Megaoperação foi cumpri​mento de mandados judiciais, afirma Ministério Público Foto: reprodução MyNews Megaoperação

Megaoperação foi cumpri​mento de mandados judiciais, afirma Ministério Público

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Ação não se tratou de uma operação de retomada territorial, mas sim da execução de prisões preventivas e buscas autorizadas pela Justiça após denúncia do GAEC​O.

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) esclareceu que a megaoperação policial realizada recentemente no Complexo do Alemão e da Penha não teve como objetivo primordial a retomada do controle territorial. Apesar de tal meta ter sido endereçada ao Estado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em um contexto mais amplo na ADPF 635, a megaoperação foi deflagrada para cumprimento de mandado judicial.

O MPRJ enfatizou a necessidade de esclarecer a verdade: a operação “não foi uma operação policial para a retomada do controle de território. Nada disso”. Diferentemente do que vinha sendo propagado, não houve uma ação das Polícias Civil e Militar com o objetivo de cumprir a determinação do STF especificamente sobre a retomada territorial.

Origem judicial da operação

A ação policial massiva, que mobilizou cerca de 2.500 policiais civis e militares, teve como finalidade o cumprimento de ordens judiciais expedidas pelo Poder Judiciário a requerimento do Ministério Público.

A operação foi resultado de uma investigação “muitíssimo bem feita” conduzida pela Delegacia de Repressão a Entorpecentes da Polícia Civil, que já durava mais de um ano. Essa investigação apontou diversas lideranças do Comando Vermelho que atuam na vasta área territorial do Complexo do Alemão e Penha.

Com base nas provas produzidas, o Grupo de Atuação Especializada no Combate à Criminalidade Organizada (Gaeco), do MPRJ, ofereceu denúncia contra mais de 50 pessoas. Ao receber a denúncia, o Poder Judiciário deferiu todos os pedidos de prisão preventiva formulados pelo Gaeco/MPRJ.

A diligência policial se concentrou na execução desses mandados. Foram deferidos 69 mandados de prisão preventiva e também mandados de busca domiciliar, que deveriam ser cumpridos na região.

Distinção do plano de retomada do STF

É importante notar que, embora o Supremo Tribunal Federal (STF), na DPF635, tenha imposto uma série de determinações ao estado do Rio de Janeiro, incluindo a elaboração e execução de um plano visando a retomada do controle territorial de áreas dominadas por facções, a operação em questão não foi a concretização desse plano.

A atuação das polícias se deu no seu dever constitucional de dar cumprimento às ordens do Poder Judiciário.

O Ministério Público, por sua vez, tem o dever constitucional de fiscalizar rigorosamente o cumprimento de todas as determinações impostas ao Estado, mas não participou do planejamento nem da execução da operação. A instituição afirmou ter sido comunicada do início da operação por volta das 5 horas da manhã e, a partir de então, acionou seus protocolos internos para monitoramento e controle externo da atividade policial.

 

Visão do MP sobre a segurança pública

O Procurador-Geral lamentou profundamente o número de mortes, que até o momento da coletiva indicava 119 mortes registradas, incluindo quatro policiais.

No entanto, a instituição reafirmou seu dever constitucional de responsabilizar criminosos perante o Judiciário. O Ministério Público entende que o Rio de Janeiro enfrenta um problema que transcende a segurança pública, sendo uma questão de soberania, com áreas onde o Estado não consegue entrar e onde facções atuam como “exércitos”.

A situação é considerada singular, com cerca de um quarto da população da cidade vivendo sob o domínio de criminosos. A megaoperação, que resultou também na apreensão de 118 armas, incluindo 91 fuzis, é vista por alguns como uma exposição da “máquina de guerra” do crime organizado.

Em julho, o Procurador deu uma entrevista exclusiva ao MyNews onde explicou a visão do MP no combate a criminalidade. Veja a íntegra daquela entrevista abaixo.

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