Arquivos IR - Canal MyNews – Jornalismo Independente https://canalmynews.com.br/tag/ir/ Nosso papel como veículo de jornalismo é ampliar o debate, dar contexto e informação de qualidade para você tomar sempre a melhor decisão. MyNews, jornalismo independente. Wed, 22 May 2024 04:16:00 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 IRPF 2024: Receita já recebeu 28 milhões de declarações https://canalmynews.com.br/noticias/irpf-2024-receita-ja-recebeu-28-milhoes-de-declaracoes/ Wed, 22 May 2024 03:00:00 +0000 https://localhost:8000/sem-categoria/irpf-2024-receita-ja-recebeu-28-milhoes-de-declaracoes/ Expectativa da Receita Federal é de receber 43 milhões até o prazo final, em 31 de maio. Especialistas explicam quem deve enviar a declaração e quais investimentos são isentos

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Até a manhã desta terça-feira (21), a Receita Federal recebeu 28.208.463 declarações do Imposto de Renda (IR) 2024. A expectativa do governo é de que sejam enviadas até 43 milhões de declarações. O prazo vai até o dia 31 de maio, exceto no Rio Grande do Sul, onde a data foi adiada para 31 de agosto.

Asafe Gonçalves, sócio diretor do Asafe Gonçalves Advogados e especialista em direito tributário, explica que quem precisa realizar a declaração do imposto de renda são:

  • pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • quem recebeu rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil em 2023;
  • quem obteve receita bruta proveniente de atividade rural acima de R$ 153.199,50 em 2023;
  • quem possui bens ou direitos incluídos e imóveis acima de R$ 800 mil reais;
  • pessoas que receberam rendimento por meio de doação ou herança e prêmio de loteria.

Asafe Gonçalves destaca que a entrega da declaração do Imposto de Renda se inclui como um dever cívico, pois é uma forma de financiar serviços públicos essenciais. “Como essa questão de saúde, segurança, educação. A gente vê, por exemplo, essa catástrofe no Rio Grande do Sul. O recolhimento do imposto ajuda o estado, porque o governo faz a captação de recurso, onde ele tem fôlego financeiro para fazer esse tipo de socorro”, explica.

O operador Dálison dos Anjos, de 23 anos, morador de Goiânia (GO), explica como está se preparando para enviar a declaração no prazo. “Em relação ao Imposto de Renda, eu tenho que enviar, no máximo, até o dia 31 desse mês. Para isso, eu organizo os meus extratos bancários, envio para o meu contador, ele faz para mim e depois só me envia o comprovante de que foi feito, para eu ter salvo aqui comigo também.”

É necessário informar todos os rendimentos na declaração do Imposto de Renda, para evitar contradições com a Receita Federal, mesmo em caso de isenções. Assim, todas as movimentações financeiras, como investimentos e aplicações, devem ser declaradas obrigatoriamente no IR, mesmo que não sejam tributáveis.

Valdir Amorim, coordenador técnico jurídico e tributário da IOB, explica que estão isentos do Imposto de Renda os rendimentos recebidos nas seguintes aplicações financeiras:

  • Caderneta de poupança;
  • Letras hipotecárias;
  • Letras de crédito do agronegócio (LCA);
  • Letras de crédito imobiliário (LCI);
  • Certificados de recebíveis do agronegócio (CRA);
  • Certificados de recebíveis imobiliários (CRI);
  • Debêntures de infraestrutura.

Quais as consequências para quem não declara o IR?

Para quem não entrega a declaração do Imposto de Renda no prazo, Asafe Gonçalves explica que geralmente há uma aplicação de multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, podendo chegar a 20% do valor total.

“E se você não entrega a tua declaração de Imposto de Renda, não consegue obter nenhum tipo de certidão ou outro serviço vinculado ao teu CPF dentro da Receita Federal, o que atrapalha a vida. Você tem o risco de cair na malha fina da Receita Federal, podendo ter repercussão penal e criminal por conta do crime de sonegação fiscal”, completa.

