Com Flávio Dino, de relator da ação e citando filme Ainda Estou Aqui, defende ideia e começa debate
por Leonardo Cardoso em 07/02/25 14:48
Nesta sexta-feira (07), o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou a análise sobre a aplicação da Lei de Anistia aos chamados “crimes permanentes”. A Corte decidirá se esses crimes estão ou não protegidos pela lei.
Crimes permanentes se caracterizam por seus efeitos contínuos. Ou seja, não se encerram com um único ato, mas se prolongam no tempo. Sequestro e ocultação de cadáver são exemplos comuns.
A Lei de Anistia, promulgada em 1979, extinguiu a punição para crimes políticos e delitos relacionados praticados entre 1961 e 15 de agosto de 1979. A principal dúvida é se a legislação também se aplica a crimes que continuaram gerando consequências após essa data.
O STF deve inicialmente definir o sistema de repercussão geral. Se a decisão for positiva, a tese estabelecida deverá ser aplicada a todos os processos que envolvam o mesmo tema, promovendo um entendimento uniforme da Justiça.
O ministro Flávio Dino, relator do processo, emitiu parecer favorável. Ele citou o filme “Ainda Estou Aqui”, concorrente ao Oscar. O caso em análise envolve crimes durante a Guerrilha do Araguaia, incluindo homicídio cometido por Lício Augusto Ribeiro Maciel e ocultação de cadáver praticada por Sebastião Curió, ambos do Exército Brasileiro.
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“No momento presente, o filme ‘Ainda Estou Aqui’ — derivado do livro de Marcelo Rubens Paiva e estrelado por Fernanda Torres (Eunice) — tem comovido milhões de brasileiros e estrangeiros”, declarou Dino. “A história do desaparecimento de Rubens Paiva, cujo corpo jamais foi encontrado e sepultado, sublinha a dor imprescritível de milhares de famílias. Essas pessoas nunca tiveram seus direitos atendidos, jamais puderam velar ou sepultar seus entes queridos, apesar de buscas obstinadas como a de Zuzu Angel à procura do filho.”
Assim, o ministro destacou que ocultar informações sobre o paradeiro de desaparecidos perpetua esse tipo de crime.
“O debate deste recurso se limita a definir o alcance da Lei de Anistia em relação ao crime permanente de ocultação de cadáver”, afirmou Flávio Dino. “Destaco que não se trata de uma proposta para revisar a decisão da ADPF 153, mas de estabelecer uma distinção diante de uma situação peculiar.”
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