Arquivos drogas - Canal MyNews – Jornalismo Independente https://canalmynews.com.br/tag/drogas/ Nosso papel como veículo de jornalismo é ampliar o debate, dar contexto e informação de qualidade para você tomar sempre a melhor decisão. MyNews, jornalismo independente. Thu, 27 Jun 2024 21:58:13 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 Maconha não foi legalizada no Brasil; entenda decisão do Supremo Tribunal Federal https://canalmynews.com.br/noticias/maconha-nao-foi-legalizada-no-brasil-entenda-decisao-do-supremo-tribunal-federal/ Wed, 26 Jun 2024 21:01:46 +0000 https://localhost:8000/?p=44216 Corte definiu que 40 gramas, ou seis plantas fêmeas, é o limite que um usuário deve portar para não ser enquadrado como traficante

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Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal e definiu nesta quarta-feira (26) um limite de 40 gramas, ou seis plantas fêmeas, para ajudar a distinguir usuário de traficante. 

Segundo Leonardo Isaac Yarochewsky, advogado criminalista, a descriminalização retira o caráter criminoso do uso individual, diferente da legalização, um tema muito mais profundo que impõe, inclusive, medidas e regulamentações para o comércio. 

No Brasil, Lei das Drogas, de 2006, institui penas diversas da prisão para os atos de transportar, guardar ou adquirir drogas para consumo pessoal, mas não define critérios como a quantidade mínima necessária para caracterizar usuário e traficante. 

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“Essa falta de diferenciação está levando pessoas negras, de baixa renda e de periferia a serem enquadradas como traficantes. Enquanto pessoas brancas, de nível superior, com a mesma quantidade, são consideradas usuárias”, afirma Yarochewsky. “Está havendo uma criminalização em razão da cor da pele.”

O advogado alerta ainda que a quantidade de droga encontrada com o indivíduo não pode ser considerada como critério absoluto para definição de tráfico, como sublinhou o STF na decisão desta semana. “Um traficante pode estar com menos de 40 gramas e as drogas podem estar fracionadas ou escondidas, ou ele pode ser encontrado com balança ou na boca de fumo.”

“A estipulação da quantidade vai ajudar muito. Inclusive para minimizar a grande questão social que existe, onde há um encarceramento das pessoas marginalizadas”, afirma o advogado sobre brechas na lei, que deixava nas mãos de autoridades locais, como policiais no ato da apreensão, a definição se da pessoa como traficante ou usuário. 

A relação descriminalização da maconha com a saúde pública 

Para o psicólogo e redutor de danos Bruno Logan, a decisão da corte diz apenas que “o usuário de drogas que for pego consumindo [maconha] não vai ser mais enquadrado como criminoso. Isso não significa, no entanto, que a maconha pode ser comercializada.

Logan trabalhou durante anos na Cracolândia, em São Paulo, explica: “Descriminalizar contribui para aproximar do Estado a pessoa que tem algum problema, cuidar dela”. 

A decisão do STF, segundo o psicólogo, tira o adicto do campo da justiça e o coloca na saúde pública, com assistência psicológica. “Infelizmente não se fala muito em redução de danos, que é uma política pública que vem se mostrando eficiente em todos os países.”

A atuação do Sistema Único de Saúde (SUS) é fundamental para mapear e acompanhar o uso da droga, como já realizado no combate ao tabagismo e álcool. “O que a gente precisa fazer com a população é instruir, comunicar dos riscos e informar quais são os serviços do SUS para o tratamento e cuidado dessas pessoas.”

“O Brasil perdeu a guerra às drogas quando todos os dias uma criança toma um tiro de bala perdida por conta da guerra às drogas”, afirma Bruno Logan.

