Justiça do Rio de Janeiro manda prender o rapper Oruam Foto: redes sociais Oruam

Justiça do Rio de Janeiro manda prender o rapper Oruam

Polícia Civil afirma que músico impediu a apreensão de um menor procurado por roubo e também esnobou das autoridades

MC Oruam foi preso no Rio de Janeiro. Na madrugada desta terça-feira (22), o artista recebeu um mandado expedido pelo Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do RJ. Segundo a Polícia Civil, ele foi indiciado por uma série de crimes. Um dos motivos foi a tentativa de impedir a apreensão de um menor procurado por tráfico e roubo.

Conforme a corporação, após o episódio, Oruam fugiu para o Complexo da Penha. Em um vídeo publicado nas redes sociais, ele desafiou as autoridades:

“Aí! Eu quero ver você vir aqui, pô! Me pegar aqui no complexo! Não vai me pegar, sabe devido a quê? Que vocês peidam!” afirmou o cantor.

A juíza Ane Cristine Scheele Santos foi quem expediu a ordem de prisão. Oruam responderá por tráfico de drogas, associação para o tráfico, resistência, desacato, dano, ameaça e lesão corporal.

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Após a prisão, o secretário Felipe Curi, chefe da Polícia Civil no Rio de Janeiro, comentou a operação e criticou o comportamento do artista:

“Oruam é um marginal, bandido, delinquente, criminoso e associado ao tráfico, um bandido da pior espécie. Se havia alguma dúvida de que o Oruam seria um artista periférico ou um marginal da pior espécie, hoje temos certeza de que se trata de um criminoso faccionado, ligado ao Comando Vermelho, facção que o pai dele, Marcinho VP, comanda à distância, mesmo preso em um presídio federal fora do estado”, declarou Curi

A defesa de Oruam informou que ainda não teve acesso ao inquérito policial e, por isso, não vai se manifestar no momento.

A magistrada Ane Cristine Scheele Santos justificou a prisão de Oruam

“Analisando os autos, verifico que, neste momento, a decretação da prisão preventiva é mais adequada que a temporária, conforme sugerido pelo Ministério Público.  A prisão preventiva é pertinente para garantir a ordem pública, a ordem econômica, a conveniência da instrução criminal ou a aplicação da lei penal, diante da existência do crime, indícios suficientes de autoria e do perigo gerado pela liberdade do imputado. Os requisitos estão presentes, de acordo com os elementos probatórios”, alegou a juíza.

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