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Meio Ambiente

PRESERVAÇÃO

Ampliação da defesa na fronteira da Amazônia Legal será avaliada

Ação pode ampliar em 100 quilômetros a área de proteção

por Agência Brasil em 09/10/23 09:21

Um grupo de trabalho para analisar a viabilidade e os possíveis mecanismos para o emprego das Forças Armadas em 250 quilômetros de fronteira terrestre, nos estados da Amazônia Legal, foi criado nesta segunda-feira (9) pelo governo federal.

A medida – que estuda ampliar em 100 quilômetros a área de defesa atual – foi publicada hoje (9) no Diário Oficial da União e as conclusões deverão ser apresentadas em 30 dias.

A Constituição prevê a atuação das Forças Armadas em uma faixa de 150 quilômetros dos limites territoriais para dentro do país, mas a ideia que será discutida objetiva ampliar as ações de defesa em mais 100 quilômetros nas fronteiras com outros países nos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Roraima, Rondônia e Tocantins.

De acordo com a publicação do Ministério da Defesa, a proposta visa ampliar as ações preventivas e repressivas contra crimes transfronteiriços e ambientais e somaria esforços com ações previstas no Plano Amazônia: Segurança e Soberania (Amas), instituído pelo governo federal em julho deste ano.

Recursos
Com investimento de R$ 2 bilhões, o Amas prevê a instalação de 34 bases integradas da Polícia Federal com as polícias estaduais, centros de comando e de cooperação internacional, além de um centro de operações da Força Nacional, todos distribuídos pelo território da Amazônia Legal.

O grupo de trabalho que analisará a atuação das Forças Armadas será coordenado pelo subchefe de operações da Chefia de Operações Conjuntas (CHOC), do Ministério da Defesa, que terá mais quatro representantes, além de dois representantes de cada um dos comandos da Aeronáutica, Exército e Marinha, somando 11 integrantes titulares, com suplentes para casos de ausência.

As reuniões semanais serão na sede do Ministério da Defesa, em Brasília, e por videoconferência para os membros que estiverem em outros locais. E, por decisão da coordenação, especialistas militares ou civis de outros ministérios, instituições ou órgãos poderão ser convidados para contribuir com trabalhos.

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