Cientista política, que foi casada com Vladimir Herzog, tem doença de Alzheimer; foram suspensos centenas de benefícios, como de Ivan Valente
O Ministério da Gestão publicou extensa relação de centenas de inativos, militares reformados, pensionistas e anistiados políticos que tiveram seus proventos, soldos, pensões ou reparações econômicas suspensos por não terem cumprido a realização da prova anual de vida. Entre os atingidos pela decisão do governo está a cientista social Clarice Herzog, viúva do jornalista Vladimir Herzog, assassinado pela ditadura.
Clarice teve a condição de anistiada política aprovada pela Comissão de Anistia em abril de 2024, e tem a doença de Alzheimer, como relato do filho, Ivo Herzog durante a sessão. Herzog também foi anistiado. Em junho deste ano, a Advocacia-Geral da União (AGU) firmou um acordo com a família para o pagamento de uma indenização de cerca de R$ 3 milhões. O jornalista foi assassinado nas dependências do Doi-Codi, em São Paulo, em outubro de 1975. O regime tentou convencer de que Herzog se suicidou.
A família de Clarice foi informada da decisão e irá providenciar essa atualização. Os casos são referentes a beneficiários nascidos no mês de julho.
O deputado federal Ivan Valente (PSol-SP) também foi atingido pela medida do governo e ainda fez a prova de vida. O parlamentar recebe uma prestação mensal pela perseguição política que sofreu na ditadura porque teve sua profissão de professor atingida e teve que suspender as aulas.
Ao MyNews, Valente disse que irá resolver o problema diretamente na agência bancária.
A coordenadoria do ministério que suspendeu esse pagamento informou na publicação que a prova de vida deveria ter ocorrido entre 1º de julho a 30 de setembro deste ano. A comprovação de vida ainda pode ser demonstrada, mesmo de forma digital, num aplicativo (Sou.Gov.br), utilizando o “Autoatendimento – Prova de Vida”.
Acontece que há relatos de beneficiários que estão com dificuldade em acessar o site e estão ficando sem o pagamento. Nesses casos, obrigariam estas pessoas, quase todas idosas, de terem que se deslocar a uma agência bancária.
E diz que nos casos de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija permanência domiciliar, o beneficiário – ou seu representante legal ou voluntário – poderá solicitar o agendamento de visita técnica da Unidade de Gestão de Pessoas.
Quando a comprovação de vida for realizada por representante legal, na qualidade de tutor ou curador, o procedimento deverá ser feito exclusivamente na Unidade de Gestão de Pessoas do órgão de vinculação do beneficiário. Nessa hipótese, é obrigatória a presença tanto do tutor ou curador quanto do beneficiário.