regulação fintechs
Banco Central
Especialistas discutem o papel das instituições financeiras tecnológicas após operações da Polícia Federal e o aumento das barreiras de entrada impostas pelo Banco Central.
As recentes operações da Polícia Federal (PF) que tiveram como alvo as fintechs geraram grande apreensão. A impressão foi de que o crime organizado havia se infiltrado maciçamente no setor e que essas empresas seriam um problema sério. É preciso, portanto, que se entenda a crise regulatória que afeta as fintechs.
Especialistas alertam que essa percepção é simplificada. Embora indivíduos que cometem atividades ilícitas tenham entendido e utilizado certos modelos de negócio arriscados para o cometimento de crimes, as fintechs foram, na verdade, grandes promotoras da inclusão financeira no Brasil nos últimos anos.
Contrariando a ideia de que as fintechs não são reguladas, a regulação no Brasil para quem presta serviços financeiros é considerada muito significativa, como explica Aylton Gonçalves, especialista em regulação bancária, em entrevista exclusiva ao canal MyNews, veja abaixo.
A regulação é ampla, mas há um modelo específico que ainda não foi totalmente regrado: o Banking as a Service (BaaS). Fintech, por sua vez, é apenas um nome comercial (união de financial e technology). Grande parte das discussões atuais se refere aos modelos de BaaS, que foram “empacotados no nome de fintech”.
O problema regulatório surge na conexão via BaaS, onde empresas que se denominam fintechs se ligam a instituições reguladas. Nesse ponto de conexão, há uma falta de visibilidade do Banco Central com relação a essas instituições terceirizadas.
Durante os últimos cinco anos, o Banco Central (BC), especialmente sob a gestão de Roberto Campos Neto, focou em quebrar a concentração bancária, promover a concorrência, aumentar a inclusão bancária e reduzir custos.
Atualmente, porém, o BC sente a necessidade de dar uma resposta à sociedade após a veiculação da ideia de que “crime chegou à Faria Lima”. Essa resposta tem se traduzido em um aumento das barreiras de entrada e dos custos de manutenção para as instituições.
A principal alteração recente é a necessidade de autorização prévia para todas as instituições de pagamento (IPs). Antes da nova norma, as credenciadoras e as emissoras de instrumento de pagamento pós-pago (cartão de crédito) podiam operar até R$ 500 milhões em volume de operação sem precisar submeter um pedido de autorização prévia. Essa autorização prévia agora é exigida para todos os novos players.
Essa medida, que pode fornecer mais segurança ao sistema, é uma barreira de entrada relevante, especialmente quando combinada ao aumento do capital social integralizado e do patrimônio líquido mínimo dessas instituições.
O risco dessa concentração é que os serviços financeiros no mercado piorem e se tornem mais caros, beneficiando os players já estabelecidos. A previsão é que o consumidor veja a oferta de serviços migrar de volta para os bancos maiores e mais conhecidos. Dessa forma estará reduzindo a diversidade de produtos oferecidos pelas fintechs menores.
O BC tem utilizado a exceção legal de que normas que asseguram a rigidez do sistema financeiro não precisam de Análise de Impacto Regulatório, o que tem permitido que essas alterações sejam implementadas rapidamente.
A desconfiança gerada pelos ataques de hackers e a preocupação com a segurança não se concentraram diretamente nas instituições financeiras ou instituições de pagamento, mas sim nas Prestadoras de Serviços de Tecnologia da Informação (PSTIs).
Os criminosos notaram uma vulnerabilidade nas PSTIs. Essas empresas tinham acesso à conta de liquidação das instituições, que é utilizada no mercado interbancário, e não diretamente às contas correntes dos clientes.
Historicamente, a regulação para essas PSTIs, embora fossem autorizadas e regradas pelo Departamento de Tecnologia da Informação do BC, não exigia padrões robustos, como gerenciamento de riscos ou políticas de prevenção à lavagem de dinheiro.
Em uma alteração significativa, o BC impôs um salto drástico no capital mínimo exigido para as PSTIs: O capital social integralizado e patrimônio líquido mínimo saltou de zero para R$ 15 milhões. Para comparação, um banco comercial exige R$ 175 milhões.
Essa alteração demonstrou que o regulador reconheceu o risco sistêmico ligado às PSTIs. A segurança melhorou porque muitas instituições financeiras se adequaram internamente e deixaram de depender dessas PSTIs vulneráveis, que agora estão em um período de adaptação para atender às novas exigências.
A tecnologia é uma grande aliada do consumidor, mas também abre espaços para o crime organizado. O avanço tecnológico exige que o mercado robusta os cuidados, especialmente com relação à fraude.
Até recentemente, o tema da fraude era menos explorado na regulação do BC (Regulamentação 142) se comparado, por exemplo, aos cuidados com a Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD), que exige a identificação, qualificação e classificação detalhada do cliente (Know Your Client).
O grande movimento esperado para 2025 e anos subsequentes é o avanço nos sistemas e parametrizações focadas na prevenção à fraude, que se comete de modos distintos da lavagem de dinheiro.
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