Ministro acrescentou que emendas parlamentares são reguladas pela Constituição e pela Lei Complementar 210/2024, o que não deixa espaço para acordos
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu o prazo de cinco dias úteis para que o deputado federal Sóstenes Cavalcante (RJ), líder do PL na Câmara, preste esclarecimentos sobre a ameaça de descumprir o acordo referente à divisão legal das emendas de comissão. Dino também rejeitou o uso da imunidade parlamentar como justificativa para que o deputado se recusasse a se manifestar.
“É fundamental o esclarecimento objetivo sobre tais tópicos, na medida em que se cuida de dezenas de bilhões de reais de dinheiro público, não podendo reinar sigilos de quaisquer espécies, consoante reiteradamente decidido pelo Plenário do STF”, escreveu Dino em despacho publicado nesta sexta-feira (2).
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Na última terça-feira (29), Sóstenes enviou ofício ao STF em que alegou não ser obrigado a prestar esclarecimentos sobre declarações recentes que sugeririam barganha com emendas parlamentares. Segundo Dino, a imunidade não abrange investigações de crimes contra o patrimônio público.
“Em face de ciência e experiência, compreendo os contornos das relevantes imunidades parlamentares materiais, que não se estendem a possíveis crimes contra o patrimônio público”, destacou Dino no despacho.
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O ministro do STF acrescentou que as emendas parlamentares são reguladas pela Constituição e pela Lei Complementar 210/2024, o que não deixa espaço para acordos nem quebra de acordos. “São inaceitáveis quaisquer ‘orçamentos secretos’, sob velhas ou novas roupagens”, argumentou o ministro do STF.
Dino pediu explicações ao líder do PL após o deputado federal ter ameaçado romper acordos para a divisão de emendas de comissão, caso o presidente da Câmara, Hugo Motta, não pautasse a votação do projeto de anistia aos envolvidos nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. Sóstenes deu a declaração ao jornal O Globo.
A fala foi interpretada como tentativa de coação política e reacendeu o alerta do STF quanto ao risco de retorno do orçamento secreto, prática vedada pela Corte desde 2022.