Imagens da PF, após prisão de Vorcaro, com cabelo raspado ! Foto: Divulgação/PF
COAÇÃO
Marcelo Leonardo atuou na defesa de Marcos Valério, principal operador do mensalão; seu filho, Sérgio Leonardo, atua na defesa de Vorcaro
O advogado Sérgio Leonardo também está à frente da defesa de Daniel Vorcaro. Desde que o banqueiro foi transferido para a superintendência da Polícia Federal, em Brasília, ele quem tem se encontrado com o empresário e se reunido por horas com ele na cela da instituição. Foi assim também no final de semana.
Sérgio Leonardo foi presidente da OAB de Minas Gerais e atua no direito penal, e divide um escritório com o pai, o renomado advogado Marcelo Leonardo, que atuou num caso rumoroso, no mensalão. Marcelo foi advogado do empresário Marcos Valério, principal operador do esquema e que foi condenado em 2012 a mais de 30 anos de cadeia. Hoje, estaria cumprindo prisão domiciliar.
À equipe de defesa de Vorcaro foi somada a presença de José Luiz de Oliveira, o Juca, que atuou nas defesas de José Dirceu, no mensalão, e general Braga Netto, e preparou a delação premiada de Leo Pinheiro.
Marcelo Leonardo tem uma posição crítica em relação da delação premiada, fez manifestações nesse sentido ao longo desses anos. Uma dessas posições ele publicou num artigo no jornal “Hoje em Dia”, em julho 2015, quando esse instituto era utilizado na Operação Lava-Jato.
Para Marcelo, a troca de liberdade pela delação é uma força de coação. Foi esse o título de seu artigo à época. Ele entende que a própria lei da delação prevê que “nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador (artigo 4º, §16), o que indica que não se deve, desde logo, aceitar como verdade tudo que um delator diz, sem a chamada prova de corroboração, isto é, documentos, perícias e outras provas materiais que demonstrem a veracidade da delação”.
Leonardo afirma ainda que um dos requisitos da delação é que a disposição de colaborar seja voluntária e não fruto de qualquer forma de coação. “É fora de dúvida que prender investigados preventivamente e, depois, lhes oferecer a liberdade provisória ou a prisão domiciliar em troca da delação premiada viola a voluntariedade do ato”.
O advogado cita mais um problema: a imposição no acordo de delação a renúncia do colaborador a direitos fundamentais, previstos na Constituição e na Convenção Americana de Direitos Humanos, que são irrenunciáveis, “como o direito de acesso à Justiça, o direito ao silêncio, o direito de não se autoincriminar e o direito de recorrer contra sentenças desfavoráveis”.
Depois da condenação principal no mensalão, Marcos Valério chego a tratar de delação com poder público.