Com parecer favorável, votação da PEC da Segurança é adiada Plenário da Comissão de Constituição e Justiça discutindo a PEC da Segurança Pública | Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados CCJ DA CÂMARA

Com parecer favorável, votação da PEC da Segurança é adiada

Relator retirou da proposta um trecho que previa exclusividade da União para legislar sobre o tema

O relator da PEC da Segurança Pública da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, deputado Mendonça Filho (União-PE), leu nesta quarta-feira, 9, relatório favorável à análise da proposta encaminhada pelo governo ao Congresso. A matéria não foi votada porque parlamentares pediram vista coletiva.

Mesmo dando sinal verde para o prosseguimento do texto, Mendonça Filho fez críticas a alguns pontos da PEC capitaneada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski. O deputado retirou da proposta um trecho que previa exclusividade da União para legislar sobre o tema por, na visão dele, ferir a Constituição e o princípio do federalismo.

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Se aprovada pela CCJ, a PEC é enviada para uma comissão especial. Depois, passa para a votação no plenário da Casa, onde precisa ser aprovada em dois turnos por, no mínimo, 308 deputados. Em seguida o texto segue para a análise dos Senadores. Não há prazo para cada etapa ocorrer.

Entre outros pontos a PEC visa:

  • Constitucionalizar a estrutura do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), criado em 2018;
  • Promover maior envolvimento da União na elaboração e na implementação de políticas penitenciárias;
  • Resguardar a subordinação das polícias militares, civis e penais e dos corpos de bombeiros militares aos governadores estaduais e do Distrito Federal;
  • Reforçar o papel da Polícia Federal, ao conferir-lhe expressamente atribuições investigativas concernentes a organizações criminosas, milícias privadas e crimes ambientais;
  • Criar uma Polícia Viária Federal, de função precipuamente ostensiva e inicialmente lotada por servidores oriundos de transformação dos cargos da carreira da Polícia Rodoviária Federal;
  • Inserir as Guardas Municipais entre os órgãos de segurança pública listados na Constituição Federal, com previsão de que realizem ações de segurança urbana, incluindo policiamento ostensivo e comunitário;
  • Constitucionalizar o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), para garantir previsibilidade e estabilidade no financiamento das políticas de segurança pública e reforçar proibição de contingenciamento;
  • Estabelecer corregedorias e ouvidorias autônomas em todos os níveis federativos, as primeiras incumbidas de apurar a responsabilidade funcional de agentes da segurança pública, e as segundas legitimadas a receber manifestações da população.
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