Arquivos cyberbullying - Canal MyNews – Jornalismo Independente https://canalmynews.com.br/tag/cyberbullying/ Nosso papel como veículo de jornalismo é ampliar o debate, dar contexto e informação de qualidade para você tomar sempre a melhor decisão. MyNews, jornalismo independente. Thu, 15 Feb 2024 03:24:45 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 Presidente Lula sanciona lei que criminaliza práticas de bullying e cyberbullying. E agora? https://canalmynews.com.br/brasil/presidente-lula-sanciona-lei-que-criminaliza-praticas-de-bullying-e-cyberbullying-e-agora/ Sun, 21 Jan 2024 21:51:17 +0000 https://localhost:8000/?p=42100 A nova lei aborda, de maneira geral, as medidas de prevenção e combate à violência contra crianças e adolescentes em estabelecimentos educacionais ou similares

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou integralmente o Projeto de Lei nº 4224, de 2021, que institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares, prevê a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), e nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (15/01), a nova lei aborda, de maneira geral, as medidas de prevenção e combate à violência contra crianças e adolescentes em estabelecimentos educacionais ou similares, os entes políticos responsáveis pela sua implementação, o desenvolvimento de protocolos de proteção e a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente.

O parágrafo único do art. 2º estabelece que, para os efeitos da lei, serão consideradas violência contra a criança e o adolescente as formas previstas na Lei nº 13.185, de 6 de novembro de 2015, que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (bullying); na Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência; e na Lei nº 14.344, de 24 de maio de 2022, que, entre outras medidas, cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente.

A nova lei, por meio de seu art. 6º, altera o Código Penal, tipificando os crimes de “intimidação sistemática (bullying)” e “intimidação sistemática virtual (cyberbullying)” no art. 146-A, com penas proporcionais às condutas. Para a intimidação sistemática, a pena é de multa (se a conduta não constituir crime mais grave) e, para a intimidação sistemática virtual, a pena é de reclusão de dois a quatro anos e multa, se a conduta não constituir crime mais grave.

Já o art. 7º do PL altera a Lei nº 8.072, de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), incluindo no rol de hediondos o crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação realizados por meio rede de computadores, de rede social ou transmitidos em tempo real e os crimes de sequestro e cárcere privado e tráfico de pessoas praticados contra crianças e adolescentes, além dos crimes que envolvem atos de pedofilia previstos nos arts. 240, § 1º e 241-B da Lei nº 8.069, de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA).

O art. 8º também altera o ECA para estender a responsabilidade penal em relação a condutas envolvendo atos de pedofilia ou relacionadas à transmissão de imagem ou vídeo de criança ou adolescente envolvido em ato infracional ou outro ilícito de forma a permitir sua identificação.

O art. 9º também modifica o ECA, exigindo, em primeiro lugar, que as instituições sociais públicas ou privadas que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes e que recebam recursos públicos exijam e mantenham certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores, atualizadas a cada seis meses. A segunda modificação proposta pelo art. 9º consiste na criação de um novo tipo penal, que somente pode ser cometido pelo pai, pela mãe ou pelo responsável legal que, de forma dolosa, deixar de comunicar à autoridade pública o desaparecimento de criança ou adolescente.

A sanção presidencial mostra-se como importante inovação legislativa, em absoluta convergência com as regras e princípios da Constituição Federal de 1988. Destaca-se, ainda, o compromisso do Governo Federal na criação e implementação de políticas públicas e estratégias eficazes para prevenir, combater e punir casos de violência escolar e virtual, bem como na promoção da conscientização nas escolas e na sociedade sobre os impactos negativos do bullying e do cyberbullying, incentivando a denúncia, impondo penalidades aos infratores e proporcionando suporte às vítimas.

Alice Rabello conversa, No MyNews Entrevista, com a especialista em direito digital, Alessandra Borelli, e com Gustavo Estanislau, psiquiatra especialista em crianças e adolescentes, para entender como a nova lei vai impactar o combate a esse tipo de violência. Eles falam sobre os tipos de cyberbullying, as penas previstas na lei, como identificar se seu filho ou filha está sendo vítima e o que fazer para prevenir e combater o cyberbullying. Confira:

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Sérgio Camargo é afastado da gestão de pessoas da Fundação Palmares https://canalmynews.com.br/politica/sergio-camargo-afastado-gestao-pessoas-fundacao-palmares/ Tue, 12 Oct 2021 21:40:05 +0000 http://localhost/wpcanal/sem-categoria/sergio-camargo-afastado-gestao-pessoas-fundacao-palmares/ Decisão da Justiça do Trabalho restringe as funções do presidente da Fundação Palmares, que agora não responde mais pela gestão de pessoas

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A Justiça do Trabalho de Brasília decidiu nesta segunda-feira (11) pelo afastamento do presidente da Fundação Palmares, Sérgio Camargo, de atividades relacionadas à gestão de pessoas da instituição. A partir de então, Camargo está proibido de promover atos como nomeação, exoneração e transferência de servidores, além da contratação de empresas terceirizadas. E também de promover intimidação ou assédio pelas redes sociais contra servidores e ex-servidores da Fundação.

Sérgio Camargo e Fundação Palmares negam acusações de assédio moral contra funcionários da instituição

O juiz Gustavo Carvalho Chehab, da 21ª Vara do Trabalho de Brasília, atendeu parcialmente a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), que queria o afastamento do cargo do presidente da Fundação Palmares por assédio moral. A ação do MPT afirma que Camargo pratica “perseguição político-ideológica” contra servidores considerados “esquerdistas”, o que incluiria o monitoramento de redes sociais.

De acordo com Chehab, no entanto, não há necessidade de afastamento total do cargo, “a mera restrição das atividades de gestão de pessoas do 2º réu [Sérgio Camargo] é medida adequada para inibir eventuais práticas a ele imputadas de assédio e de discriminação no ambiente laboral”, afirmou o juiz. Caso haja descumprimento das decisões, a multa diária ao presidente da instituição será de R$ 5 mil.

Em relação ao que chamou de “cyberbullying”, Gustavo Chehab afirmou que ficou comprovada a “existência de indícios de uso de redes sociais para ofender e, até, de constranger ou de denegrir possíveis testemunhas”. Ele também determinou que o Twitter — rede utilizada com frequência por Camargo — forneça todas as mensagens publicadas pelo presidente da Fundação Palmares desde a sua nomeação, em 2019, incluindo as que tiverem sido excluídas.

A decisão do juiz também prevê que a Fundação Palmares deve fazer uma “auditoria extraordinária para apuração de todos os fatos tidos por ilícitos”, e as conclusões devem ser encaminhadas à Controladoria-Geral da União (CGU).

Tanto Sérgio Camargo quanto a Fundação Palmares negam a existência de assédio moral. Com o afastamento de Camargo, quem assume a gestão de pessoas é o diretor do Departamento de Fomento e Promoção da Cultura Afro-brasileira, Marcos Petrucelli.

Assista ao Almoço do MyNews, no Canal MyNews, de segunda a sexta, a partir do meio-dia, com Myrian Clark

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