Arquivos Direito - Canal MyNews – Jornalismo Independente https://canalmynews.com.br/tag/direito/ Nosso papel como veículo de jornalismo é ampliar o debate, dar contexto e informação de qualidade para você tomar sempre a melhor decisão. MyNews, jornalismo independente. Tue, 17 Oct 2023 13:10:08 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 Chatbots Jurídicos: A Nova era do Direito Brasileiro https://canalmynews.com.br/tecnologia/chatbots-juridicos-a-nova-era-do-direito-brasileiro/ Mon, 25 Sep 2023 14:22:13 +0000 https://canalmynews.com.br/?p=39984 A inteligência artificial democratiza o acesso ao conhecimento jurídico no Brasil. O CodexJurisIA, um chatbot especializado, torna o direito mais acessível.

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Em um país com um cenário jurídico tão complexo quanto o Brasil, a busca por informações claras e confiáveis sobre temas como “Reforma Tributária,” “Arcabouço Fiscal,” “LDO” e “CARF” pode ser uma tarefa árdua. A linguagem técnica e os jargões legais frequentemente criam obstáculos para o cidadão comum. Contudo, o surgimento da inteligência artificial (IA) está começando a modificar essa realidade, democratizando o acesso ao conhecimento jurídico.

Recentemente, durante minhas leituras e pesquisas na internet sobre as mudanças legais no Brasil, descobri uma plataforma chamada CodexJuris IA. Esse chatbot em fase experimental, semelhante ao ChatGPT, emprega tecnologia de IA para oferecer esclarecimentos. O que o torna único é sua especialização em questões legais, como Constituição, tributos, Código Civil e Código Penal. Por meio de interações diretas, ele me forneceu explicações detalhadas sobre os temas que eu estava explorando. Mesmo estando em desenvolvimento, é crucial destacar sua utilidade como um recurso informativo especializado. Não existe nada mais gratificante do que transformar um contexto jurídico em algo acessível para o cidadão comum.

Estamos em um momento interessante na evolução das tecnologias de aprendizado de máquina e processamento de linguagem natural. Isso permite que plataformas como o CodexJuris entendam e respondam a perguntas complexas com crescente precisão. Isso tem implicações significativas para a formação jurídica e a disseminação de informações. No futuro, é provável que essas tecnologias dominem esse campo, tornando-se um repositório de informações acessível para temas tradicionalmente difíceis de compreender.

A universalização do acesso ao conhecimento jurídico por meio dessas tecnologias tem o potencial de empoderar a população e diminuir as desigualdades sociais. Com informações mais ao alcance, as pessoas podem tomar decisões mais fundamentadas e participar de forma mais ativa nos processos democráticos.

Essas tecnologias estão se tornando ferramentas cruciais para a educação e a disseminação de informações jurídicas. Minha experiência com o chat da CodexJuris mostrou o que estar por vir. Ainda existem desafios a serem enfrentados, como a necessidade de tornar essas plataformas mais abrangentes e atualizadas, mas o futuro é promissor nessa área. Estamos diante de uma mudança significativa na forma como acessamos e entendemos as complexidades do direito, e essas tecnologias são o motor dessas mudanças.

Para quem tem curiosidade sobre questões jurídicas, o endereco do site https://www.codexjuris.com/

Autor

Allex Ferreira, um artista visionário e fotógrafo, tem sido um pioneiro na intersecção de tecnologia e arte. Desde 2011, Allex tem explorado a tecnologia blockchain, sendo um dos primeiros adeptos do Bitcoin. Recentemente, voltou sua atenção para a inteligência artificial, integrando-a em seu trabalho artístico. Allex também contribui com escritos sobre blockchain, oferecendo uma perspectiva única sobre esta tecnologia revolucionária. Seja através da lente de uma câmera ou das últimas tendências tecnológicas, Allex sempre busca novas maneiras de unir tecnologia e arte.

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A Inteligência Artificial no Setor Jurídico: Uma Mudança Inevitável https://canalmynews.com.br/tecnologia/a-inteligencia-artificial-no-setor-juridico-uma-mudanca-inevitavel/ Sun, 10 Sep 2023 14:22:59 +0000 https://canalmynews.com.br/?p=39471 A inteligência artificial está transformando o setor jurídico, trazendo eficiência, desafios éticos e redefinindo o papel dos advogados. Saiba como a IA está moldando o futuro do direito.