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MP eleva isenção de IR para R$ 2.640 e taxa rendimentos no exterior https://canalmynews.com.br/economia/mp-eleva-isencao-de-ir-para-r-2-640-e-taxa-rendimentos-no-exterior/ Tue, 02 May 2023 12:48:29 +0000 https://canalmynews.com.br/?p=37382 Medida provisória foi assinada na noite do domingo pelo presidente

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Pouco depois de anunciar a medida em pronunciamento em TV e rádio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesse domingo (30) a medida provisória que eleva de R$ 1.903,98 para R$ 2.112 a faixa de isenção de imposto de renda de pessoa física (IRPF). Com um desconto adicional de R$ 528 sobre os valores retidos na fonte, a isenção chega a R$ 2.640, o que corresponde a dois salários mínimos de R$ 1320.

Na mesma medida, o governo instituiu percentuais de cobrança do IRPF para rendimentos obtidos no exterior por pessoas residentes no Brasil, incluindo a renda de aplicações financeiras, entidades controladas e trusts (fundos que administram patrimônio de terceiros).

O IRPF sobre a renda no exterior foi uma forma encontrada pelo governo para compensar a perda de arrecadação com o aumento da faixa de isenção, que deverá ser de R$ 3,2 bilhões nos sete meses que restam em 2023, segundo estimativa do Ministério da Fazenda. Com a nova faixa, mais de 13 milhões de cidadãos devem deixar de declarar o imposto de renda, segundo as projeções oficiais.

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Pelo texto da MP, será cobrado 15% de imposto sobre rendimentos entre R$ 6 mil e R$ 50 mil. Acima disso, a taxa será de 22,5%, enquanto abaixo dessa faixa há isenção. Os contribuintes, contudo, poderão atualizar na declaração anual de ajuste o valor de seus bens e direitos no exterior, podendo usar para isso o valor de mercado em 31 de dezembro de 2022.

Sobre a diferença entre o valor antigo e o atual, o contribuinte deverá pagar uma taxa fixa de 10%. Na prática, isso resulta em uma economia para a pessoa física, pois pela regra anterior a diferença entre o valor antigo e atual só seria constatada quando o bem fosse eventualmente vendido, sendo aplicada a alíquota cheia do imposto de renda sobre os ganhos (15% ou 22,5%).

Ao permitir a atualização, o governo consegue antecipar, ainda que a uma tarifa menor, o pagamento do imposto de renda sobre o bem no exterior, mesmo que ele nunca seja vendido. Contudo, a adesão à atualização de valor é opcional. Dessa maneira, o contribuinte pode refletir se o procedimento compensa ou não, no caso a caso.

Conforme a nova MP, a atualização pode ser aplicada a:

aplicações financeiras;
bens imóveis em geral ou ativos que representem direitos sobre bens imóveis;
veículos, aeronaves, embarcações e demais bens móveis sujeitos a registro em geral, ainda que em alienação fiduciária;
participações em entidades controladas.
Projeções
Segundo o governo, a taxação sobre bens e direitos no exterior de pessoas residentes no Brasil deve gerar um ganho de R$ 3,25 bilhões na arrecadação federal neste ano, R$ 3,59 bilhões em 2024 e R$ 6,75 bilhões em 2025.

Ainda de acordo com estimativas oficiais, há hoje R$ 1 trilhão em ativos no exterior de pessoas físicas residentes no Brasil, e sobre os quais praticamente não há cobrança de impostos sobre suas rendas passivas, como dividendos, juros e royalties.

Outro ponto frisado pela equipe econômica é que, devido à ausência anterior de regras, muitos indivíduos buscavam alocar seus bens no exterior de modo a evitar o pagamento de IRPF no Brasil, manobra que o governo agora pretende desestimular.

Com as novas regras, o “Brasil passa a adotar regra já utilizada pela maioria dos países desenvolvidos, como Alemanha (desde 1972), Canadá (1975), Japão (1978), França (1980), Reino Unido (1984), China (2008), entre outros”, disse o Ministério da Fazenda em nota divulgada nesta segunda-feira (1º).

O ministério afirmou ainda que a tributação sobre ativos no exterior “é altamente recomendada pela OCDE [Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico]”, entidade multilateral composta por 38 países.

