Arquivos Direito Previdenciário - Canal MyNews – Jornalismo Independente https://canalmynews.com.br/tag/direito-previdenciario/ Nosso papel como veículo de jornalismo é ampliar o debate, dar contexto e informação de qualidade para você tomar sempre a melhor decisão. MyNews, jornalismo independente. Sun, 10 Jan 2021 14:58:00 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 Direitos de amantes entram em debate https://canalmynews.com.br/mais/direitos-de-amantes-entram-em-debate/ Sun, 10 Jan 2021 14:58:00 +0000 http://localhost/wpcanal/sem-categoria/direitos-de-amantes-entram-em-debate/ Em decisões recentes, Justiça reconheceu união estável paralela enquanto STF não admitiu a situação

O post Direitos de amantes entram em debate apareceu primeiro em Canal MyNews – Jornalismo Independente.

]]>
Estátua que simboliza a Justiça em frente ao STF (Supremo Tribunal Federal), em Brasília
Estátua que simboliza a Justiça em frente ao STF (Supremo Tribunal Federal), em Brasília.
(Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal decidiu que o país não admite duas uniões estáveis ao mesmo tempo. O julgamento impediu o reconhecimento de direitos de amantes em discussões judiciais. 

O placar foi apertado: por 6 votos a 5, os ministros defenderam que o Brasil é monogâmico. O julgamento rejeitou um recurso que discutia a divisão de pensão por morte de uma pessoa que mantinha uma união estável e uma relação extraconjugal.

 Os nomes das partes não foram divulgados. Em primeira instância, a sentença reconheceu o direito do amante e depois o Tribunal de Justiça de Sergipe mudou a decisão.

Os ministros mantiveram a posição do relator, Alexandre de Moraes. Ele foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques e Luiz Fux. Já Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Marco Aurélio divergiram. 

A decisão é repercussão geral reconhecida, ou seja, vale para outros casos semelhantes que estejam em curso no Judiciário. Recentemente, a Justiça do Rio Grande do Sul reconheceu a união estável formada por uma mulher e um homem que já era casado com outra mulher.

A ação foi apresentada por uma mulher que se relacionou com um homem por 14 anos. Em 2011, ele morreu e ela pediu o reconhecimento da união estável, o que a princípio foi negado.

Na ação, o relator do recurso entendeu que o relacionamento da amante caracterizava uma união estável, já que havia convívio público, contínuo e duradouro, mútua assistência e intuito de constituir família. A decisão considerou que a mulher pode ter direitos na partilha de bens, o que será definido em outra ação judicial.

A advogada especialista em Direito de Família Débora Brandão destaca que para ter uma união estável não é possível ter impedimentos matrimoniais.

“É algo estabelecido na lei que não permite o casamento de algumas pessoas, como no caso de parentes. E a pessoa que já é casada também não pode”, explica Débora.

O país não reconhece a bigamia, mas a discussão no Supremo se deu entorno da possibilidade de existência paralela entre casamento e união estável. A advogada afirma que pela legislação, o amante não tem direitos.

“No Brasil, é vedado o reconhecimento de união paralela, simultânea. Para o amante, nós só temos [na lei] partilha de bens desde que esse amante tenha colaborado para a aquisição desses bens. Caso contrário, ele não tem direito a nada”, afirma Débora.

O post Direitos de amantes entram em debate apareceu primeiro em Canal MyNews – Jornalismo Independente.

]]>
Afastamento do trabalho por Covid-19 poderá ser considerado doença ocupacional https://canalmynews.com.br/economia/afastamento-do-trabalho-por-covid-19-podera-ser-considerado-doenca-ocupacional/ Sat, 02 Jan 2021 13:05:35 +0000 http://localhost/wpcanal/sem-categoria/afastamento-do-trabalho-por-covid-19-podera-ser-considerado-doenca-ocupacional/ Perícia deverá avaliar se existe o nexo de causalidade entre o contágio e o exercício da atividade laboral

O post Afastamento do trabalho por Covid-19 poderá ser considerado doença ocupacional apareceu primeiro em Canal MyNews – Jornalismo Independente.

]]>
O afastamento do trabalho do empregado contaminado pelo vírus SARS-CoV-2, causador da Covid-19, poderá ser reconhecido como doença ocupacional a depender das características do caso concreto e da análise da perícia médica federal, que deverá avaliar se existe o nexo de causalidade entre o contágio e o exercício da atividade laboral.