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Inteligência artificial (IA) está rapidamente se infiltrando no setor jurídico. Ela traz tanto promessas quanto desafios. Ferramentas como o ChatGPT oferecem novas possibilidades para eficiência e automação. No entanto, elas também levantam questões críticas. Essas questões incluem aspectos éticos e técnicos, como precisão e o futuro do trabalho para advogados. Adaptar-se a essa nova realidade é inevitável. Mais do que isso, é crucial para a evolução do campo jurídico.

O ChatGPT e outras ferramentas de IA estão se tornando mais sofisticadas. No entanto, elas ainda têm limitações, especialmente no setor jurídico. Um exemplo disso são casos documentados onde o ChatGPT gerou petições legais erradas. Essas petições incluíam citações de casos judiciais que não existem. Esse fenômeno é conhecido como ‘alucinações’ na IA. Ele se refere à criação de informações que são incorretas ou inexistentes. Além dessas limitações técnicas, há também preocupações éticas. Questões como viés, discriminação e falta de transparência ainda não foram totalmente resolvidas

Essas limitações são especialmente problemáticas para pessoas sem especialização em Direito. Elas podem não estar cientes dos riscos envolvidos ou não saber quais perguntas fazer para obter informações mais precisas. A IA tem potencial para automatizar tarefas e aumentar a eficiência no setor jurídico. No entanto, ela ainda precisa de supervisão e compreensão humana significativas. Isso é crucial para seu uso eficaz e ético na área jurídica..

A expectativa de que as limitações atuais sejam temporárias continua válida, mas com nuances importantes. Empresas como a OpenAI estão, de fato, investindo fortemente em pesquisa e desenvolvimento. No entanto, além das melhorias em eficácia e precisão, há também um foco crescente em abordar questões éticas e de responsabilidade, como viés, discriminação e confidencialidade de dados.

Estudos recentes, como um de 2023 realizado pela Goldman Sachs, estimam que até 44% das tarefas no campo jurídico poderiam ser automatizadas pela IA. Isso sugere que o futuro próximo não apenas trará IA mais eficiente, mas também uma mudança significativa nos papéis e competências exigidas dos profissionais jurídicos. A adaptação a essas novas ferramentas e a uma ética de IA responsável será crucial para a competitividade no mercado.

Portanto, enquanto é provável que vejamos versões mais eficazes e precisas dessas ferramentas, também é imperativo que a indústria jurídica se prepare para uma transformação mais abrangente que vai além da mera automação de tarefas.

A inteligência artificial trará uma mudança significativa para o setor jurídico no futuro próximo. Imagine uma “caneta mágica” que não só automatiza a redação de contratos como também realiza verificações de conformidade em tempo real. Ferramentas poderão vasculhar milhares de documentos legais em segundos para encontrar precedentes relevantes, algo que levaria horas ou dias para um advogado humano. Essas inovações economizarão tempo e minimizarão o risco de erros, como omissões ou interpretações erradas da lei.

Além disso, algoritmos serão usados para prever resultados de casos com base em variáveis como jurisprudência anterior e detalhes do caso atual. Isso permitirá que advogados foquem mais em estratégias e decisões bem fundamentadas, em vez de se atolarem em papelada e pesquisa manual. Portanto, a tecnologia não será apenas uma ferramenta de automação; ela atuará como um assistente jurídico avançado, contribuindo para melhores resultados para os clientes e transformando o setor de forma abrangente.

Universidades proeminentes como a Faculdade de Direito da Universidade Estadual do Arizona já estão incorporando a inteligência artificial em seus currículos e processos de admissão. O setor jurídico está vivenciando uma transformação tecnológica que não pode ser ignorada. Eventos acadêmicos e artigos, como os destacados pela Reuters, evidenciam que a inteligência artificial já é um tópico de discussão ativo no mundo jurídico.