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Promessa de Lula, correção da tabela do IR é tema de projetos no Senado https://canalmynews.com.br/economia/promessa-de-lula-correcao-da-tabela-do-ir-e-tema-de-projetos-no-senado/ Mon, 07 Nov 2022 15:11:39 +0000 https://canalmynews.com.br/?p=34569 Atualização na faixa de isenção do Imposto de Renda foi uma das propostas apresentadas pela campanha de Lula

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Promessa de campanha do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva, a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) é um dos ítens que está em negociação entre a equipe de transição do novo governo e o Congresso. Uma série de projetos sobre o tema tramitam no Senado.

Como a tabela não é atualizada desde 2015, a cada ano mais pessoas precisam pagar Imposto de Renda. Hoje só estão livres do imposto quem recebe até R$ 1.903,98 por mês. Se a tabela não for corrigida, quem recebe 1,5 salário mínimo mensal (R$ 1.947, com base na correção prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – Lei 14.436, de 1922) já deverá pagar o imposto no próximo ano.

Durante a campanha eleitoral, Lula defendeu ampliar a faixa de isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil por mês.

— Em relação ao efeito da defasagem do IR, o que acontece em termos econômicos é que, ao não reajustar a tabela, cria-se uma distorção ao longo do tempo, por conta da inflação. A correção, considerando essa proposta de isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês, geraria uma perda de receita para União, estados e municípios — disse a diretora da Instituição Fiscal Independente (IFI) Vilma Pinto à Agência Senado.

A faixa de isenção da tabela e eventuais compensações devem seguir no centro das discussões do Congresso até o final do ano. Desde o último reajuste da tabela, vários senadores apresentaram projetos para evitar a defasagem. Parte deles institui fórmulas para correção anual, independentemente da aprovação de novos projetos no futuro. É o caso do PL 1.198/2022, do senador Rogério Carvalho (PT-SE).

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O texto prevê isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 3,3 mil a partir de 2023. Além disso, determina a correção anual da tabela a partir de 2024, de acordo com a inflação. O indexador usado seria o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), relativo ao ano anterior.

Uma proposta anterior, de 2019, apresentada pela bancada do PT acaba com o escalonamento das faixas de incidência da alíquota do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e fixá-la em 27,5% para quem ganha acima de cinco salários mínimos (R$ 6.060 nos valores de hoje).  Assinam o projeto os senadores Humberto Costa (PE), Jean Paul Prates (RN), Jaques Wagner (BA), Paulo Paim (RS), Paulo Rocha (PA) e Rogério Carvalho (SE).

Já o PL 2.337/2021, do Poder Executivo, que altera várias regras do IR, foi aprovado na Câmara mas ainda não foi analisado Senado. A proposta era parte da reforma tributária. Uma das mudanças era a faixa de isenção IR, que passaria de R$ 1.903,98 para R$ 2,5 mil mensais. Segundo levantamento da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco), cerca de 13,5 milhões de contribuintes já deixariam pagar o imposto em 2023 se aprovada essa mudança, que considera a inflação de 2018 a 2021.

Outros projetos
Ainda em 2019, o senador Jorge Kajuru (Podemos-GO) apresentou um projeto que divide as faixas de renda em salários mínimos. Pelo PL 2.988/2019, quem recebe até quatro mínimos mensais ficaria isento do imposto a partir do ano seguinte. O texto também prevê o reajuste da tabela de acordo com o IPCA.

Já o senador Angelo Coronel (PSD-BA) é autor do PL 4.452/2021. O projeto determina que, a partir de 2023, sempre que a inflação acumulada superar 10% devem ser corrigidos pelo IPCA não só as faixas de renda, mas também os limites de dedução do imposto.

Com o mesmo objetivo de reajustar os valores, o PLP 125/2019 estabelece que a Lei de Diretrizes Orçamentárias contenha a previsão de atualização da tabela progressiva mensal do Imposto de Renda pela variação acumulada no ano anterior do IPCA. O projeto é do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

Cálculos da Unafisco apotam que, de 1996 a setembro de 2022, a defasagem acumulada da tabela do IR das pessoas físicas chegou a 144%.

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Veja como receber de volta Imposto de Renda pago em pensão alimentícia https://canalmynews.com.br/economia/veja-como-receber-de-volta-imposto-de-renda-pago-em-pensao-alimenticia/ Sun, 16 Oct 2022 14:08:49 +0000 https://canalmynews.com.br/?p=34288 Devolução deve ser feito por meio de declaração retificadora

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Quem pagou o Imposto de Renda sobre a pensão alimentícia recebida nos últimos cinco anos pode solicitar a restituição deste dinheiro à Receita Federal. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que esses rendimentos são isentos e não é mais necessário recolher imposto sobre a pensão. 

