STM diz como julgará militares condenados que podem perder patente Sede do Superior Tribunal Militar | Foto: Reprodução/CNJ

STM diz como julgará militares condenados que podem perder patente

Em comunicado, a Corte Superior explicou que o procedimento só poderá ser iniciado desde que haja representação do Ministério Público Militar

O Superior Tribunal Militar (STM), órgão máximo da justiça militar responsável por julgar crimes previstos no Código Penal Militar, afirmou, nesta sexta-feira (12), que poderá decidir pela perda do posto e da patente de oficial das Forças Armadas dos militares condenados no Supremo Tribunal Federal (STF), na quinta-feira (11), por envolvimento na trama golpista.

Segundo o STM, o oficial condenado, em sentença transitada em julgado, à pena privativa de liberdade superior a dois anos — por crime militar ou comum — poderá ser submetido a perda da patente, desde que haja representação do Ministério Público Militar (MPM). Isso porque a Corte Militar deve decidir apenas sobre a idoneidade de permanência do oficial no posto, sem reavalir o mérito da condenação já proferida.

“A atuação do Tribunal depende de prévia provocação do Ministério Público Militar, sendo inviável qualquer atuação ex officio. O STM exerce função eminentemente jurisdicional; a execução das decisões, como a eventual perda de posto e patente, ocorre no plano administrativo, a cargo do Comando Militar da Força a que pertence o oficial condenado”, explicou a ministra-presidente Maria Elizabeth Rocha.

Pela primeira vez na história, militares da mais alta patente foram condenados pelo STF, uma corte civil, a até 26 anos de prisão. Os genarais quatro estrelas Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto e o almirante Almir Garnier foram sentenciados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

A previsão para perda das patentes está respaldada na Constituição Federal, no Estatuto dos Militares e no Regimento Interno do STM.

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