até o máximo de 10% do saldo de poupança para operações de crédito imobiliário e vice-versa. Assim, as cooperativas de crédito podem possuir poupança rural e poupança habitacional, tornando-as até mais flexíveis no tocante à captação de poupança do que os bancos múltiplos ou comerciais, incluindo aí os bancos cooperativos como Banco Sicredi e o Banco Sicoob, que ainda estão sujeitos às regras da Resolução CMN 3.549, embora esses bancos sejam controlados por cooperativas de crédito, suas centrais e confederações e, portanto, essas cooperativas singulares tanto do Sistema Sicredi quanto do Sistema Sicoob podem se beneficiar do contido na Resolução CMN 4.763.

A Circular BCB 4.000, de 09/04/2020, alterou o artigo 8º, da Circular BCB 3.614, de 14/11/2012, permitindo que as cooperativas de crédito também possam emitir Letra de Crédito Imobiliário (LCI).

Dessa forma, com todas essas mudanças normativas, as cooperativas de crédito podem, agora, competir em igualdade de condições com as instituições financeiras que tradicionalmente operavam no mercado de crédito imobiliário e, assim, oferecer esses produtos, fidelizar seus cooperados e consolidar ainda mais o modelo do cooperativismo de crédito, complementando seu portfólio de produtos financeiros.

Acredita-se que o Conselho Monetário Nacional e o Banco Central, ao promover essa mudança normativa, tenham por objetivo aumentar a competição no mercado de crédito imobiliário e, com isso, estimular a redução nos custos dessas operações para os consumidores finais, já que as cooperativas de crédito, por não terem finalidade lucrativa e possuírem estrutura operacional mais enxuta e flexível, frequentemente oferecem crédito com custos menores do que as instituições convencionais.


[1] Lei 8.668, de 25/06/1993.

[2] Lei 9.514, de 20/11/1997.

[3] Lei 10.931, de 02/08/2004.

[4] Lei 13.197, de 19/01/2015.

[5] Atualmente até o limite de R$250.000,00 por poupador.

[6] Instituídas pela Lei 4.380, de 21/08/1964.

[7] Funcionamento autorizado pelo Decreto-Lei 70, de 21/11/1966.

[8] Instituídas pela Resolução CMN 2.122, de 30/11/1994.

[9] Os bancos múltiplos foram regulamentados por meio da Resolução CMN 1.524, de 21/09/1988, já revogada e incorporada ao Manual SISORF do Banco Central do Brasil.

[10] O Banco Sicredi e o Bancoob estão autorizados a captar poupança rural antes disso porque são bancos múltiplos e não cooperativas de crédito, embora estejam intimamente ligados a elas, visto que seus controladores são as cooperativas, centrais e/ou confederação.

[11] Resolução do Conselho Curador do FGTS 180, de 05/06/1995 e o Manual de Credenciamento, Cadastramento e Habilitação de Agentes (financeiros, grifo meu) do Agente Operador do FGTS, a Caixa Econômica Federal estabelecem que serão automaticamente credenciamentos como Agentes Financeiros do FGTS as instituições integrantes do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

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Quem é Leonardo de Paula Longo?

Leonardo de Paula Longo é administrador de Empresa e Consultor.

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