Arquivos Constituição Federal - Canal MyNews – Jornalismo Independente https://canalmynews.com.br/tag/constituicao-federal/ Nosso papel como veículo de jornalismo é ampliar o debate, dar contexto e informação de qualidade para você tomar sempre a melhor decisão. MyNews, jornalismo independente. Mon, 16 Sep 2024 16:19:29 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 Anistiar crimes contra democracia é inconstitucional, dizem juristas https://canalmynews.com.br/noticias/anistiar-crimes-contra-democracia-e-inconstitucional-dizem-juristas/ Fri, 13 Sep 2024 18:42:28 +0000 https://localhost:8000/?p=46660 Especialistas afirmam que não se deve abrandar a pena de atos contra a ordem constitucional e a democracia por uma questão de coerência com a Constituição

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Os crimes contra o Estado Democrático de Direito, previstos na Lei 14.197/2021 não devem ser anistiados por uma questão de coerência interna da Constituição, que afirma que crimes contra a ordem constitucional e a democracia são inafiançáveis e imprescritíveis. A avaliação é da doutora em direito pela Universidade de São Paulo (USP) Eloísa Machado de Almeida.

Em entrevista à Agência Brasil, a professora da FGV Direito de São Paulo acredita que o Supremo Tribunal Federal (STF) deve considerar inconstitucional o PL da Anistia, caso ele seja aprovado pelo Congresso Nacional.

O projeto de lei em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados perdoa os condenados pelos atos do dia 8 de janeiro de 2023, incluindo os financiadores, incentivadores e organizadores. Se aprovada, a lei pode beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro, que também é investigado nos inquéritos que apuram o 8 de janeiro.

“Apesar de não haver expressa menção sobre vedação desse tipo de anistia na Constituição, há um argumento de que, por coerência interna da Constituição, tais crimes seriam impassíveis de anistia. Assim entendeu o ministro Dias Toffoli [do Supremo Tribunal Federal] ao julgar a inconstitucionalidade da concessão de graça ao ex-deputado Daniel Silveira”, explica a jurista.

O ex-deputado Daniel Silveira foi condenado a mais de 8 anos de prisão por atentar contra o regime democrático. Ao anular a anistia concedida a Daniel Silveira pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, em 2022, o ministro Dias Toffoli afirmou na sentença não vislumbrar “coerência interna em ordenamento jurídico-constitucional que, a par de impedir a prescrição de crimes contra a ordem constitucional e o estado democrático de direito, possibilita o perdão constitucional aos que forem condenados por tais crimes. Pergunto: que interesse público haveria em perdoar aquele que foi devidamente condenado por atentar contra a própria existência do estado democrático, de suas instituições e institutos mais caros?”.

A Constituição, no artigo 5ª, diz que não podem ser objeto de anistia os condenados por tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos. O argumento de Dias Toffoli diz que “por coerência interna” da Constituição essa vedação também deve ser atribuída aos crimes contra a ordem democrática.

O PL da Anistia também seria inconstitucional por violar a separação e a independência entre os Poderes uma vez que o Congresso Nacional estaria invadindo uma competência que é do Judiciário, segundo avaliação da jurista Tânia Maria de Oliveira, da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD).

“Essas pessoas estão sendo processadas e julgadas no STF. Se o Congresso resolver dar anistia a essas pessoas, ele está claramente fazendo uma invasão de uma competência que é do Supremo”, explicou.

Tânia Oliveira considera que esses parlamentares usam os instrumentos da democracia para uma briga que não é jurídica, mas sim política. “Querem anistia àqueles que atacaram o próprio Parlamento. Virou um debate que é estritamente político, não é um debate jurídico. Eles querem anistiar estritamente por uma posição política”, acrescentou.

Pacificação

No parecer favorável à anistia, o relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, deputado Rodrigo Valadares (União/SE), diz que a medida visa a “pacificação” do país e que “a polarização política pode levar um país a uma guerra civil quando as tentativas de apaziguamento são deixadas de lado”.

O cientista político João Feres Júnior, professor do Instituto de Estudos Sociais e Políticos da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Iesp-Uerj), considera que o projeto deve ter o efeito contrário ao anunciado pelo relator.

“A libertação dos radicais presos não vai causar qualquer pacificação. Muito pelo contrário, vai sinalizar que é possível atacar as instituições de maneira violenta e sair incólume”, diz.

Para o especialista, a tentativa de anistiar os responsáveis pelo 8 de janeiro revela certo desespero dos atores políticos por trás do movimento que questionou, sem provas, o resultado da eleição presidencial de 2022.

“Os parlamentares bolsonaristas estão meio desesperados. Eles estão se aferrando ao que podem. Essa agenda da anistia é bem limitada. Apenas querem livrar a cara de quem se envolveu na tentativa de golpe. Se você não consegue fazer um apelo para um eleitorado maior, então você tem um problema”, analisa.

