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Receita Federal prorroga prazo para regularização de débitos do MEI

A Receita Federal decidiu prorrogar para 30 de setembro o prazo para que os Microempreendedores Individuais (MEIs) regularizem seus débitos

por Juliana Cavalcanti em 31/08/21 16:49

A Receita Federal decidiu prorrogar para 30 de setembro o prazo para que os Microempreendedores Individuais (MEIs) regularizem seus débitos. Serão enviados para a Dívida Ativa da União, dos Estados e Municípios os contribuintes que tiverem débitos em aberto da competência de 2016 – que deveriam ter sido declarados na Declaração Anual do MEI de 2017.

6 milhões de MEI podem ir para a Dívida Ativa da União
Microempreendedores Individuais (MEI) agora têm até 30 de setembro para regularizar a situação/Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Quem parcelou a dívida em 2021, ou tem débitos posteriores a 2017, ainda tem oportunidade de pagar os DAS em atraso. Segundo dados da Receita Federal, pelo menos metade dos cadastros de MEI têm débitos acumulados nos últimos dois anos com o Sistema Simples Nacional, o que equivale a pelo menos 6 milhões de contribuintes.

Segundo o auditor-fiscal Antônio Augusto Lopes de Oliveira,da Delegacia de Julgamento do Recife/PE, a maioria das pessoas que está inadimplente esquece de pagar o DAS, ou não dá o devido acompanhamento. “As pessoas vão deixando para pagar depois e esse depois acaba se transformando numa dívida grande”, explicou em entrevista ao site do Canal MyNews, na última semana.

Ao contrário do que foi feito há cinco anos – quando todos os MEI em atraso foram cancelados – dessa vez os débitos serão encaminhados para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), mas não serão cancelados – o que significa que as contribuições mensais continuaram sendo emitidas e precisarão ser pagas.

Entre as restrições para quem é incluído na Dívida Ativa estão a suspensão dos benefícios previdenciários, a geração de uma certidão de dívida que impede a solicitação de financiamentos bancários e de empréstimos, a negociação de outros tributos, e para os MEI que estão vinculados à pessoa física, o cadastro fica “positivado” (constará como pendente em relação a débitos tributários).

É possível negociar e parcelar os débitos do MEI

Para negociar e parcelar os débitos, é preciso acessar o site do Simples Nacional, ou o aplicativo MEI – através de Smartphone. Nas duas ferramentas, é preciso escolher a opção SMEI e optar pelo “parcelamento – Microempreendedor Individual”. Seguir o passo a passo e aderir à proposta de pagamento, com emissão do DAS.


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