A nova política regulatória do Banco Central do Brasil Foto: arquivo pessoal

A nova política regulatória do Banco Central do Brasil

Aylton Gonçalves no site do MyNews esclarece novidades no BCB

O contexto

Podemos compreender o termo “política regulatória” como o instrumento para definição de critérios e condições de operação de atividades econômicas e sociais, de modo a alinhar o interesse privado ao interesse público.

Com base nesse conceito, é possível afirmar que o Banco Central do Brasil (BC) tem nova política regulatória[1], cujos efeitos precisam ser identificados, avaliados e refletidos nas tomadas de decisão de gestores de instituições reguladas.

Como pano de fundo para a nova política do BC, podemos mencionar (i) a Operação Carbono Oculto da Polícia Federal, com relação a possível envolvimento de fintechs no ambiente do crime organizado; e (ii) os ataques cibernéticos realizados contra prestadoras de serviços de tecnologia da informação (PSTIs) durante o segundo semestre de 2025.

É interessante notar, no entanto, que a atual atividade normativa do BC não se orienta somente à resolução desses casos e de outros com circunstâncias fático-jurídicas semelhantes[2]. Isso porque os efeitos das últimas normas publicadas pela autarquia desbordam sobremaneira das eventuais lições aprendidas com os casos citados. Essa compreensão é importante, porque antever movimentos regulatórios é item crucial para correta alocação de recursos.

Os exemplos da nova política regulatória do BC

 Instituições de Pagamento (IPs)

A regulação das IPs exemplifica a afirmação que dá título a este texto. Nesse sentido, chamo a atenção do leitor para o seguinte ponto: a partir de setembro de 2025, todas as IPs precisam de autorização prévia de funcionamento[3].

Para efeito de comparação, em uma timeline de normas de regência da autorização de IPs (Circular BCB nº 3.683/2013[4], Circular BCB nº 3.885/2018[5] e Resolução BCB nº 80/2021[6]), somente a primeira norma obrigou a autorização prévia de IPs. Assim, se tomarmos como referência os últimos 7 (sete) anos, o momento atual é um ponto de inflexão para o setor, que, de maneira brusca, precisa adequar processos e procedimentos para obtenção de autorização de funcionamento.

Em adição à necessidade de autorização, também a partir de setembro de 2025, toda instituição de pagamento precisa de sede física[7]. Essa determinação normativa aumenta custos de manutenção da atividade de IPs. Para além disso, ela chega em momento no qual grande parte das discussões nacionais sobre mercado financeiro orientam-se predominantemente a ambientes

[1] O título se refere a um novo momento da regulação do Banco Central do Brasil tendo como parâmetro principal a administração anterior da autarquia. Nesse sentido, não se deixa de observar que as novas normas da autarquia encontram fundamento em sua missão institucional, de modo que a novidade abordada diz respeito a períodos recentes da atividade normativa.

[2] Embora largamente veiculada, não pode ser tomada como verdade a afirmação de que “fintechs não são reguladas”. A regulação do mercado financeiro orienta-se à atividade, de modo que a denominação comercial “fintech” pode ser utilizada para instituições de pagamento ou instituições financeiras, com legislação constituída a partir dos comandos, respectivamente, da Lei nº 12.865/20213 e da Lei nº 4.595/64, com extensa granularidade infralegal fornecida pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil. . Acesso em 22 de setembro de 2025.

[3] BANCO CENTRAL DO BRASIL. Resolução BCB nº 494, de 5 de setembro de 2025. Altera a Resolução BCB nº 80, de 25 de março de 2021, que disciplina a constituição e o funcionamento das instituições de pagamento, estabelece os parâmetros para ingressar com pedidos de autorização de funcionamento por parte dessas instituições e dispõe sobre a prestação de serviços de pagamento por outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Brasília, DF: BCB, 2025. Disponível aqui

[4] BANCO CENTRAL DO BRASIL. Circular nº 3.683, de 4 de novembro de 2013. Estabelece os requisitos e os procedimentos para constituição, autorização para funcionamento, alterações de controle e reorganizações societárias, cancelamento da autorização para funcionamento e condições para o exercício de cargos de administração nas instituições de pagamento. Brasília, DF: BCB, 2013. Disponível aqui .

[5] BANCO CENTRAL DO BRASIL. Circular nº 3.885, de 26 de março de 2018. Estabelece os requisitos e os procedimentos para autorização para funcionamento, alteração de controle e reorganização societária, cancelamento da autorização para funcionamento, condições para o exercício de cargos de administração nas instituições de pagamento e autorização para a prestação de serviços de pagamento por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Brasília, DF: BCB, 2018. Disponível aqui .