Crime

Outro argumento usado pelo relator do PL da Anistia, é de que não houve crime contra a democracia, apenas a depredação do patrimônio público e que aquelas pessoas “não souberam naquele momento expressar seu anseio”.

A jurista Eloísa Machado de Almeida acredita que essa é uma tentativa de se reescrever a História e que as investigações em curso no STF são robustas em relação ao que aconteceu antes e durante o dia 8 de janeiro.

“Os argumentos querem fazer crer que não houve crime, mas sim uma mera manifestação de expressão. Isso está em total desacordo com os fatos revelados nas investigações e nas ações penais, onde se viu uma estrutura voltada à prática de crimes contra as instituições democráticas, inclusive com a participação da alta cúpula da Presidência da República, deputados e populares”, afirma.

No Brasil, é crime tentar depor, por meio da violência ou de grave ameaça, o governo legitimamente constituído ou impedir e restringir o exercício dos poderes constitucionais, conforme define a Lei 14.197/2021. Essa legislação também considera crime incitar, publicamente, a animosidade entre as Forças Armadas e os demais poderes constitucionais. As penas variam e podem chegar a 12 anos de cadeia.

Assista abaixo ao Segunda Chamada sobre pedido de anistia durante manifestação no 7 de setembro:

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As instituições são pessoas https://canalmynews.com.br/creomar-de-souza/as-instituicoes-sao-pessoas/ Thu, 26 Aug 2021 00:49:22 +0000 http://localhost/wpcanal/sem-categoria/as-instituicoes-sao-pessoas/ O maior dilema da crise política que vivemos está manifesto na realização de que os entes institucionais, ao serem pessoas como nós, estão submetidos a paixões e apegos pouco nobres

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Como os ponteiros de um relógio, o debate acerca da democracia no Brasil toca no papel das instituições ao menos duas vezes ao dia. Porém, o quanto deste diálogo está livre de juízos de valor ou de preconcepções eivadas de idealismo ou desejo? O fato é que sempre que se faz uma reflexão acerca dos níveis de ameaça ou do compromisso que determinados atores têm ou deveriam ter com as regras do jogo, se avança no sentido de dialogar acerca do funcionamento ou não das instituições nacionais. Este diálogo, que pode tornar-se muito abstrato em determinados momentos, parece escapar propositalmente de um componente bastante importante: as instituições são as pessoas que nelas estão investidas.

Partindo desta premissa, é possível, portanto, construir e responder a uma série de perguntas estruturantes que motivam esta reflexão. Em primeiro lugar, por qual motivo a adesão às regras do jogo democrático parecem ser tão frágeis na terra brasilis? Em segundo plano, como os indivíduos lidam com o dilema da relação entre seus próprios interesses e seu papel institucional? E, por fim, mas não menos importante, qual é o gatilho que leva um indivíduo em uma posição de poder a silenciar ou agir em defesa da instituição que representa?

Muito provavelmente, as três perguntas acima merecem uma coletânea. Contudo, diante da rapidez com que os eventos transcorrem e que a instabilidade toma conta do cenário político, vale a tentativa de resposta de forma sumarizada. Na resposta ao primeiro questionamento, cabe ressaltar que, historicamente, há uma relação de descompromisso do brasileiro com as regras do jogo. Partindo-se desta premissa, trabalhada intelectualmente por pensadores como DaMatta e Faoro, é possível compreender que os períodos de estabilidade institucional são escassos e que tendem a ser interrompidos de maneira abrupta por soluções de viés autoritário.

Este autoritarismo personalista, por sua vez, é uma tendência de longo prazo no curso da história política nacional. E aqui parece residir uma diferença importante entre uma democracia de média para baixa qualidade como a brasileira, em comparação a outras com maior resiliência institucional. No Brasil, para o nosso infortúnio, ao fim e ao cabo, diante de uma realidade em que se enxerga a regra como um inimigo comum, a melhor forma de sentir-se especial diante da vida é construir ações de quebra do combinado.

A regra do jogo pode sim ser injusta. Regras que impedem mulheres de serem livres em suas escolhas, ou que permitam que um indivíduo tenha propriedade sobre outro, devem ser erradicadas. Contudo, se partimos do princípio de que a Constituição de 1988 criou um modelo de base comum que permite que a disputa de poder seja jogada dentro das quatro linhas da Constituição, a pergunta é: por que tamanha vontade de mudar a regra do jogo a todo instante?

