Foto: freepik
Nova regra do IOF para VGBL em 2026: o que você precisa saber.
Se você investe em VGBL ou está pensando em investir, 2026 começou com uma regra importante que merece sua atenção. Não é o tipo de notícia que aparece no intervalo da novela, mas é o tipo de regra que, se você ignorar, pode custar caro.
Desde 1º de janeiro, entrou em vigor uma atualização do IOF — aquele imposto que aparece quando você menos espera — e agora ele afeta aportes altos em planos VGBL.
Nada que mude sua vida se você investe valores menores. Mas, se você faz aportes robustos, vale respirar fundo e entender o que mudou.
Existe um limite anual de aportes sem imposto.
A regra é simples e direta: até R$ 600 mil por ano, por CPF, qualquer aporte em VGBL segue totalmente isento de IOF.
Mas a partir do momento em que você ultrapassa esse valor, entra em cena um imposto específico:
Tudo o que passar de R$ 600 mil no ano paga 5% de IOF — só sobre o excedente.
É literalmente um “pedágio de entrada” sobre grandes aportes, como especialistas explicaram quando a regra foi publicada.
Seu dinheiro acumulado até 31/12/2025 permanece totalmente isento dessa nova regra.
Nada do que você já investiu é tributado.
Isso também foi reforçado em comunicados oficiais do setor segurador ainda em 2025, quando o limite provisório era menor e aplicado por seguradora, e não por CPF.
O governo percebeu que aportes altos em VGBL estavam crescendo e eram totalmente isentos de IOF. Então, criou um teto anual para evitar distorções e aumentar o controle fiscal.
Não é uma punição ao investidor. É um filtro: quem faz aportes muito grandes passa a pagar um imposto proporcional ao volume.
E esse imposto não mexe no rendimento do fundo, na estratégia de longo prazo ou na rentabilidade do plano. Ele só torna aportes altos um pouco mais caros na largada.
Aqui vem a mudança mais “pegadinha” da nova regra:
Em qualquer novo aporte, contratação ou aumento de contribuição, você precisa preencher um formulário chamado Autodeclaração.
Esse documento diz basicamente:
“Quais aportes você já fez neste ano em qualquer seguradora?”
Isso existe porque o limite dos R$ 600 mil não vale apenas para um único plano — ele vale para todas as seguradoras somadas, por CPF.
Se você investe em mais de um lugar, precisa informar tudo corretamente.
E aqui está um detalhe importantíssimo:
Se você não declarar os aportes feitos em outras seguradoras e ultrapassar o limite sem avisar, a responsabilidade de pagar o imposto é sua — não da seguradora.
Isso está previsto na legislação e reforçado pelos especialistas que comentaram o decreto quando ele entrou em vigor.
Ou seja: Você não pode dizer “ah, mas o sistema não me avisou”. A regra considera que o investidor precisa garantir que suas informações estão corretas.
Se você é um investidor que:
E para todos os perfis, independentemente do valor preencher a autodeclaração virou obrigatório.
Porque informação incompleta gera imposto indevido. E, pior, pode gerar cobrança retroativa — do tipo que a Receita Federal não esquece nunca.
Além disso, entender a regra ajuda você a:
A verdade é simples: quem investe com consciência continua no controle; quem investe no piloto automático vira alvo fácil.
O mercado financeiro premia disciplina, atenção e estratégia. E agora, mais do que nunca, exige organização.
O VGBL continua sendo uma ferramenta poderosa de planejamento — mas poder, no mundo financeiro, só funciona quando você o usa com conhecimento.
Porque, no fim do dia, a diferença entre “pagar imposto” e “pagar imposto à toa” está em uma única coisa: informação bem utilizada.
Não é sobre ter muito dinheiro — é sobre saber o que fazer com ele.
Se você entender as regras, elas jogam a seu favor. Se ignorar, elas jogam contra você.