[6] BANCO CENTRAL DO BRASIL. Resolução BCB nº 80, de 25 de março de 2021. Disciplina a constituição e o funcionamento das instituições de pagamento, estabelece os parâmetros para ingressar com pedidos de autorização de funcionamento por parte dessas instituições e dispõe sobre a prestação de serviços de pagamento por outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Brasília, DF: BCB, 2021. Disponível aqui .

[7] BANCO CENTRAL DO BRASIL. Resolução BCB nº 495, de 5 de setembro de 2025. Altera a Resolução BCB nº 81, de 25 de março de 2021, que disciplina os processos de autorização relacionados ao funcionamento das instituições de pagamento e à prestação de serviços de pagamento por parte de outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Brasília, DF: BCB, 2025. Disponível aqui .

[8] BANCO CENTRAL DO BRASIL. Edital de Participação Social nº 108/2024: proposta de regulamentação do BaaS. Brasília: BCB, 31 out. 2024. Disponível aqui

[9]  BANCO CENTRAL DO BRASIL. Edital de Participação Social nº 109/2024: proposta de regulamentação da prestação de serviços de ativos virtuais (PSAVs). Brasília: BCB, 8 nov. 2024. Confira aqui

[10]  BANCO CENTRAL DO BRASIL. Edital de Participação Social nº 110/2024: proposta de regulamentação dos processos de autorização das SPSAVs, SCCs, SCTVMs e SDTVMs. Brasília: BCB, 8 nov. 2024. Veja aqui

[11] BRASIL. Edital de Consulta Pública nº 124/2025, de 19 de setembro de 2025. Divulga proposta de resolução BCB destinada a alterar a Resolução BCB nº 277, de 31 de dezembro de 2022, para aprimorar os dispositivos relativos ao serviço de pagamento ou transferência internacional – eFX. Brasília, DF: Governo Federal, 2025. Confira aqui

[12] BANCO CENTRAL DO BRASIL. Circular nº 3.970, de 28 de novembro de 2019. Estabelece os critérios gerais de comunicação eletrônica de dados no âmbito do Sistema Financeiro Nacional (SFN), dispõe sobre os requisitos e as vedações aplicáveis ao Provedor de Serviços de Tecnologia da Informação (PSTI) e dá outras providências. Brasília, DF: BCB, 2019. Confira aqui aqui

[13] BANCO CENTRAL DO BRASIL. Resolução BCB nº 498, de 5 de setembro de 2025. Disciplina, no âmbito do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro, os requisitos, os procedimentos e as condições para o credenciamento de Provedor de Serviços de Tecnologia da Informação – PSTI e dá outras providências. Brasília, DF: BCB, 2025. Veja aqui

[14] CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. Resolução CMN nº 5.060, de 16 de fevereiro de 2023. Dispõe sobre a organização e o funcionamento dos bancos comerciais e dos bancos múltiplos. Brasília, DF: CMN, 2023. Veja aqui

[15] BANCO CENTRAL DO BRASIL. Resolução BCB nº 277, de 31 de dezembro de 2022. Regulamenta a Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, em relação ao mercado de câmbio e ao ingresso no País e à saída do País de valores em reais e em moeda estrangeira, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 31 dez. 2022. Seção 1, p. 1-9. Veja aqui

[16] BANCO CENTRAL DO BRASIL. Análises de Impacto Regulatório – AIR. Brasília: BCB, 2025.  confira aqui

[17] BANCO CENTRAL DO BRASIL. Voto 111/2025-BCB, de 3 de setembro de 2025. Assuntos de Regulação – Propõe a edição de resolução do Banco Central do Brasil para alterar a Resolução BCB nº 80, de 25 de março de 2021, que disciplina a constituição e o funcionamento das instituições de pagamento, estabelece os parâmetros para ingressar com pedidos de autorização de funcionamento por parte dessas instituições e dispõe sobre a prestação de serviços de pagamento por outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Brasília: BCB, 2025. Veja aqui

Sobre o autor

Advogado com especialização em Regulação dos Mercados Financeiro e de Capitais, com foco também em Direito Societário, em demandas consultivas e contenciosas. Foi Diretor Jurídico e de Compliance de instituição de pagamento. Sócio-fundador do escritório Aylton Gonçalves Advogados. Consultor Jurídico e Regulatório da GMS.

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