Terceiro a votar, ministro acata argumentos das defesas e fala em nulidade da ação por incompetência do STF para julgar a ação penal.
O ministro Luiz Fux inocentou Jair Bolsonaro de todas as cinco acusações das quais responde como réu na ação penal da tentativa de golpe de Estado.
Fux não viu culpa de Bolsonaro em nenhuma das acusações e episódios. Argumentou que o ex-presidente não praticou ato executório algum em direção a um golpe e que ele não liderou nenhuma organização criminosa, como apontou a denúncia do procurador Paulo Gonet, e confirmada no voto do relator Alexandre de Moraes.
Sobre o 8 de janeiro, Fux concluiu que Bolsonaro não pode ser responsabilizado por “atos de terceiros”. Em relação à minuta de golpe, encontrada em vários computadores de seus assessores, Fux disse que o ex-presidente nunca teve acesdo a ela.
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O ministro absolveu também completamente o almirante Almir Garnier e condenou o tenente-coronel Mauro Cid pelo crime de abolição do estado democrático de direito.
No início do voto, Fux já havia defendido a nulidade do processo por entender que a Suprema Corte seria incompetente para julgar a ação penal sobre a trama golpista, além de acatar os argumentos apresentados pelos advogados dos réus.
O ministro chegou a surpreender até mesmo algumas das equipes de defesa ao afirmar que os acampamentos em frente aos quarteis militares e as faixas com pedidos de intervenção militar não configuraram crimes, mas argumentar que o Mensalão foi uma abolição do Estado Democrático de Direito e que os ataques Black Block foram uma ameaça à democracia.
A sessão, que deveria ter sido encerrada ao meio-dia, mas se estendeu ao longo da tarde e noite desta quarta-feira (10), encerrou com um placar de 1 voto contra a condenação e 2 votos a favor, dos ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes, relator da ação.