A tendência é clara: cursos focados na aplicação ética e eficiente da IA serão fundamentais nos programas acadêmicos em breve. A inteligência artificial vai além de ser uma mera ferramenta; ela está redefinindo a prática e o ensino do Direito. Faculdades de Direito agora enfrentam o desafio de atualizar seus currículos para equipar os estudantes com as habilidades necessárias em um ambiente cada vez mais digitalizado. Isso pode envolver aulas práticas com tecnologias de inteligência artificial , análise de estudos de caso sobre dilemas éticos tecnológicos e colaborações com departamentos de ciência da computação para uma educação mais holística.

Imagem criada por Allex Ferreira & Midjourney

A inteligência artificial (IA) vai transformar, e não eliminar, o papel dos advogados no setor jurídico. Os profissionais que se adaptarem rapidamente a essas novas ferramentas estarão se posicionando para um sucesso significativo. A IA vai se tornar uma ferramenta indispensável para aumentar a eficiência e a precisão, tornando a adaptação a ela crucial para quem quer se manter competitivo no mercado. Os advogados que investirem em aprender sobre essa nova tecnologia e em atualizar suas habilidades estarão mais preparados e terão melhores perspectivas na era da automação e da análise de dados avançada.

O uso crescente da inteligência artificial (IA) no setor jurídico não apenas oferece oportunidades para aumentar a eficiência e a produtividade, mas também apresenta desafios éticos e regulatórios significativos. Por exemplo, a IA pode ser programada para analisar grandes volumes de dados judiciais, mas o que acontece se esses dados contiverem viés racial ou social? Isso poderia levar a decisões legais injustas. Além disso, a confidencialidade dos dados do cliente é outra preocupação ética; como garantimos que a IA está em conformidade com as leis de privacidade? A necessidade de usar a IA de forma responsável é imperativa para evitar a obsolescência profissional. Garantir que essas ferramentas sejam usadas de forma justa e não discriminatória torna-se ainda mais crítico à medida que a tecnologia evolui. O risco de substituição de profissionais que não se adaptam às novas tecnologias ressalta a urgência de abordar essas questões éticas de forma proativa.

Em resumo, a chegada da inteligência artificial no setor jurídico é uma realidade cheia de potencial e também de obstáculos. A IA pode tornar o trabalho jurídico mais eficiente e criar novas formas de atuação. Mas não da para ignorar as questões éticas e práticas que surgem com essa tecnologia. O desafio é equilibrar os avanços tecnológicos com a ética, para que a advocacia continue focada em justiça, igualdade e respeito à dignidade dos cidadãos.

Allex Ferreira, um artista visionário e fotógrafo, tem sido um pioneiro na intersecção de tecnologia e arte. Desde 2011, Allex tem explorado a tecnologia blockchain, sendo um dos primeiros adeptos do Bitcoin. Recentemente, voltou sua atenção para a inteligência artificial, integrando-a em seu trabalho artístico. Allex também contribui com escritos sobre blockchain, oferecendo uma perspectiva única sobre esta tecnologia revolucionária. Seja através da lente de uma câmera ou das últimas tendências tecnológicas, Allex sempre busca novas maneiras de unir tecnologia e arte.

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O STF é tão ativista assim? https://canalmynews.com.br/voce-colunista/o-stf-e-tao-ativista-assim/ Wed, 18 Aug 2021 19:51:16 +0000 http://localhost/wpcanal/sem-categoria/o-stf-e-tao-ativista-assim/ É preciso refletir sobre o que se quer dizer ao falar que o STF atua com ativismo judiciário. O que os acadêmicos dizem e o que a sociedade entende são mensagens diferentes

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Hoje inicio a exploração deste espaço gentilmente cedido pelo MyNews a nós, membros do canal. E, para o texto de estreia, decidi falar um pouco sobre a minha experiência acadêmica como constitucionalista e o que vejo refletir de nossas falas na sociedade.

É comum falarem que quem é de Humanas é ruim de MATEMÁTICA, mas, muito pior, é a turma do Direito em COMUNICAÇÃO. Nós falamos uma língua própria, enfadonha, arrogante e nada acessível aos leigos, mesmo leigos bastante cultos.

Se a comunicação já é um problema comum a todos os que estudaram Direito, imagina isso ao quadrado. É o que acontece quando a pessoa vai para a vida acadêmica. Nem nós mesmos nos entendemos tanto.