Com o resultado da votação, a Receita Federal emitiu um comunicado no dia 7 de outubro para esclarecer como será o processo de devolução do dinheiro, que deverá ser feito por meio de declaração retificadora.

A decisão vale para contribuintes que, nos últimos cinco anos, de 2018 a 2022, incluíram a pensão alimentícia como rendimento tributável.

Julgamento

A incidência do imposto de renda sobre pensões alimentícias decorrentes do direito de família foi vetada em junho pelo plenário do STF. No início deste mês, a Corte julgou um recurso no qual a União pretendia evitar a retroatividade da devolução. O caso foi julgado no plenário virtual, em sessão encerrada no dia 30 de setembro.

Prevaleceu ao final do julgamento o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, para quem a tributação é inconstitucional e fere os direitos fundamentais por atingir interesses de pessoas vulneráveis.

Impacto

Segundo estimativas da Receita Federal anexadas ao processo pela Advocacia-Geral da União (AGU), o governo deve deixar de arrecadar R$ 1 bilhão por ano.

O impacto pode ser ainda maior no caso de pensionistas que tiveram o imposto recolhido pelo governo. De acordo com as estimativas oficiais, o impacto nos cofres públicos com os chamados indébitos pode chegar a R$ 6,5 bilhões pelos próximos cinco anos.

Retificação

A Receita Federal informou que quem, entre 2018 e 2022, apresentou declaração incluindo a pensão alimentícia como um rendimento tributável pode retificar a declaração e fazer o acerto. A declaração retificadora, referente ao ano de exercício do recolhimento ou retenção indevidos, pode ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração, no Portal e-CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login), ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”.

Para isso, basta informar o número do recibo de entrega da declaração que será retificada e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração.

O valor de pensão alimentícia declarado como imposto tributável deve ser excluído e informado na opção ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros’, especificando ‘Pensão Alimentícia’. As demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas.

O declarante que deixou de inserir um dependente que tenha recebido rendimentos de pensão alimentícia poderá incluí-lo, assim como as despesas relacionadas ao dependente. As condições para a inclusão são:

• Ter optado na declaração original pela tributação por deduções legais (já que a declaração por dedução simplificada não inclui dedução por dependentes), e

• O dependente não ser titular da própria declaração.

Se, após retificar a declaração, o saldo de imposto a restituir for superior ao da declaração original, a diferença será disponibilizada na rede bancária, conforme cronograma de lotes e prioridades legais.

Se, após você retificar a declaração, o saldo do imposto efetivamente pago for reduzido, o valor excedente será restituído, por meio de pedido eletrônico de restituição (Perdcomp).

Nesse caso, a restituição ou compensação do imposto pago indevidamente ou a maior deverá ser solicitada por meio do programa PER/DCOMP web (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação), disponível no Portal e-CAC, ou em alguns casos por meio do PGD Perdcomp.

A Receita Federal alerta que é importante guardar todos os comprovantes referentes aos valores informados na declaração, inclusive na retificadora, que podem ser solicitados para conferência até que ocorra a prescrição dos créditos tributários envolvidos.

* Com informações da Receita Federal

Edição: Fábio Massalli

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Projetos evitam que quem ganha menos passe a pagar IR por defasagem da tabela https://canalmynews.com.br/economia/projetos-evitam-que-quem-ganha-menos-passe-a-pagar-ir-por-defasagem-da-tabela/ Thu, 21 Jul 2022 15:41:23 +0000 https://canalmynews.com.br/?p=31930 Tabela do Imposto de Renda não é corrigida desde 2015

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A defasagem na tabela do imposto de renda, sem correção desde 2015, pode fazer com que quem ganha um salário mínimo e meio tenha Imposto de Renda retido na fonte em 2023. Caso se confirme o mínimo de R$ 1.294, previsto no Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – PLN 5/2022) para 2023, um salário e meio equivalerá a R$ 1.941, valor acima dos R$ 1.903 mensais que geram desconto do IR na fonte. Para evitar essa situação, o Senado analisa projetos de lei que corrigem a tabela do imposto.

