Arquivos compliance - Canal MyNews – Jornalismo Independente https://canalmynews.com.br/tag/compliance/ Nosso papel como veículo de jornalismo é ampliar o debate, dar contexto e informação de qualidade para você tomar sempre a melhor decisão. MyNews, jornalismo independente. Tue, 16 Aug 2022 21:52:31 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 Empresas devem investir em tecnologias para prevenção de crimes financeiros https://canalmynews.com.br/economia/empresas-devem-investir-em-tecnologias-para-prevencao-de-crimes-financeiros/ Tue, 16 Aug 2022 21:52:31 +0000 https://canalmynews.com.br/?p=33039 Sete em cada dez operações bancárias feitas no Brasil em 2021, de um total de 119,5 bilhões de transações, foram realizadas pela internet e pelo celular

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Viver em um mundo cada vez mais digital, em que transações importantes são realizadas em ambientes virtuais, requer que todos, pessoas físicas e jurídicas, tomem cuidados cada vez maiores. Para se ter uma ideia de quão digitalizados estão os nossos hábitos, uma pesquisa recente da FEBRABAN, conduzida pela Deloitte, revela que sete em cada dez operações bancárias feitas no Brasil em 2021, de um total de 119,5 bilhões de transações, foram realizadas pela internet e pelo celular. O resultado foi impulsionado pelo crescimento de 28% nas operações com smartphones, que totalizaram 67,1 bilhões e representam 56% do total. As transações por internet banking aumentaram 6%.

Em um cenário como esse, a prevenção a crimes e fraudes é urgente. No Brasil, a legislação define como crime financeiro aquele cometido contra o sistema financeiro, enquadrado na Lei 7.492/1986, conhecida como Lei do Colarinho Branco. Bilhões de reais são investidos anualmente por empresas de diversos setores na aderência às regulamentações relacionadas a crimes financeiros – o que envolve ganhar dinheiro ilegalmente por meio de crime organizado internacional, sonegação de impostos, corrupção, fraude no mercado de valores mobiliários, tráfico de drogas e de seres humanos e peculato.

Há mais de dois anos e meio, pandemia da Covid-19 trouxe novos desafios na prevenção aos crimes financeiros, além dos já existentes. Nesse período, empresas que usam pagamentos eletrônicos e instituições financeiras como bancos, plataformas de investimentos e fintechs têm precisado estar cada vez mais atentas à mudança do comportamento criminoso, gerada pela mudança de comportamento dos consumidores. Com isso, o ambiente de negócios foi transformado e tem se adaptado rapidamente ao novo cenário para identificar atividades suspeitas. Organizações que antes não eram obrigadas a ter processos contra lavagem de dinheiro, agora são.

Para prevenir, detectar, gerenciar e conter os crimes financeiros, as empresas precisam investir em programas coesos e integrados, tanto localmente como globalmente, com o objetivo de prevenir, identificar, investigar, aplicar e mitigar efetivamente essas infrações com os recursos, políticas, processos e infraestrutura necessários nas organizações privadas e no setor público. Já existem, em todo o mundo, profissionais especializados e soluções de compliance de áreas de combate à lavagem de dinheiro, além de uma estrutura para gerir adequadamente o risco de má conduta nos ambientes empresariais.

Para minimizarem estes crimes, as organizações devem implementar ferramentas de desenvolvimento e aprimoramento de políticas e procedimentos aplicáveis à empresa como um todo e à linhas de negócios específicas; programas de compliance de combate à lavagem de dinheiro/sanções; de avaliação e remediação de riscos de combate à lavagem de dinheiro/sanções em nível da empresa e unidade de negócios; aprimoramento de controles internos relacionados ao combate à lavagem de dinheiro, inclusive desenvolvimento, avaliação e implementação; análise de riscos de combate à lavagem de dinheiro associados a clientes, produtos, serviços, canais e geografias; desenvolvimento e entrega de programas de treinamento; seleção, implementação e calibragem de soluções tecnológicas relacionadas ao combate à lavagem de dinheiro; realização de análises transacionais forenses; e apoio à diretoria jurídica em apurações internas. Neste contexto, inclusive, se faz necessária uma boa gestão dos riscos de conduta permitindo que as organizações compreendam eventuais desvios de conduta passados, identificando fatores de riscos e projetando respostas para restaurar a confiança e reputação de mercado, para evitar reveses futuros.

Nos dois anos anteriores à pandemia, os órgãos reguladores e fiscalizadores já haviam registrado um aumento considerável de autuações. Em sua maioria, as infrações estavam ligadas à identificação e manutenção de cadastro de clientes, ao registro de operações, às adoção de políticas, aos procedimentos e controles internos de prevenção ao crime de lavagem de dinheiro e de financiamento ao terrorismo, à manutenção de cadastro do supervisionado, ao atendimento a requisições do regulador/fiscalizador, à comunicação de operações em espécie, à comunicação de operações suspeitas, e à comunicação de ausência de operações passíveis de comunicação ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).

As organizações já estão avançando na prevenção, mas elas devem pesquisar, conhecer e investir cada vez mais em estratégias, tecnologias e qualificação para combater incisivamente os crimes financeiros em mundo cada vez mais digital. Uma das soluções mais assertivas é a adoção de ferramentas que permitam a automação de análises para monitoramento contínuo de transações, riscos e processos críticos, por meio da coleta de informações do banco de dados das empresas. O uso de machine learning e inteligência artificial nas áreas de auditoria interna e compliance das organizações geram mais segurança, uma vez que os controles manuais e tradicionais são mais demorados, custosos e suscetíveis a falhas do que a automação. Para a blindagem contra fraudes e implementação dessas soluções, é necessária a conscientização de todo o ecossistema – organizações, profissionais e usuários. A utilização de tecnologia embarcada atrelada a processos e transações de negócio, destacando modelos preditivos e analytics, se torna um importante mecanismo de defesa tecnológica e segurança da informação, principalmente levando em consideração as atividades de monitoramento contínuo e o aumentando a eficácia e eficiência das práticas de gestão do risco de conduta.

