Precatórios podem abocanhar cerca de 5% de todo o gasto federal O economista Manoel Pires alerta para o rombo nas contas públicas com o pagamento dos precatórios | Foto: Divulgação/FGV ORÇAMENTO

Precatórios podem abocanhar cerca de 5% de todo o gasto federal

Precatórios, as dívidas judiciais do governo federal com pessoas físicas e jurídicas, atingirá um patamar recorde no próximo ano, projetando um impacto substancial no orçamento nacional.

A conta dos precatórios, as dívidas judiciais do governo federal com pessoas físicas e jurídicas, atingirá um patamar recorde no próximo ano, projetando um impacto substancial no orçamento nacional. Segundo o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), estima-se que entre 115 e 120 bilhões de reais serão destinados ao pagamento de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs). Esse volume representa uma fatia considerável da despesa total da União, que gira em torno de 2,3 trilhões de reais.

Ou seja, os precatórios podem abocanhar cerca de 5% de todo o gasto federal. A situação torna-se ainda mais alarmante quando se compara esses valores à meta de resultado primário para o próximo ano, que é de aproximadamente 34 bilhões de reais. A despesa com precatórios supera essa meta em mais de três vezes.

O economista Manoel Pires, em entrevista ao programa “Além das Manchetes” do canal MyNews, não poupou críticas, disse que o volume de gastos é absurdo. Segundo ele, o desembolsos judiciais impõe uma pressão sem precedentes sobre o equilíbrio das contas públicas. Trata-se de um gasto que limita drasticamente a capacidade do governo de gerir o orçamento de forma estratégica.

Em suma, há um descontrole que dificulta o cumprimento das promessas de austeridade fiscal, compromete a alocação de recursos em áreas essenciais e a busca por uma estabilidade econômica duradoura. Segundo Pires, a dimensão desses números exige uma revisão urgente das políticas de gestão das dívidas judiciais, sob pena de minar a credibilidade e a sustentabilidade fiscal do país.

O aumento da judicialização pode ter várias raízes. Uma delas é a criação de políticas públicas ou legislações muito abertas, sem o devido cuidado, que acabam gerando uma expectativa de direito passível de questionamento na justiça. Exemplos:

  • A judicialização no Benefício de Prestação Continuada (BPC).
  • A judicialização recente envolvendo o Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), relacionado a seguros de financiamento imobiliário, que representa uma potencial conta grande para o governo federal.

O mercado secundário e a advocacia predatória

A judicialização tem dado origem a novos fenômenos e mercados:

  • Advocacia Predatória: Está surgindo um fenômeno chamado “advocacia predatória”. Escritórios de advogados trabalham induzindo as pessoas a entrar na justiça, muitas vezes antecipando decisões judiciais com base no histórico de precedentes. Advogados chegam a assediar contribuintes para que entrem com ações contra o governo.
  • Mercado de Precatórios: O problema se transformou em um grande mercado para advogados. Além de estimular ações judiciais, existe um mercado secundário de precatórios.
  • Mecanismo de Deságio: Após um certo andamento judicial, quando o desfecho da demanda se torna previsível, há pessoas comprando esses precatórios com deságio (desconto). O beneficiário original não obtém o retorno integral, pois vende o precatório antecipadamente com um grande deságio.
  • Beneficiários do Mercado: Quem realmente ganha é o mercado secundário, com grandes carteiras no mercado financeiro e escritórios de advocacia envolvidos. Esse mercado está muito consolidado, e é comum ver propagandas de compra de precatórios em jornais. O crescimento desse mercado é assustador.

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