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]]>O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu prazo de dez dias para que o governo do Rio Grande do Sul e a Assembleia Legislativa gaúcha esclareçam as mudanças realizadas no Código Estadual do Meio Ambiente, em que foram flexibilizadas regras ambientais.
Fachin também enviou a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) sobre o assunto para julgamento de mérito no plenário do Supremo, adotando assim rito sumário para avaliação. A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) terão cinco dias para se manifestar, após os esclarecimento das autoridades gaúchas.
A ação foi aberta pelo Partido Verde (PV), segundo o qual, as alterações, que foram sancionadas pelo governador Eduardo Leite em 9 de abril, tiveram o objetivo de flexibilizar as regras ambientais de modo a permitir a construção de reservatórios e outras intervenções, como a derrubada da vegetação nativa em áreas de proteção permanente (APAs).
O PV alega ter havido retrocesso ambiental, o que é vedado pelo Constituição, bem como que as mudanças na lei promoveram a “continuidade empírica da devastação no Rio Grande do Sul”.
A ADI foi proposta no contexto da tragédia ambiental que atinge o Rio Grande do Sul desde o fim de abril, quando fortes chuvas começaram a cair no estado, causando enxurradas e inundações. Até o momento, foram confirmadas 163 mortes e bairros inteiros em diversos municípios permanecem submersos.
Na decisão em que adotou o rito sumário para a ADI, assinada na última segunda-feira (20), Fachin escreveu que se trata de “matéria apresentada pelo partido [que] ostenta nítida relevância e possui especial significado para a ordem social e para a segurança jurídica”.
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]]>Ressurge agora, mais chocante, no populismo repaginado por meio de quem nega vigência à Constituição que jura defender, vociferando contra instituições democráticas e embotando o debate público, com a finalidade mediata de refundar, em bases de uma legitimidade falseada, um poder imune à substituição pelo escrutínio público e a todas as outras espécies de controle social.
A retórica bélica, o diversionismo e o sequestro dos fatos, nesse contexto, cumprem funções-chave no jogo de manipulação. A linguagem populista, como regra, deprecia as manifestações do dissenso, elege alvos de interesse variáveis e investe na polarização como estratégia, asfixiando, até o limite do possível, as possibilidades de entendimento entre grupos contestatórios do espaço social. Ambiciona, igualmente, monopolizar, artificialmente, a confiança do conjunto social, como estratégia para a reivindicação subsequente de todas as franjas do poder do Estado.
O aprisionamento da liberdade de escolha política, como se sabe, constitui um mal histórico da nossa República, cuja engenharia eleitoral enfrenta, principalmente até o nascimento da Justiça Eleitoral, a influência deletéria do coronelismo que, conforme a leitura clássica de Victor Nunes Leal, remete ao peso das estruturas oligárquicas para o exercício de um domínio amplo sobre a população, por ocasião do chamamento às urnas.
A esse clássico mandonismo se lançou como aditivo, mais recentemente, o “coronelismo nas mídias digitais”, também descritivo de práticas relacionadas com o exercício do controle político do eleitorado.
A eclosão da internet promoveu impactos colossais na seara da comunicação, com a abundância de fontes de informação rápida e a custo zero; paralelamente, a necessidade de adaptação às tendências veio alimentando o défice de aprofundamento das notícias, com grandes prejuízos para a elevação da consciência coletiva.
A abertura de canais para a manifestação do pensamento – conquanto sobejamente salutar, em si – foi fisgada pela difusão de teorias conspiratórias destinadas ao descredenciamento das instituições democráticas, das funções públicas e da própria autoridade da ordem jurídica.
Essa erosão da confiança estimula um ceticismo que, em última instância, deprime a capacidade de convencimento das informações confiáveis, o que se percebe, em nosso cenário, no arco de debates que envolvem a segurança e a eficácia das vacinas e das urnas eletrônicas.
A manipulação das consciências a partir da desinformação, dentro desse cenário, inaugura novo capítulo de um romance conhecido e secular, e que se apresenta, a rigor, como a face contemporânea de um recauchutado coronelismo.
Sendo constatado que um número cada vez maior de pessoas utiliza as mídias sociais como fonte primária de informação política, segue-se que na internet emerge um palco de uma guerra de narrativas.
Se por um lado é certo que esse cenário incrementa as chances de vitória de atores políticos que capitalizam sobre a desinformação, é preciso notar, como assenta Irene Lozano, que “o sistema de manipulação tem limites”.
Como consequência, o quadro mental do pensamento despótico se planeja para essa contingência, sendo essa a raiz subjacente que embala o discurso contra o sistema eleitoral: o questionamento infundado das eleições brasileiras não é senão tática elementar desse coronelismo digital, cujas intenções miram, em suma, a demissão das liberdades públicas e o soterramento da democracia.
Em desfavor de sociedades livres e abertas, e flertando com regimes fechados, arbitrários e abusivos, a captura paulatina da democracia, do pluralismo de ideias, e da liberdade sinaliza um “processo de demolição”, na esteira de ações comunicativas que lucram com o crescimento sucessivo de uma execrável mentalidade de rebanho.
Como sentencia Ignacio Jiménez, sempre é mais fácil distribuir ignorância do que conhecimento.
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