E aqui se faz importante um exercício de honestidade intelectual e histórica: este não é o momento em que a regra começou a ser alterada. Na verdade, as regras e processos de alteração à Constituição estão vinculados à sua promulgação. As centenas de alterações distorceram a regra do jogo em vários sentidos e alimentaram um sistema cujas criaturas hoje enxergam-se como portadores do direito divino de alterarem o campo de jogo com o objetivo de se perpetuarem no poder. Neste sentido, a ideia de que o jogo como um todo é bastante frágil e sujeito a paixões individuais é uma construção intelectual que encontra respaldo na realidade.

Esta percepção de que o “eu” vem antes do “nós”, acaba gerando em indivíduos em posição de poder um inconformismo com sua própria sazonalidade. Afinal, pensam eles, se a letra da lei não me fornece a perenidade que eu almejo, basta simplesmente que eu altere a lei. E complementam: ora, se a concepção de que a posse da pena é o atributo necessário para mudar o seu próprio destino da forma que melhor lhe aprouver, não há necessidade clara de seguir uma regra que é anacrônica ao me afastar daquilo que é exclusivamente meu por direito.

O hedonismo reinante que cria o anacrônico hábito do indivíduo de confundir-se com a cadeira que ocupa é o cavalo de batalha que desconstrói as colunas que sustentam o templo da democracia. A solução, contudo, parece longe de se encontrar. Afinal, se as instituições são as pessoas, é preciso que os cargos institucionais estejam ocupados por entes que desejem soluções consensuadas aos problemas. Sobretudo, pelo fato empiricamente provado de que em sociedades complexas como a brasileira, não há solução fácil para problemas de difícil solução.


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General Heleno defende intervenção militar para manter equilíbrio https://canalmynews.com.br/politica/heleno-defende-intervencao-militar/ Tue, 17 Aug 2021 19:13:44 +0000 http://localhost/wpcanal/sem-categoria/heleno-defende-intervencao-militar/ Em entrevista a uma rádio, o chefe do GSI afirmou que vê as Forças Armadas como poder moderador, e que o artigo 142 pode ser usado em casos graves

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O ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), General Heleno, disse nesta segunda-feira (16) em entrevista ao programa Direto ao Ponto, da rádio Jovem Pan, que não acredita em intervenção federal, e que vê as Forças Armadas como um poder moderador, para manter o equilíbrio no estado brasileiro. “Estão acontecendo provocações, de uma parte e outra parte, isso não é aconselhável porque cria um clima tenso entre os Poderes. Acho importante criarmos um ponto de equilíbrio e o cuidado de não cometer excessos. A intervenção poderia acontecer em momento mais grave.”

Para General Heleno, “A intervenção [militar] poderia acontecer em momento mais grave.”
Para General Heleno, “A intervenção [militar] poderia acontecer em momento mais grave.” Foto: Antônio Cruz (ABr)

O chefe do GSI também citou o artigo 142 da Constituição Federal, que autoriza a realização da intervenção militar. Segundo Heleno, a intervenção poderia acontecer em um caso muito grave, mas que o ideal é que o artigo não precise ser usado, e que espera que ele não seja empregado na situação atual. “O artigo 142, ele não diz quando é exatamente que as Forças Armadas devem intervir, mas coloca que é uma intervenção que acontece por necessidade de manter a tranquilidade no país e pode acontecer em qualquer lugar.”

Quando questionado se vê a possibilidade de acontecer a intervenção militar em alguma circunstância, Heleno disse que “o artigo 142 é bem claro, basta ler com imparcialidade. Se ele [artigo] existe no texto constitucional, é sinal de que pode ser usado.”

O militar também foi perguntado sobre qual seria a posição das Forças Armadas caso houvesse o acionamento do artigo 142 pelo presidente Jair Bolsonaro, se haveria adesão das tropas. Segundo ele, “o que existe de concreto, o que tá escrito na Constituição Federal, é que o presidente é o comandante supremo das Forças Armadas, e a partir daí nós vamos chegar a conclusões se as Forças Armadas cumprirão ou não essa determinação constitucional”.

“Não há poder moderador no estado brasileiro”, contesta ministra

Nesta terça-feira (17), em entrevista à jornalista Mírian Leitão, do jornal O Globo, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia, disse que as Forças Armadas não são um poder moderador da República. “Não há poder moderador no estado brasileiro. A Constituição exige moderação de todos nós agentes públicos”, ponderou. E complementou: “As Forças Armadas não são um poder à parte, porque a Constituição disse quais são os poderes da República, no artigo segundo, o Legislativo, Executivo e Judiciário. Não temos quarto poder hoje”.

Sobre o presidente ser o comandante supremo e incumbido desse poder, ter a liberdade de ordenar uma intervenção federal com base no artigo 142, a ministra questionou: “A autoridade suprema é o presidente da República, mas no mesmo artigo que fala na garantia da lei e da ordem, estabelece que é por iniciativa de qualquer dos poderes”.

Íntegra do programa ‘Café do MyNews‘ desta terça-feira (17), que abordou as declarações do general Heleno.

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