Jurista diz que “será profundamente lamentável” anistia aos golpistas Jurista Gustavo Sampaio, durante entrevista ao Segunda Chamada, do MyNews | Foto: reprodução/MyNews GUSTAVO SAMPAIO

Jurista diz que “será profundamente lamentável” anistia aos golpistas

Assista ao Segunda Chamada sobre o julgamento de Jair Messias Bolsonaro que será em setembro deste ano

O Segunda Chamada, do Canal MyNews, recebeu nesta sexta-feira (15) o professor de Direito Constitucional da UFF, Gustavo Sampaio. No programa, ele discutiu diversos temas, entre eles o julgamento do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro. A condução ficou por conta de Afonso Marangoni, com participação de Rudá Ricci  cientista político e presidente do Instituto Cultiva —, Vanda Célia e José Américo, ambos jornalistas.

O ministro Cristiano Zanin, do STF, marcou para os dias 2, 3, 9, 10 e 12 de setembro o julgamento do “núcleo crucial” da tentativa de golpe, que tem entre os réus o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e o ex-ministro Walter Braga Netto.

“Quando analisamos o processo, percebemos que ele segue nos trilhos do devido processo legal. O sistema de justiça criminal é trifásico: começa na polícia de investigação, que integra o Poder Executivo. A Polícia Federal levou meses para concluir a investigação. Em seguida, o Ministério Público, órgão autônomo da Constituição, responsável pela acusação,  se manifestou. Só então, no início deste ano, começou a fase judicial. Nos últimos meses, o conjunto probatório se avolumou: colhemos depoimentos de testemunhas de acusação, testemunhos de defesa, interrogatórios dos réus, elementos documentais, provas periciais e argumentos jurídicos. Agora, deixamos a fase de processamento e seguimos para a de julgamento”, analisou.

“Se somarmos todo esse tempo  mais de dois anos entre investigação, acusação, processamento e julgamento — veremos que não há nada de acelerado. Para concluir, acredito que a Suprema Corte assumiu o compromisso de encerrar o julgamento ainda este ano — e isso é nobre. O tribunal não quer que, em 2026, o resultado seja usado como manobra política, nem pela direita, nem pela esquerda. Como será um ano eleitoral intenso, com disputas à Presidência, Câmara, Senado e governos estaduais, o Supremo evita que o desfecho caia nesse período. Tudo indica que o julgamento terminará em 2025”, afirmou o professor.

Sobre Anistia

A extrema-direita segue, quase todos os dias, pedindo anistia para os acontecimentos de 8 de janeiro de 2023. Diante desse cenário, Gustavo Sampaio analisou o contexto.

“A Constituição da República determina que a competência para conceder anistia é do Congresso Nacional. Nas regras do jogo democrático, avalio que, se o Congresso aprovar uma anistia, isso será profundamente lamentável, porque o Brasil não deve enfraquecer as sanções por crimes contra a democracia. Esse é um pressuposto básico de validade do regime democrático. A punição precisa ocorrer  e ser exemplar — caso o crime tenha, de fato, sido praticado. No entanto, cabe ao Congresso deliberar sobre a anistia e conduzir essa decisão política. Se os parlamentares optarem por concedê-la, talvez isso represente uma grande saída política para a convivência entre os poderes. Só não podemos esquecer que os revoltosos de 1955 foram anistiados  e, em 1964, participaram do golpe militar”, contou Gustavo

Por fim, o professor de Direito Constitucional da UFF abordou as chances do julgamento do ex-presidente e demais pessoas que tentaram o Golpe de Estado ser anulado. Citando um exemplo que ocorreu com a Lava-Jato há mais de 5, 10 anos.

“A possibilidade existe, mas é infinitamente próxima de zero. Por quê? No caso da Operação Lava Jato, tudo começou em uma vara federal de primeira instância. Acima dela, atuava o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre; depois, o Superior Tribunal de Justiça; e, por fim, o Supremo Tribunal Federal. Vale dizer: imparcialidade e neutralidade não são temas que o Direito consiga esgotar, é preciso recorrer à neurociência, à ciência política, à sociologia, à psicanálise e a outras áreas do conhecimento, porque o Direito é limitado”.

“Na Lava Jato, o TRF-4 foi confirmando as decisões, o STJ também, mas o Supremo  guardião da Constituição, lei maior do Estado — precisou resolver o conflito quando ele chegou à Corte: dois habeas corpus mudaram o rumo jurídico. Em um deles, o ministro Edson Fachin apontou que a competência não era da Justiça Federal do Paraná: o ex-presidente era acusado de receber vantagens no Guarujá (SP), em Atibaia (SP) e em São Bernardo do Campo (SP). Logo, tratava-se de um caso sob jurisdição de São Paulo ou, eventualmente, do Distrito Federal, sede da União, onde o dano teria ocorrido — declarou-se, portanto, a incompetência territorial. Em outro habeas corpus, relatado pelo ministro Gilmar Mendes, a Corte reconheceu a quebra da imparcialidade do magistrado de primeira instância. Ou seja, havia tribunal acima do juiz, mas não acima da Corte Suprema”

“Essa decisão está sendo proferida pelo próprio Supremo Tribunal Federal — e não existe tribunal acima dele. É verdade que a composição do STF pode mudar, mas os ministros têm mandatos vitalícios, com aposentadoria compulsória aos 75 anos. Se fizermos um cálculo simples, alguns deixarão seus cargos apenas em 2029 ou 2030, outros depois disso. Não haverá tempo hábil para uma mudança estrutural tão grande na composição da Corte que leve o tribunal a anular suas próprias decisões”, concluiu Gustavo.

Veja o Segunda Chamada, 16 de agosto de 2025, no Youtube

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