 

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PEC das drogas: aprovação na CCJ aumenta impasse entre STF e Congresso Nacional https://canalmynews.com.br/politica/pec-das-drogas-aprovacao-na-ccj-aumenta-impasse-entre-stf-e-congresso-nacional/ Fri, 14 Jun 2024 03:00:00 +0000 https://localhost:8000/sem-categoria/pec-das-drogas-aprovacao-na-ccj-aumenta-impasse-entre-stf-e-congresso-nacional/ Aprovada por 47 votos a 17 a proposta que inclui na Constituição a criminalização do porte de drogas ainda deve passar por comissão especial

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A aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/23, que criminaliza a posse e o porte de qualquer quantidade de droga aumenta o impasse entre o STF e o Congresso Nacional. Na opinião do advogado Karlos Eduardo de Souza Mares, é mais uma tentativa do Congresso de mostrar ao Poder Judiciário que não cabe à Justiça definir as diretrizes de quantidade para distinguir usuário de traficante.

“A ideia desse projeto de emenda constitucional que está em tramitação é justamente retirar do Supremo Tribunal Federal o poder de criar uma interpretação sobre posse e porte de drogas, qual a quantidade e, inclusive, sobre a descriminalização do porte de drogas. Então a ideia central é justamente não deixar à margem da interpretação do STF qual a interpretação vai ser aplicada para cada situação”, analisa.

Aprovado por 47 votos a 17 na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (12), o texto, que também já tinha sido aprovado no Senado, precisa agora passar por uma comissão especial e, depois, pelo Plenário, em dois turnos de votação.

“Para ser aprovada na Câmara ela precisa de no mínimo 308 votos e no Senado ela precisaria de no mínimo 49 votos”, destaca o advogado Karlos Eduardo.

Para a advogada, professora universitária e membro da Associação Nacional da Advocacia Criminal (ANACRIM) Kerolinne Barboza, essa decisão nada mais é do que uma reação legislativa a uma decisão do STF.

“Inclusive encontra-se ainda em discussão no STF, atualmente suspenso o julgamento, mas tivemos já o voto de três ministros que concordam em manter a criminalização do porte para o consumo pessoal. O STF entende, até o momento, pelos votos proferidos, que deverá o Congresso Nacional estabelecer critérios objetivos para diferenciar o porte de drogas para o consumo pessoal estabelecendo parâmetros que sejam de fácil identificação para que haja tipificação correta”, explica.

Discussão no STF

O debate sobre o tema no Congresso Nacional ocorre ao mesmo tempo em que o Supremo Tribunal Federal tenta decidir sobre a inconstitucionalidade de enquadrar como crime unicamente o porte de maconha para uso pessoal. Segundo o advogado especialista em direito criminal Daniel Bialski, muita coisa pode mudar.

“A consequência de ter uma legislação é que efetivamente esta decisão do Supremo que prevalecia ou prevalecerá até então, deixa de ter eficácia porque se o presidente concordar com a edição da lei, a lei for promulgada, o uso de droga passa a ser ato ilícito e deve ser punido e combatido não só pelas polícias, mas por todo o poder público”, explica.

A proposta é de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado. Ele explica que a proposta pretende distinguir traficante de usuário aplicando as penas de acordo com cada situação, mas ressalta que a utilização de substâncias derivadas de drogas ilícitas para uso medicinal não será afetada pela PEC.

O que diz a lei?

Conforme os especialistas, o que a legislação diz hoje é que a Lei Antidrogas considera crime comprar, guardar, transportar ou trazer consigo drogas para consumo pessoal. Entre as penas aplicadas, estão advertência sobre os efeitos das drogas e prestação de serviços à comunidade. Caso a proposta seja aprovada, a criminalização do usuário passa a integrar a Constituição e estará acima da Lei Antidrogas.

Na opinião do advogado especialista em direito criminal Carlos Maggiolo, além da PEC, o poder público deveria adotar outras ações em conjunto.

“Na realidade, até hoje, pouco o poder público investiu e se esforçou para tratar o usuário de droga. A questão de observar o usuário de droga como dependente químico como caso de saúde pública, sempre foi deixada de lado. Nunca se fez um esforço para que se recupere aquele usuário de droga. Não foram construídas unidades voltadas para a recuperação desse usuário, o que já deveria ter sido feita há muito tempo”, lamenta.

De acordo com a PEC 45/23, deverá ser definido segundo as provas apresentadas, se a pessoa flagrada com droga responderá por tráfico ou será enquadrada como usuária.

Pixel Brasil 61

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