Foto: Kevin Ku (Unsplash)
Coluna da Juliana Roman no MyNews
Guardar dados em servidores no exterior é hoje uma escolha comum e muitas vezes estratégica: empresas ganham em custo, flexibilidade e acesso a serviços avançados de nuvem, como processamento elástico, APIs de inteligência artificial e regiões geográficas que melhoram desempenho para clientes específicos. Ao mesmo tempo, é importante saber como essa opção funciona na prática — para proteger clientes, cumprir regras e manter a operação estável — sem transformar a presença internacional de infraestrutura em um problema, apenas em uma decisão que exige cuidados informados.
Na prática, há três pontos simples que orientam essa escolha. Primeiro, a jurisdição: cada serviço tem um “endereço legal” que determina quais leis se aplicam e quem pode solicitar acesso aos dados — isso não é um detalhe técnico, é um fato jurídico que afeta contratos e governança. Por exemplo, leis como o chamado Clarifying Lawful Overseas Use of Data Act (CLOUD) Act dos Estados Unidos América (EUA) criam mecanismos para que autoridades americanas solicitem dados a provedores sediados nos EUA, mesmo quando os dados estão armazenados em outros países; entender essa dinâmica ajuda a desenhar cláusulas contratuais e controles técnicos adequados.
Segundo, existem instrumentos legais internacionais, como as Standard Contractual Clauses (SCCs) que servem para formalizar e mitigar riscos quando dados pessoais cruzam fronteiras. Tratam-se de contratos padrão aceitos por reguladores e úteis para empresas que precisam transferir informações entre países, os quais não tenham leis compatíveis sobre a matéria ou decisões de adequação vigentes. Inclusive, no que diz respeito ao General Data Protection Regulation (GDPR) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), existem regras específicas para a transferência internacional de dados pessoais, com aspecto de validade extraterritorial. Ou seja, aplicam-se independentemente da localização do controlador, o que significa que quaisquer empresas podem estar sujeitas às suas obrigações caso ofereçam serviços ou possuam clientes na União Europeia ou Brasil.
Terceiro, do lado técnico, criptografia e gestão de chaves fazem a diferença para a proteção efetiva: quando a empresa controla suas próprias chaves, como Bring Your Own Key (BYOK), por exemplo, reduzem o risco de leitura não autorizada mesmo que o provedor seja compelido a entregar discos ou cópias de backup. Essa medida apresenta-se como uma camada de defesa que facilita a conformidade e reduz a dependência do fornecedor.
Para quem não é técnico, isso significa três atitudes práticas e fáceis de cobrar do fornecedor: (1) saber claramente em que país e sob qual lei seus dados ficam; (2) pedir que constem no contrato cláusulas que expliquem como serão tratadas ordens judiciais e pedidos de governos; e (3) verificar se há opção de controlar a chave de criptografia ou usar serviços de gestão de chaves externos. Essas medidas combinadas mantêm os benefícios da nuvem internacional — velocidade, escalabilidade e custo — enquanto reduzem surpresas legais e operacionais.
Em resumo: hospedar dados fora do Brasil pode ampliar possibilidades técnicas e comerciais, desde que a empresa transforme escolhas técnicas em decisões de negócio sustentáveis. Para tanto, importa implementar medidas como: avaliar jurisdição onde os dados serão alocados, utilizar instrumentos regulatórios internacionalmente reconhecidos para garantir a segurança transfronteiriça dos dados e adotar controles de criptografia e portabilidade. Assim, a presença internacional de infraestrutura vira uma vantagem competitiva gerida com segurança, e não um risco velado.
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