Mas no academicismo constitucional brasileiro começamos cerca de uma década atrás a repetir milhares de vezes que o Supremo Tribunal Federal é ativista, sem qualquer explicação mais profunda aos leigos para que compreendam as nossas críticas.

E, sobre esse tema, a comunicação – seja lá o que for isso, pois sou desses acadêmicos do Direito – tá longe de ser boa (isso consigo identificar), pois falamos sem parar, nem mesmo para medir o que os receptores da informação estão entendendo.

Então, começando pelo início, quando criticamos o tal do ativismo judicial, estamos falando de meia dúzia de decisões em que o Supremo Tribunal Federal avançou um pouco e foi além de suas funções (ok, em algumas passou muito da faixa) e, em vez de aplicar o direito – normas jurídicas aprovadas pelos Poderes políticos: Executivo e Legislativo –, criou o direito para além do que nossos representantes decidiram, reconhecendo o direito sem qualquer fundamentação efetivamente jurídica, mas, sim, política.

Acho que ainda não está tão claro, então vou tentar esclarecer.

O Estado (poder público) precisa reconhecer nossos direitos como válidos e o mecanismo democrático que criamos para isso é através do Poder Legislativo e do Poder Executivo, cabendo ao Judiciário apenas aplicar esse direito, ou barrar quando identifica alguma inconstitucionalidade nele.

Vou exemplificar, primeiro de forma esdrúxula, depois em casos reais.

Vamos supor que religiosos queiram que seja reconhecida pelo Estado uma norma religiosa, como é a “NÃO COBIÇARÁS A MULHER DO PRÓXIMO”, e façam pressão nos órgãos políticos para que seja estabelecido por lei que quem cobiçar a mulher do próximo terá que indenizá-lo.

A constituição prevê o processo legislativo exatamente para estabelecer que a briga dos religiosos para o reconhecimento dessa norma seja através dos órgãos políticos, prevendo possibilidades para isso tanto no Poder Legislativo, quanto no Poder Executivo. É democrático que eles possam brigar por isso.

O ATIVISMO do Judiciário se configuraria se uma pessoa descontente por não conseguir democraticamente ter essa norma reconhecida pelo Estado, buscasse esse reconhecimento no Poder Judiciário e efetivamente tivesse reconhecido seu direito a ser indenizado por alguém que cobiçou sua mulher.

Acredito que pelo exemplo esdrúxulo, ficou mais fácil entender. Caberia mil páginas para explicar o que é “direito”, “norma jurídica”, “reconhecimento de direitos” e o escambau, e ainda existiriam vários conceitos errados e até contraditórios nos inúmeros livros de Direito, mas acho que, embora bem simplificado – e escrito por um advogado-acadêmico – dá para entender. Se não der, grita que explico novamente.

Podemos seguir em frente?

Bora lá…

Na década passada, principalmente pela composição do STF (os 11 ministros daquela época), percebemos na academia uma tendência do Supremo de reconhecer alguns direitos de grupos minoritários que enfrentavam resistência para ter o reconhecimento de direitos pelas vias democráticas normais.

A decisão mais emblemática foi quando o STF reconheceu (e legislou por conta própria) o direito fundamental de greve dos servidores públicos, pois a Constituição diz claramente que eles têm esse direito, mas em seguida determina aos órgãos políticos que façam uma lei dizendo como funcionaria essa greve de servidores, prejudicando o mínimo possível o resto da sociedade.

Vinte anos se passaram desde a aprovação da Constituição e nada dos órgãos políticos fazerem essa lei. Maldade pura. Foi aí que o STF decidiu que os servidores públicos poderiam exercer o direito fundamental de greve nas mesmas condições dos trabalhadores do setor privado. Ou seja, criou norma onde não existia, tirando da cartola e dando uma banana aos políticos omissos.

Na mesma época, tivemos a questão da saúde dos portadores do vírus HIV – inclusive foi essa decisão que fez o Poder Executivo dar seus pulos e criar os tais remédios genéricos.