O Ministério da Economia, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e a Secretaria da Previdência Social, divulgaram a Nota Técnica SEI nº 56376/2020/ME, que aborda a Covid-19 e o nexo de causalidade com a atividade profissional, a depender do contexto fático, e de acordo com as regras previstas da legislação previdenciária.

Vale lembrar que a questão da Covid-19 ser considerada doença ocupacional constou da Medida Provisória 927/2020, onde o artigo 29 previa que os casos de contaminação não eram considerados doenças ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo casual. Tal dispositivo teve a aplicação suspensa, em caráter liminar, por decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 6344, 6346, 6348, 6349, 6352, 6354. Porém, como a MP 927 não foi convertida em lei e o julgamento das ADIs perderam o objeto, o tema foi reanalisado pelos órgãos técnicos e jurídicos e novas orientações foram dispostas na Nota Técnica SEI nº 56376/2020/ME.

Afastamento do trabalho por Covid-19 poderá ser considerado doença ocupacional
Afastamento do trabalho por Covid-19 poderá ser considerado doença ocupacional.
(Foto: Pixabay)

A Covid-19, em razão de ser uma patologia recente, não consta no anexo II do Decreto 3.048/1999 como doença ocupacional, mas, de acordo com a análise da referida Nota, a doença poderá ser enquadrada como acidente do trabalho por doença equiparada, de acordo com o parágrafo segundo do artigo 20 da Lei nº. 8.213/1991. Isto é, em casos excepcionais, o nexo de causalidade será estabelecido se demonstrada que a Covid-19 foi adquirida ou desencadeada em função das condições especiais em que o trabalho é realizado, e que com ele se relaciona diretamente.

Importante pontuar, ainda, que embora a Lei nº. 8.213/1991, disponha que a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, não é considerada acidente do trabalho, a parte final do artigo 20, §1º, “a”, prevê a possibilidade do enquadramento, desde que comprovado que contágio é resultante de exposição ou contato direto em razão do exercício da atividade, hipótese cabível para o período de pandemia.

Após o requerimento ao INSS do benefício de auxílio por incapacidade temporária, a análise do contexto fático será realizada pela perícia médica federal, que avaliará se o adoecimento e o contágio do trabalhador têm relação com a sua ocupação ou com as condições especiais em que o seu trabalho é executado, não sendo considerada em favor do empregado a presunção legal de que a contaminação é doença ocupacional.

Portanto, a perícia médica avaliará se a contaminação ocorreu no exercício de atividade desenvolvida, por sua natureza, com exposição habitual e permanente ao risco de infecção pelo coronavírus, hipótese em que será considerada como doença ocupacional, ou se a doença foi ocasionada pela contaminação acidental do empregado pelo vírus SARS-CoV-2, durante o exercício de sua atividade, sendo neste caso considerado acidente de trabalho por doença equiparada.

O reconhecimento da Covid-19 como doença profissional ou acidente do trabalho resultará na concessão pelo INSS do benefício de auxílio por incapacidade temporária acidentário (espécie B91). Além do direito à estabilidade provisória de 12 meses no emprego, após a alta do INSS e retorno à atividade, caso haja o agravamento do quadro clínico e a caracterização da incapacidade total e permanente, esse auxílio por incapacidade temporária poderá ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente acidentária, com benefício calculado com coeficiente de 100% do salário de benefício.

No entanto, caso o benefício concedido em razão do afastamento, seja o auxílio por incapacidade temporária previdenciário (espécie B31), se necessária a conversão para aposentadoria por incapacidade permanente previdenciária, o cálculo da aposentadoria, após a Reforma da Previdência, foi alterado e será de 60% do salário de benefício, acrescido de 2% a cada ano de contribuição acima dos 20 anos de trabalho para o homem e 15 anos para a mulher.

Importante pontuar que em caso de indeferimento do benefício pelo INSS, o segurado tem o prazo de trinta dias para apresentar recurso à Junta de Recursos da Previdência Social ou ainda, caso o INSS reconheça a Covid-10 como doença ocupacional ou acidente do trabalho e a empresa apresente defesa para desconstituir o nexo técnico epidemiológico, o INSS informará ao segurado sobre a contestação da empresa para que este possa impugná-la e apresentar suas provas.


Sara Quental é advogada especialista em Direito Previdenciário e sócia da Crivelli Advogados

O post Afastamento do trabalho por Covid-19 poderá ser considerado doença ocupacional apareceu primeiro em Canal MyNews – Jornalismo Independente.

]]>