 Alex Borges e Eduardo Rocha, sócios de Regulatory Support & Strategic Risks da Deloitte

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Como governança corporativa ajudou programas de compliance durante a pandemia https://canalmynews.com.br/economia/como-governanca-corporativa-ajudou-programas-de-compliance-durante-a-pandemia/ Mon, 11 Jan 2021 15:53:14 +0000 http://localhost/wpcanal/sem-categoria/como-governanca-corporativa-ajudou-programas-de-compliance-durante-a-pandemia/ Compliance é muito mais que um conjunto de documentos com o objetivo de mitigar riscos anticorrupção

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A correlação entre programa de compliance e governança corporativa não é novidade: a maior parte dos índices de ESG [sigla usada para se referir às melhores práticas ambientais, sociais e de governança de um negócio], mesmo não adotando metodologias equivalentes, contabilizam compliance em suas métricas de governança. O primeiro e um dos mais importantes índices de ESG, o MSCI KLD 400, considera eventos de suborno e fraudes como controversies para fins de análise e rating. Como outro exemplo importante, companhias com pontuação baixa no Pacto Global das Nações Unidas, que inclui compromissos anticorrupção, não são elegíveis para o S&P 500 ESG.

Não à toa, 65,7% dos investidores institucionais consideram medidas anticorrupção como fator de análise e preocupação de ESG no momento de alocar recursos e gerir seus portfólios.

O valor agregado está evidente. Compliance está presente, de uma forma ou de outra, nas principais metodologias de análise de ESG e no sucesso de uma companhia.

Como advogados especialistas em compliance, não era frequente escutarmos as palavras “eficiência” e “governança” associadas à nossa prática e nosso dia-a-dia. Especialmente no Brasil, onde as sociedades empresárias tiveram um despertar recente para riscos anticorrupção, adotar e desenvolver um programa de compliance muitas vezes era entendido como sinônimo de custo e aumento na burocracia corporativa.

Compliance é um conjunto de medidas cada vez mais cobrado das empresas
Compliance é um conjunto de medidas cada vez mais cobrado das empresas.
(Foto: Unsplash)

Contudo, o excesso de documentos não equivale a um programa de compliance efetivo. Comecemos pelo nosso Decreto Federal nº 8.420/2015, que regulamentou a Lei Anticorrupção: um programa de compliance será considerado para fins de redução de sanções na medida de sua efetividade. A necessidade de efetiva aplicação das políticas que compõem o programa transcende o exigido no Brasil, pois também está presente nas diretrizes do DOJ, da OFAC, do Ministério de Justiça britânico, AFA, e outros.

Compliance, portanto, é muito mais que um conjunto de documentos com o objetivo de mitigar riscos anticorrupção. Um programa de compliance eficiente deve se incorporar à governança da companhia e buscar agregar valor aos fluxos e processos de análise internos.

Isso se reflete especialmente (i) na adoção de critérios claros de definição de competência e alçada para análises e aprovações, bem como de prestação de contas; (ii) na existência de ferramentas disponíveis para execução das ações necessárias, com agilidade e registro; (iii) em protocolos e treinamentos para gerenciamento de crises; e (iv) e, ainda, de interlocução constante da área de compliance com o conselho de administração e diretoria.

Os pontos acima envolvem o diálogo com a área de compliance para preparação de regimentos internos, políticas de delegação de autoridade, fluxos financeiros, definição de instâncias internas, além de também na utilização de ferramentas para agilidade e registro.

Ocorre que a pandemia de Covid-19 não só trouxe dificuldades operacionais apenas para as atividades-fim das sociedades empresárias, mas também para a boa gestão de programas de compliance. Enquanto alguns grupos, infelizmente, deixaram de implementar parte de suas políticas, ou tiveram que retardar melhoramentos, outros conseguiram navegar pelos desafios externos com sucesso de maneira eficiente. Ou seja, a pandemia acabou sendo um perfeito exemplo aos (anteriormente) céticos de como uma visão integrada do programa de compliance com boas práticas de governança corporativa é positiva.

As áreas de compliance que se preocuparam em ter estruturas claras de aprovação e prestação de contas, e contaram com mecanismos ágeis e confiáveis, conseguiram passar de maneira mais suave pela pandemia e puderam contar com maior apoio das áreas operacionais. As que, ao contrário, tiveram um foco maior apenas na formalização dos componentes do programa, tiveram dificuldade em aplicá-lo devido ao seu isolamento.

Importante lembrar que os reguladores, apesar de não se fazerem surdos às limitações impostas pela pandemia, têm analisado as circunstâncias de cada caso para confirmar se o impacto poderia ter sido evitado.

Os bons exemplos recentes demonstraram que a gestão de crise começa, na verdade, em sua antecipação e na pré-existência de uma estrutura que permite o registro adequado e a tomada de decisões de maneira clara e rápida.

Muito além de mitigação de uma categoria de riscos (em especial anticorrupção), compliance deve aliar-se às boas práticas de governança corporativa implementadas nas companhias. É o momento de demonstrar que programas bem implementados geram valor à gestão, como mostramos acima de maneira breve, e também para avaliação de mercado e recepção de investimentos.


Bernardo Viana é sócio da área de Compliance e Governança Corporativa do Almeida Advogados. É professor na Fundação de Getúlio Vargas – FGV e na Legal, Ethics & Compliance – LEC

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