Por ser um país conservador e tacanho, políticos tinham medo de reconhecer o direito à saúde dos portadores do vírus HIV, até hoje vítimas de enorme preconceito na sociedade, principalmente dos grupos mais conservadores.
Era preciso incluir, dentre os tratamentos gratuitos do SUS, os caros remédios do coquetel que mantém essas pessoas vivas. Decisão que caberia ao Poder Executivo, através da ANVISA.

Mas esse reconhecimento POLÍTICO, naquela época (acho que hoje seria ainda pior), poderia causar prejuízos eleitorais para os políticos envolvidos e, com isso, por mais que esse grupo buscasse pelas vias democráticas, não tinha seu direito reconhecido. Por fim, morriam!

Foi lá o STF e reconheceu o direito deles. Deu outra banana aos políticos inertes e mandou incluir naquela lista da ANVISA todos os remédios que protegem a vida e a saúde dos portadores do vírus HIV.

O então ministro da saúde, José Serra, se já não fosse careca, teria ficado ali. De uma hora para outra, por ordem do Poder Judiciário, teve um aumento enorme na previsão de gasto com a saúde pública, e cabia a ele tirar algum coelho do chapéu e resolver o problema, pois todos nós temos direito à vida.

Esses dois exemplos são suficientes para ver que, embora estivéssemos gritando na academia que é perigoso o ativismo judicial, em geral, MATERIALMENTE concordávamos com essas decisões.

Ainda que críticas ferrenhas tenham sido feitas, o medo maior dos acadêmicos em geral não era (e continua não sendo) essas decisões em que grupos minoritários têm seus direitos fundamentais reconhecidos pelo STF, ao menos não no que chamamos de “núcleo essencial dos direitos fundamentais”. Tá tudo certo, estamos tranquilos, pois é facilmente defensável que esse tipo de decisão está dentro das funções do Supremo, por se tratar de direito fundamental, e em prejuízo absoluto do seu exercício nitidamente por pouco caso dos órgãos políticos.

É claro que o STF não parou nessas boas decisões e tomou algumas outras bem mais questionáveis, algumas até medonhas, como foi a tese do “domínio do fato”, que, ao contrário das anteriores, fere direitos fundamentais do povo brasileiro; ou quando chegou a passar um período concordando com prisão antes do trânsito em julgado (fim do processo), contrariando frontalmente a constituição e novamente querendo criar norma que não existe e em prejuízo aos nossos direitos fundamentais do povo (em ambos os casos, nem mesmo os legisladores poderiam criar essas normas, pois seriam inconstitucionais).

Mas, mesmo tendo derrubado a água da bacia algumas vezes, está muito longe de ser um Tribunal que rasgou a constituição e passou a legislar por conta própria. Bem longe, MESMO.

Claro que pelo resto do Judiciário tem de tudo, mas isso sempre teve e sempre vai ter. Todos devem conhecer a famosa frase “cabeça de juiz e bunda de neném, não se sabe o que é que vem…”.

Só que a gente, na academia, não para com nossas críticas ferrenhas ao STF, até porque, é a nossa função mesmo criticar, não só o Supremo, mas todos os órgãos públicos. Não estamos na academia para escrever teses louvando o bom funcionamento do Estado, mas, sim, para apontar erros e necessidades de melhorias – óbvio (o Direito como ciência é exatamente isso: identificamos o que vai mal e apontamos soluções possíveis, testando através de métodos científicos).

E essa crítica do ativismo repetida mil vezes por professores de Direito, acabou saindo da academia e chegou nos ouvidos dos leigos, sem que ninguém parasse para explicar efetivamente do que estávamos falando.

É o que estou tentando fazer nessas poucas linhas.

O risco de um Judiciário ativista existe e vamos continuar falando sobre isso, mas os leigos começaram a tratar TODAS as decisões como se fossem ativistas.

Um exemplo que chega a ser patético foi quando um policial do Rio de Janeiro deu entrevista coletiva após um massacre em uma favela e disse que decidiram não respeitar a decisão do STF que proibia operações daquele tipo, ao menos durante a pandemia, pois consideravam que a Corte é muito ativista. Nem ao menos se tratava de uma decisão ativista, mas, ainda assim, os policiais consideraram que era e, portanto, se sentiram no direito de não obedecê-la.

