Prédio do Banco Central em Brasília | Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Finanças
A medida do BC alinha a jurisdição brasileira a melhores práticas internacionais em regulação de sistemas financeiros
Ao caro leitor, um aviso de antemão: a partir de agora, para usar nomes como “bank” ou “banco digital”, só sendo banco.
Mas isso não era óbvio? Até 28 de novembro de 2025, não.
Nesse dia, foi publicada norma que impossibilita a sociedades empresárias a utilização — em seu nome empresarial, nome fantasia, marca ou domínio de internet — de termo que sugira, literalmente ou por semelhança morfológica ou fonética, atividade ou tipo de instituição para a qual não tenham autorização de funcionamento específica. Isso significa que passou a ser ilícito para uma fintech, sem autorização de banco, anunciar-se, como “XPTO Bank” ou nome semelhante. Do mesmo modo, foi vedada a possibilidade de instituições reguladas pelo Banco Central do Brasil (BC) firmarem relações comerciais de correspondentes no país ou de banking-as-a-service (BaaS) com sociedades empresárias que utilizem nomenclaturas que sugiram uma autorização estatal inexistente.
Ao longo dos últimos anos, a inovação no mercado financeiro passou a ter nas fintechs o seu principal agente propulsor, de modo que seus produtos e serviços fizeram com que modelos de negócios bem constituídos fossem repensados. Durante esse período, fintechs foram constituídas sob nomenclaturas que continham termos como “bank” e “banco digital”, o que não necessariamente estava em desacordo com a norma vigente.
Por trás desse uso, estavam duas ideias centrais: a de que o emprego do nome “banco” atrairia credibilidade à operação; e a de que, por meio digital, o cliente de serviços financeiros poderia usufruir de serviços semelhantes aos tradicionalmente bancários. Embora exitosa dos pontos de vista negocial, concorrencial e de inovação, a proposta das fintechs “bank” guardava consigo risco. Os clientes dessas instituições poderiam não conseguir identificar as circunstâncias em que, de fato, transacionavam com um banco autorizado a funcionar pelo BC. Essa foi uma das principais razões práticas da nova norma.
Tendo em vista os impactos para o mercado financeiro, o BC estabeleceu prazo de um ano para que instituições com nomenclaturas irregulares se adequem à nova norma. Em outras palavras, a desconexão completa entre “bank” e fintech ocorrerá somente entre o fim de 2026 e o início de 2027. Com isso, somente a partir de 2027, será possível afirmar com certeza que uma instituição com “bank” em sua nomenclatura é um banco.
A medida do BC alinha a jurisdição brasileira a melhores práticas internacionais em regulação de sistemas financeiros. O Comitê de Basileia, nos Princípios Fundamentais para Supervisão Bancária Eficaz, estabelece que a utilização do termo “bank” e quaisquer derivações dele, como “banking”, devem ser restritas, a fim de não possibilitar confusões pelo público-alvo de serviços financeiros (Princípio 4, Itens 40.10 e 40.11).
Além disso, anteriormente ao Brasil, outras jurisdições já contavam com normas adequadas à recomendação do Comitê de Basileia. É o caso da Australia (Banking Act, Seção 66), do Canadá (Bank Act, Seção 983), da China (Banking Ordinace, Capítulo 155, Seção 97), dos Estados Unidos da América (California Financial Code, § 562; New York Banking Law, § 132; U.S. Code, Capítulo 33, § 709), da Índia (Banking Regulation Act, Seção 7), do Japão (Banking Act, 59, Artigo 6º) e da Nova Zelândia (Banking Prudential Act, Seção 64).
As instituições atingidas diretamente pelas novas normas poderão manter as suas nomenclaturas somente se migrarem de tipo regulatório, por exemplo, tornando-se banco comercial. Os custos a serem avaliados nessa decisão são relevantes. Recentemente, o BC publicou norma que demanda acréscimo de R$ 30 milhões no capital social integralizado e no patrimônio líquido mínimo para uso do termo “banco” ou semelhante em língua estrangeira, sem contar com os montantes específicos das atividades da instituição. Segundo calculadora divulgada pelo BC, o valor mínimo a ser alocado para se ter um banco comercial é de R$ 74 milhões.
Ao longo de 2025, o BC introduziu uma nova política regulatória que, em linhas gerais, aumenta custos de entrada e de manutenção no Sistema Financeiro Nacional e no Sistema de Pagamentos Brasileiro. Para os agentes econômicos do mercado financeiro, o momento é de reavaliação de estruturas empresariais e adequação ao que é novo — de novo.