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Brasil

FLÁVIO DINO EM AÇÃO

STF estuda criar entendimento sobre anistia a crimes permanentes da ditadura

Com Flávio Dino, de relator da ação e citando filme Ainda Estou Aqui, defende ideia e começa debate

por Leonardo Cardoso em 07/02/25 14:48

Nesta sexta-feira (07), o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou a análise sobre a aplicação da Lei de Anistia aos chamados “crimes permanentes”. A Corte decidirá se esses crimes estão ou não protegidos pela lei.

O que são crimes permanentes citdos no STF?

Crimes permanentes se caracterizam por seus efeitos contínuos. Ou seja, não se encerram com um único ato, mas se prolongam no tempo. Sequestro e ocultação de cadáver são exemplos comuns.

Entenda a Lei de Anistia

A Lei de Anistia, promulgada em 1979, extinguiu a punição para crimes políticos e delitos relacionados praticados entre 1961 e 15 de agosto de 1979. A principal dúvida é se a legislação também se aplica a crimes que continuaram gerando consequências após essa data.

Repercussão geral em debate

O STF deve inicialmente definir o sistema de repercussão geral. Se a decisão for positiva, a tese estabelecida deverá ser aplicada a todos os processos que envolvam o mesmo tema, promovendo um entendimento uniforme da Justiça.

Relatório do Ministro Flávio Dino

O ministro Flávio Dino, relator do processo, emitiu parecer favorável. Ele citou o filme “Ainda Estou Aqui”, concorrente ao Oscar. O caso em análise envolve crimes durante a Guerrilha do Araguaia, incluindo homicídio cometido por Lício Augusto Ribeiro Maciel e ocultação de cadáver praticada por Sebastião Curió, ambos do Exército Brasileiro.

Leia mais: MyNews no Arquivo Público: Preservação da história de Rubens Paiva e da Ditadura

Citação para Ainda Estou Aqui

“No momento presente, o filme ‘Ainda Estou Aqui’ — derivado do livro de Marcelo Rubens Paiva e estrelado por Fernanda Torres (Eunice) — tem comovido milhões de brasileiros e estrangeiros”, declarou Dino. “A história do desaparecimento de Rubens Paiva, cujo corpo jamais foi encontrado e sepultado, sublinha a dor imprescritível de milhares de famílias. Essas pessoas nunca tiveram seus direitos atendidos, jamais puderam velar ou sepultar seus entes queridos, apesar de buscas obstinadas como a de Zuzu Angel à procura do filho.”

Assim, o ministro destacou que ocultar informações sobre o paradeiro de desaparecidos perpetua esse tipo de crime.

“O debate deste recurso se limita a definir o alcance da Lei de Anistia em relação ao crime permanente de ocultação de cadáver”, afirmou Flávio Dino. “Destaco que não se trata de uma proposta para revisar a decisão da ADPF 153, mas de estabelecer uma distinção diante de uma situação peculiar.”

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