Nesta quarta-feira (17) os parlamentares levaram novamente proposta de Marcelo Crivella apresentada ainda em 2023
A Câmara dos Deputados, em Brasília, iniciou nesta quarta-feira (17) a votação do regime de urgência de um projeto de lei que prevê anistia a envolvidos em atos antidemocráticos.
Em caráter considerado de urgência, a proposta foi apresentada pelo deputado federal Marcelo Crivella (Republicanos-RJ). O texto prevê perdão político a todos que participaram de “manifestações políticas e/ou eleitorais” desde 30 de outubro de 2022 até a data de sua entrada em vigor.
Contudo, o projeto deve servir apenas como base para a elaboração de uma nova proposta de anistia, ainda a ser definida. Parlamentares já afirmam que o ex-presidente Jair Bolsonaro não deve ser incluído entre os possíveis beneficiários da medida. A urgência ocorre somente uma semana após a condenação dele a 27 anos de prisão por tentativa de permanecer no poder e golpe de Estado.
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Durante a abertura da sessão, o presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou “não ter compromisso com nenhuma pauta que traga ainda mais polarização” no país. Ele acrescentou que, caso a urgência seja aprovada, a intenção é discutir um texto que busque “pacificação”.
“Quero, antes de dar o start, dizer que essa é a pauta única de hoje. A orientação da presidência é deliberar sobre essa questão da anistia, mas, se o requerimento for aprovado, será construir com o relator um trabalho que traga a pacificação”, disse Motta.
“Temos na Casa visões distintas e interesses divergentes sobre os acontecimentos de 8 de janeiro de 2023. Cabe ao Plenário, soberano, decidir. Portanto, vamos hoje pautar a urgência de um projeto de lei do deputado Marcelo Crivella para discutir o tema”, publicou em uma rede social.
Todos que participaram de manifestações de cunho político ou eleitoral desde 30 de outubro de 2022 (data do segundo turno das eleições gerais) até a entrada em vigor da lei.
Aqueles que deram apoio de qualquer forma: doações, contribuições, apoio logístico, prestação de serviços ou publicações em redes sociais e plataformas digitais.
Crimes classificados como políticos ou eleitorais e os considerados conexos.
Restrições de direitos impostas pela Justiça, como liminares, medidas cautelares ou sentenças já transitadas em julgado.
Decisões que tenham limitado a liberdade de expressão e manifestação política em meios de comunicação, plataformas digitais ou redes sociais.
Condenados por crimes graves: tortura, tráfico de drogas, terrorismo, crimes hediondos, homicídio, lesão corporal (art. 129), dano simples (art. 163), perigo de desastre ferroviário (art. 165), incêndio (art. 250) e explosão (art. 251).
Quem realizou doações acima de R$ 40 mil para atos ou manifestações políticas/eleitorais.
Infrações disciplinares cometidas por servidores públicos ou agentes de segurança com motivação política.
PRESIDENTE DA CÂMARA INICIA VOTAÇÃO DE URGENCIA DE PROJETO DE ANISTIA