Congresso recorre a blindagem política e enfraquecimento da Ficha Limpa para assegurar impunidade a parlamentares
Nesta quarta 27/8 estava em pauta no Congresso a PEC da blindagem política, verdadeiro salvo-conduto para parlamentares cometerem crimes e a destruição da Lei da Ficha Limpa. Houve adiamento de ambas as votações, que podem ocorrer “de boiada” durante o julgamento de Bolsonaro, que começa semana que vem, quando todas as atenções da mídia e da sociedade estarão ali concentradas. Em comum nestas proposições, a indisfarçável busca pela impunidade garantida por lei.
É conhecido – mas não por muitos, infelizmente, o Artigo 37 da Constituição – que trata da administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer um dos Poderes da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Assim, a administração pública deve ser gerida obedecendo-se critérios claros e princípios expressos na sigla mnemônica LIMPE: 1) legalidade; 2) impessoalidade; 3) moralidade; 4) publicidade e 5) eficiência.
É nesta seara que temos a atuação do Deputado Federal Pedro Paulo (PSD-RJ), relator da reforma administrativa. Seu relatório, portanto, contempla cerca de 70 medidas em quatro dimensões: 1) estratégia, governança e gestão; 2) transformação digital; 3) profissionalização do serviço pública e 4) combate a supersalários e privilégios. O referido deputado, portanto, tem se apresentado publicamente numa luta moralizante, especialmente, em seu entendimento, em relação aos supersalários e privilégios, com foco, não raro, no Poder Judiciário e no Ministério Público. Nas palavras de Pedro Paulo, publicado no G1 (27/05/25): “A proposta [de reforma administrativa] vai atacar privilégios. Esse é um tema que o Brasil precisa enfrentar, como os supersalários, por exemplo”.
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No de Estadão editorial de 24/8 “É o mínimo que se espera” enfatiza-se que “Depois de anunciar que não pretendia apresentar uma proposta de reforma administrativa apocalíptica para evitar que ela fracassasse no Congresso, o coordenador do grupo de trabalho sobre o tema na Câmara, Pedro Paulo (PSD-RJ), felizmente parece ter mudado de ideia. De acordo com o parlamentar, o parecer vai atacar alguns dos principais privilégios do Judiciário e do Ministério Público, entre eles o fim das férias de 60 dias e a venda de parte do período”.
O busílis da questão é que privilégios devem, de fato, ser discutidos, sempre. E, mais do que isso, ampliar o escopo e tratar, também, de outros Poderes, como o Legislativo e o Executivo, não se fixando apenas no Poder Judiciário ou no Ministério Público.
Pedro Paulo é político e, na lógica da política, pretende a perpetuação do poder conquistado e sempre que possível, sua ampliação. Por isso, dá sinais de que pretende o Senado Federal em 2026 – nenhum problema nisso. Mas, seria interessante que essa sua cruzada moralizante incluísse outros setores. Vejamos.
Há alguns anos, o Legislativo, à guisa de exemplo, ao tratar da atualização da lei de abuso de autoridade foi seletivo, mirando exclusivamente magistrados e membros do MP (Ministério Público) e constata-se a ausência, na lei aprovada, de tipos penais relacionados ao abuso de autoridade dos congressistas. O Deputado Pedro Paulo parece não se preocupar enfaticamente com os privilégios dos parlamentares, de seus pares.
Onde se coloca no universo de preocupações de Pedro Paulo a questão da abusividade das cotas parlamentares? E dos auxílios-mudança e moradia? E dos ínclitos senadores de poderem contratar até 75 assessores (isso mesmo!). Ou, então, a fato de os congressistas usufruírem de plano de saúde premium perpétuo contando apenas seis meses de mandato e (com um rombo de 36 milhões de reais para os cofres do Legislativo, em 2024), nada? E a farra dos carros oficiais, comprados ou alugados?
Estes são, sem dúvida, alguns dos privilégios que deveriam preocupar numa reforma administrativa republicana ampla geral e irrestrita não seletiva. Pesquisa realizada pelo Datafolha conclui que para 78% dos brasileiros o Congresso legisla para os próprios interesses. Tal dado poderia, para Pedro Paulo, servir de estímulo para ampliar seu horizonte de enfrentamento de privilégios.
E os 800 bilhões em renúncias fiscais, segundo matérias publicadas na mídia. Os benefícios fiscais, assim, custam aos cofres públicos aproximadamente 4% do PIB e estas renúncias fiscais se encontram presentes em produtos como salmão, caviar, filé mignon e alguns tipos de queijos que, certamente, não estão na cesta básica dos brasileiros.
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No que tange aos privilégios, Bruno Carazza, em seu livro “O país dos privilégios”, vol. 1, ensina que “É preciso falar, logo de saída, que estes privilégios [nos três Poderes] não são necessariamente obtidos por meio de pagamentos ilícitos ou outras formas de corrupção. Com origem em normas legislativas, decisões do Poder Executivo ou sentenças judiciais executadas segundo o devido processo legal, não há, a princípio, qualquer vício ou irregularidade em sua concessão”.
Os privilégios, no caso, não são ilegais, mas, por certo, numa sociedade desigual como a nossa, configuram uma distorção imoral, vergonhosa. Enfim, trazer à tona privilégios é uma discussão atual, necessária e urgente. Há, por certo, na letra de nossa Constituição o princípio da moralidade na administração pública e uma reforma deve conter, em seu bojo, essa premissa.
Há, indubitavelmente, no cenário em tela, uma moralidade necessária e não apenas, uma moralidade seletiva. Nessa questão, farol alto! O Brasil reclama por ações éticas, por transparência, eficiência e uso democrático e republicano dos recursos públicos. Contudo, reclama em todas as esferas do Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário) e em todos os níveis (municipal, estadual e federal).