As consequências disso podem ser graves até mesmo para esses policiais, pois cometeram crime ao descumprir a ordem judicial. Mas, se pararmos para analisar, o problema é bem mais profundo do que isso, pois a credibilidade do STF, como instituição, vem cada vez mais sendo prejudicada dentro da sociedade que escuta tantas vezes acadêmicos reclamando.

E, na academia, não estamos nem aí para isso, sério! (Talvez só eu, que vim aqui escrever esse artigo de cunho mais jornalístico do que jurídico).

Se algum aluno, hoje, vier me perguntar sobre um bom tema para escrever em dissertação de mestrado ou tese de doutorado, vou dar essa dica: “REFLEXOS NA SOCIEDADE DOS DISCURSOS CONTRA O ATIVISMO”. Pena não ter tempo para escrever sobre isso e falar tudo que falei aqui em juridiquês-academicista (aquela língua que falei lá em cima que nem nós mesmos entendemos).

Se tiver alguém me ouvindo aí, pode pegar o tema e levar adiante, pois precisamos aprender a nos comunicar com a sociedade, ou pelo menos estudar o estrago que a nossa péssima comunicação causa.


Quem é Felippe Mendonça?

Felippe Mendonça é Doutor e Mestre em Direito do Estado pela USP; advogado; coordenador adjunto do L.L.M. em Constitutional Law Practice do IBEC/FADISP; coordenador do Projeto Colaborativo Escola de Direito; Divulgador Científico do canal Sem Gravata; ex-assessor jurídico da Controladoria Geral do Município de São Paulo; ex-membro da Comissão de Ética na Governança do IBGC; membro da Comissão Permanente de Compliance do IASP; Membro Fundador da Frente Ampla Democrática de Direitos Humanos – FADDH

* As opiniões das colunas são de responsabilidade do autor e não refletem necessariamente a visão do Canal MyNews


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STF analisa se existe o direito ao esquecimento https://canalmynews.com.br/politica/stf-analisa-se-existe-o-direito-ao-esquecimento/ Wed, 03 Feb 2021 21:08:15 +0000 http://localhost/wpcanal/sem-categoria/stf-analisa-se-existe-o-direito-ao-esquecimento/ Conceito é inexistente na lei brasileira, mas já foi utilizado em decisões judiciais

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O Supremo Tribunal Federal realizará nesta quarta-feira (03) a primeira sessão plenária do ano com um tema complicado: o direito ao esquecimento. O conceito não existe na legislação brasileira, mas que já foi aplicado em decisões judiciais.

Estátua que simboliza a Justiça em frente ao STF (Supremo Tribunal Federal), em Brasília
Estátua que simboliza a Justiça em frente ao STF (Supremo Tribunal Federal), em Brasília.
(Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

Os ministros do STF vão avaliar um caso específico. O processo envolve Aida Cury, uma jovem que foi violentada e assassinada na década de 50. Na época, o caso foi amplamente divulgado pela imprensa e virou, posteriormente, foi exibido no programa “Linha Direta”, da TV Globo.

O caso voltou a ser debatido após a família da vítima pedir uma indenização pela exposição no programa e também pedem na justiça o reconhecimento do direito ao esquecimento.

A controvérsia coloca, de um lado, a liberdade de expressão e informação e, de outro, direitos à honra, intimidade, privacidade e ressocialização.

Em entrevista ao Dinheiro na Conta, o advogado especialista em Direito Digital e Patrono Regente da Ebradi, Renato Opice Blum falou sobre qual poderá ser decisão do STF. “Eu arrisco um palpite que o Ministro Dias Toffoli deverá aproveitar para detalhar essas questões e esclarecer o direito ao esquecimento. E vai decidir se cabe ou não a indenização por essa nova veiculação”.

