Motta veta Eduardo Bolsonaro líder da minoria: “mandato simbólico” Deputado federal licenciado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) no plenário da Câmara dos Deputados | Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados NÃO ROLOU

Motta veta Eduardo Bolsonaro líder da minoria: “mandato simbólico”

Agora, filho de Jair Bolsonaro pode ser cassado; presidente da Câmara argumentou que parlamentar foi “omisso” a sequer comunicar que se afastaria do país

O presidente da Câmara, Hugo Motta, tomou a decisão de barrar a indicação do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) como líder da minoria na Câmara, como solicitou a liderança do PL, há duas semanas. Motta se baseou num parecer técnico que elencou várias razões: é preciso que o parlamentar, para exercer plenamente seu mandato, precisa estar nas dependências da Casa; argumentou que a ausência do filho de Jair Bolsonaro do país não se enquadra nas “excepcionalidades” de ser deputado no exterior e que, para a função de líder, que exige muitos compromissos, se requer mais responsabilidade ainda e torna obrigatória a presença do líder no país.

Motta entende ainda que a situação de Eduardo – que não tem autorização para exercer o mandato dos Estados Unidos – o coloca numa situação peculiar, de exercício simbólico da função de deputado.

“A ausência física do parlamentar do país o impede de exercer prerrogativas e deveres essenciais à Liderança, tornando seu exercício meramente simbólico e em desacordo com as normas regimentais. Dentre as atividades incompatíveis com o exercício remoto da liderança, destacam-se aquelas referentes à atuação em Plenário e Comissões, tais como orientação de bancadas durante as votações, uso do tempo de líder para debate em torno de assuntos de relevância nacional, e a apresentação e encaminhamento de requerimentos procedimentais.  Todas essas atividades indubitavelmente demandam a presença física do parlamentar”, argumentou Motta em sua decisão.

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Para o presidente da Câmara, o fato de Eduardo sequer ter encaminhado uma comunicação prévia de afastamento do país constituiu uma “violação ao dever funcional do parlamentar”.

“Mais do que isso, essa omissão impede que a ausência à Casa seja enquadrada em qualquer hipótese de excepcionalidade que autorize o registro de presença à distância. Um afastamento não comunicado à Presidência da Câmara não pode, sob nenhuma ótica, ser considerado uma missão autorizada, pois lhe faltam os elementos essenciais de autorização, formalidade e ciência oficial”.

O Conselho de Ética irá iniciar hoje abertura do processo contra Eduardo que, agora pode perder o mandato por ausência na Casa.

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