Segundo o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional), somente entre de janeiro de 2019 e junho de 2022, a defasagem da tabela do Imposto de Renda somou 26,57%. De 1996 a junho de 2022, o acúmulo é de 147,37%. Para o sindicato, a falta de correção da tabela atinge especialmente os mais pobres, que já perderam poder de compra com a inflação no período e ainda passariam a ser tributados com o IR.

O consultor legislativo Claudio Borges lembra que quem ganha acima  R$ 1.903,98 mensais (R$ 22.847,76 por ano) tem imposto retido na fonte. O pagamento do IR, no entanto, só é devido para quem recebe mais que R$ 28.559,70 anualmente (2.379,97 mensais). Por isso, quem está entre essas duas faixas de renda pode receber de volta o que foi retido, mas só se fizer a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda.

— Na verdade a declaração é obrigatória para quem ganha a partir de R$ 28.559,70, mas quem recebe menos que isso anualmente e teve imposto retido na fonte pode fazer a declaração e receber de volta esses valores. Caso a pessoa não faça a declaração, não receberá de volta o imposto retido na fonte.

Projetos
Desde o último reajuste da tabela, vários senadores apresentaram projetos para evitar o acúmulo da defasagem. Alguns já foram arquivados. A maior parte dos textos busca não só garantir a revisão da tabela, mas também instituir uma fórmula para correção anual, independentemente da aprovação de novos projetos no futuro. O mais recente é o PL 1.198/2022, do senador Rogério Carvalho (PT-SE).

O texto prevê isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 3,3 mil a partir de 2023. Além disso, determina a correção anual da tabela a partir de 2024, de acordo com a inflação. O indexador usado seria o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), relativo ao ano anterior.

O projeto também eleva o imposto nas faixas mais altas de renda. Hoje, o maior percentual é de R$ 27,5%. Pelo projeto, o máximo seria de 40%, para quem ganha acima de R$ 50 mil mensais. “De acordo com a Constituição Federal (art. 153, § 2º, I), o Imposto sobre a Renda deve ser informado pelo critério da progressividade, de modo que quem pode mais paga mais”, diz o autor.

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Omissão

A correção da tabela também está prevista em dois outros projetos de 2021. Um deles é o PL 999/2021, que isenta quem ganha até R$ 4.135,00 e prevê reajustes anuais da tabela, também com base no IPCA. O autor, Fabiano Contarato (PT-ES), acusa o governo de omissão na atualização das faixas de cobrança.

“A omissão na atualização da tabela do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) viola a justiça fiscal e ocasionou a tributação de pessoas que deveriam estar isentas. Com o descompasso ocasionado pela falta de correção da tabela, os contribuintes sem capacidade contributiva passaram a pagar imposto, comprometendo sua disponibilidade para custear as despesas básicas e necessárias”, argumenta o senador.

Já o PL 2.337/2021, do Poder Executivo, que altera várias regras do IR, foi aprovado na Câmara mas ainda não foi analisado Senado. A proposta fazia parte da reforma tributária. Uma das mudanças era a faixa de isenção IR, que passaria de R$ 1.903,98 para R$ 2,5 mil mensais. Mas o texto tinha pontos polêmicos, como a tributação de lucros e dividendos distribuídos por empresas a pessoas físicas ou jurídicas.

Para resolver o impasse, o senador Angelo Coronel (PSD-BA) apresentou o PL 4.452/202, que incluiu apenas a parte relativa ao reajuste da tabela. O projeto de Coronel também determina que, a partir de 2023, sempre que a inflação acumulada superar 10% devem ser corrigidos pelo IPCA não só as faixas de renda, mas também os limites de dedução do imposto.

Mínimo
Com o mesmo objetivo de reajustar os valores, o senador Jorge Kajuru (Podemos-GO) apresentou em 2019 projeto que divide as faixas de renda em salários mínimos. Pelo PL 2.988/2019, quem recebe até quatro mínimos mensais ficaria isento do imposto a partir do ano seguinte. O texto também prevê o reajuste da tabela de acordo com o IPCA.

