Onde erramos para chegar nesse ponto de desconfiança? Fachada do STF | Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Onde erramos para chegar nesse ponto de desconfiança?

Tamanho do texto:

O STF não está imune a críticas. Elas são essenciais em regimes democráticos, como questionar ativismo judicial e decisões monocráticas

Onde foi que erramos?

O Supremo Tribunal Federal ocupa, na arquitetura constitucional brasileira, uma posição singular: é simultaneamente guardião da Constituição, árbitro final de conflitos institucionais e símbolo máximo da autoridade jurídica do Estado. Justamente por isso, qualquer percepção social de ilegalidade, excesso ou incoerência em suas decisões produz efeitos muito mais amplos do que meros debates técnicos — atinge a confiança coletiva no próprio Estado de Direito. A pergunta que emerge, portanto, não é apenas sobre o Tribunal, mas sobre o país: onde foi que erramos para chegar a esse ponto de desconfiança institucional?

A primeira resposta exige reconhecer que a crise de credibilidade não nasce exclusivamente de decisões judiciais. Ela é fruto de um processo histórico cumulativo, marcado por fragilidades estruturais do sistema político brasileiro. O modelo de nomeação dos ministros, por exemplo, embora constitucionalmente legítimo — indicação presidencial com aprovação do Senado — tornou-se, ao longo das décadas, excessivamente associado a critérios políticos. Ainda que a Constituição não proíba tal influência, a percepção pública de proximidade entre julgadores e grupos de poder compromete a aparência de imparcialidade, elemento essencial à legitimidade de qualquer corte constitucional.

Outro fator relevante é a expansão progressiva das competências do Supremo. O fenômeno conhecido como judicialização da política não ocorreu por iniciativa exclusiva do Judiciário, mas pela incapacidade recorrente dos demais poderes em resolver conflitos institucionais e sociais. O Congresso Nacional, muitas vezes omisso ou fragmentado, transferiu ao Tribunal decisões que deveriam ter sido solucionadas no âmbito legislativo. O resultado foi previsível: quanto mais o Supremo decide temas políticos sensíveis, mais passa a ser percebido como ator político, e não apenas jurídico.

Há ainda um componente cultural que não pode ser ignorado. O Brasil possui tradição institucional relativamente jovem quando comparado a democracias consolidadas. A internalização social do princípio da separação de poderes — com limites claros e respeito recíproco entre instituições — ainda está em construção. Em ambientes de polarização intensa, decisões judiciais deixam de ser analisadas sob critérios técnicos e passam a ser interpretadas como vitórias ou derrotas ideológicas. Nesse contexto, qualquer decisão controversa é rapidamente rotulada como ilegal ou abusiva, mesmo quando possui fundamentação jurídica plausível.

Isso não significa, evidentemente, que o Supremo esteja imune a críticas. Pelo contrário: críticas são essenciais em regimes democráticos. Questionamentos sobre ativismo judicial, decisões monocráticas com grande impacto político, duração excessiva de processos ou aparentes inconsistências jurisprudenciais fazem parte do debate legítimo sobre o papel da Corte. O problema surge quando a crítica deixa de ser institucional e se transforma em deslegitimação generalizada, pois isso enfraquece não apenas o Tribunal, mas todo o sistema constitucional.

Talvez o maior erro coletivo tenha sido permitir que o equilíbrio entre os poderes se deteriorasse gradualmente. Quando Executivo e Legislativo falham em cumprir plenamente suas funções, o Judiciário tende a ocupar espaços. Quando a sociedade passa a esperar que juízes resolvam problemas políticos, cria-se uma distorção estrutural. E quando decisões judiciais passam a ser analisadas apenas sob lentes ideológicas, perde-se a confiança no direito como instrumento de estabilidade.

A reconstrução da credibilidade institucional não depende apenas do Supremo Tribunal Federal. Exige maturidade política do Congresso, responsabilidade constitucional do Executivo, transparência decisória do Judiciário e, sobretudo, uma sociedade comprometida com o debate racional e jurídico — não apenas emocional. Instituições não são perfeitas, mas são indispensáveis. A democracia brasileira não será fortalecida pela destruição da confiança no Supremo, nem pela blindagem acrítica da Corte, mas pelo aperfeiçoamento contínuo de seus mecanismos de controle, transparência e responsabilidade.

No fim, a pergunta “onde foi que erramos?” talvez tenha uma resposta desconfortável: erramos coletivamente quando deixamos de compreender que o Estado de Direito é uma construção permanente, que depende tanto das instituições quanto da cultura política da sociedade que as sustenta.

  • Arthur Bezerra de Souza Junior é Advogado, Economista e Cientista Político. Doutor em Direito Político e Econômico pelo Mackenzie com estágios de Pós Doutorado.

 

Relacionados