Do mesmo ano, o PLP 125∕2019 estabelece que a Lei de Diretrizes Orçamentárias contenha a previsão de atualização da tabela progressiva mensal do Imposto de Renda pela variação acumulada no ano anterior do IPCA. O projeto é do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

Também em 2019 foram apresentados o PL 604/2019, do senador Humberto Costa (PT-PE), que estabelece isenção do imposto a quem tem rendimentos de até R$ 4.990 mensais, e o PL 1952/2019, do senador Eduardo Braga (MDB-AM) que prevê a mesma faixa de isenção e cria uma alíquota única de 27,5% acima desse valor.

De 2018, há o  PLS 46/2018, do senador Lasier Martins (Podemos-RS) e o PLS 99/2018, do senador Paulo Paim (PT-RS). Ambos determinam a correção na tabela para o próximo ano e também formas de reajuste para os anos seguintes.

Veja mais sobre o Imposto de Renda no MyNews Investe:

 

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Começa o prazo para declaração do Imposto de Renda 2022 https://canalmynews.com.br/economia/com-mudancas-comeca-o-prazo-para-declaracao-do-imposto-de-renda-2022/ Mon, 07 Mar 2022 22:30:59 +0000 https://canalmynews.com.br/?p=25511 Período para entrega é menor nesse ano. Expansão da funcionalidade de pré-preenchimento e pagamento de imposto e restituição via Pix são novidades no sistema.

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Iniciado nesta segunda-feira (7), o prazo para declarar o Imposto de Renda 2022 vai até 29 de abril. De acordo com a Receita Federal, estima-se que cerca de 34,1 milhões de declarações serão recebidas durante o período.

Ao longo do dia, o site da Receita necessário para baixar o programa de declaração do IR apresentou diversas instabilidades. No entanto, segundo informe do órgão federal, as incorreções já foram resolvidas.

A metodologia segue conforme o padrão já conhecido pelo contribuinte, contando agora com duas novidades: a possibilidade de pagar imposto e receber a restituição via Pix e a expansão da funcionalidade de pré-preenchimento, liberada em todas as plataformas disponíveis (até ano passado essa particularidade só ocorria no portal e-Cac).

Quanto ao cronograma, vale ressaltar que o prazo para acertar as contas com leão ficou mais curto, sendo menor do que dois meses – nos últimos dois anos, o tempo havia sido estendido devido à pandemia. Assim, quem não fizer a declaração dentro do período receberá a multa mínima de R$ 165,74, que pode variar de 1% a 20% do imposto devido por cada mês de atraso.

Restituição do Imposto de Renda 2022

A restituição será efetuada em cinco lotes, entre maio e setembro de 2022. No primeiro lote vão receber as pessoas que têm prioridade legal: contribuintes idosos acima de 60 anos; contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave; e pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Na sequência, as restituições são pagas de acordo com a data de envio da declaração, ou seja, quanto mais cedo entregar, mais rapidamente o contribuinte irá receber.

Cronograma de restituição do IR 2022.

Cronograma de restituição do IR 2022. Foto: Reprodução (MyNews)

Já a tabela que determina quem deve declarar o IR segue a mesma, sem correção desde 2015:

Salário Alíquota do IRPF Parcela dedutível
Até R$1.903,98 Isento 0
De R$1.903,99 até R$2.826,65 7,5% 142,8
De R$2.826,66 até R$3.751,05 15% 354,8
De R$3.751,06 até R$4.664,68 22,5% 636,13
Acima de R$ 4.664,68 27,5% 869,36

Quem deve declarar?

Os cidadãos (pessoas físicas), residentes no Brasil, que no ano anterior ao da entrega da declaração se enquadraram em uma das situações a seguir, são obrigados a enviar a declaração à Receita Federal – aqueles que não encaminharem o assertos das tributações ao órgão até o fim do prazo legal, além da multa, ficam com o CPF travado em situação “pendente de regularização”.

Deve declarar quem:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00);
  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
  • Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00);
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

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No programa MyNews Investe desta segunda-feira, a advogada especializada em Direito Tributário Beatriz Finochio explicou os procedimentos legais referentes à declaração (documentação e inclusão do Auxílio Emergencial, por exemplo) e deu dicas para os contribuintes não caírem na chamada ‘malha fina’. Confira:

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