STF e o direito ao esquecimento

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Direitos de amantes entram em debate https://canalmynews.com.br/mais/direitos-de-amantes-entram-em-debate/ Sun, 10 Jan 2021 14:58:00 +0000 http://localhost/wpcanal/sem-categoria/direitos-de-amantes-entram-em-debate/ Em decisões recentes, Justiça reconheceu união estável paralela enquanto STF não admitiu a situação

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Estátua que simboliza a Justiça em frente ao STF (Supremo Tribunal Federal), em Brasília
Estátua que simboliza a Justiça em frente ao STF (Supremo Tribunal Federal), em Brasília.
(Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal decidiu que o país não admite duas uniões estáveis ao mesmo tempo. O julgamento impediu o reconhecimento de direitos de amantes em discussões judiciais. 

O placar foi apertado: por 6 votos a 5, os ministros defenderam que o Brasil é monogâmico. O julgamento rejeitou um recurso que discutia a divisão de pensão por morte de uma pessoa que mantinha uma união estável e uma relação extraconjugal.

 Os nomes das partes não foram divulgados. Em primeira instância, a sentença reconheceu o direito do amante e depois o Tribunal de Justiça de Sergipe mudou a decisão.

Os ministros mantiveram a posição do relator, Alexandre de Moraes. Ele foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques e Luiz Fux. Já Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Marco Aurélio divergiram. 

A decisão é repercussão geral reconhecida, ou seja, vale para outros casos semelhantes que estejam em curso no Judiciário. Recentemente, a Justiça do Rio Grande do Sul reconheceu a união estável formada por uma mulher e um homem que já era casado com outra mulher.

A ação foi apresentada por uma mulher que se relacionou com um homem por 14 anos. Em 2011, ele morreu e ela pediu o reconhecimento da união estável, o que a princípio foi negado.

Na ação, o relator do recurso entendeu que o relacionamento da amante caracterizava uma união estável, já que havia convívio público, contínuo e duradouro, mútua assistência e intuito de constituir família. A decisão considerou que a mulher pode ter direitos na partilha de bens, o que será definido em outra ação judicial.

A advogada especialista em Direito de Família Débora Brandão destaca que para ter uma união estável não é possível ter impedimentos matrimoniais.

“É algo estabelecido na lei que não permite o casamento de algumas pessoas, como no caso de parentes. E a pessoa que já é casada também não pode”, explica Débora.

O país não reconhece a bigamia, mas a discussão no Supremo se deu entorno da possibilidade de existência paralela entre casamento e união estável. A advogada afirma que pela legislação, o amante não tem direitos.

“No Brasil, é vedado o reconhecimento de união paralela, simultânea. Para o amante, nós só temos [na lei] partilha de bens desde que esse amante tenha colaborado para a aquisição desses bens. Caso contrário, ele não tem direito a nada”, afirma Débora.

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Afastamento do trabalho por Covid-19 poderá ser considerado doença ocupacional https://canalmynews.com.br/economia/afastamento-do-trabalho-por-covid-19-podera-ser-considerado-doenca-ocupacional/ Sat, 02 Jan 2021 13:05:35 +0000 http://localhost/wpcanal/sem-categoria/afastamento-do-trabalho-por-covid-19-podera-ser-considerado-doenca-ocupacional/ Perícia deverá avaliar se existe o nexo de causalidade entre o contágio e o exercício da atividade laboral

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O afastamento do trabalho do empregado contaminado pelo vírus SARS-CoV-2, causador da Covid-19, poderá ser reconhecido como doença ocupacional a depender das características do caso concreto e da análise da perícia médica federal, que deverá avaliar se existe o nexo de causalidade entre o contágio e o exercício da atividade laboral.

O Ministério da Economia, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e a Secretaria da Previdência Social, divulgaram a Nota Técnica SEI nº 56376/2020/ME, que aborda a Covid-19 e o nexo de causalidade com a atividade profissional, a depender do contexto fático, e de acordo com as regras previstas da legislação previdenciária.

Vale lembrar que a questão da Covid-19 ser considerada doença ocupacional constou da Medida Provisória 927/2020, onde o artigo 29 previa que os casos de contaminação não eram considerados doenças ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo casual. Tal dispositivo teve a aplicação suspensa, em caráter liminar, por decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 6344, 6346, 6348, 6349, 6352, 6354. Porém, como a MP 927 não foi convertida em lei e o julgamento das ADIs perderam o objeto, o tema foi reanalisado pelos órgãos técnicos e jurídicos e novas orientações foram dispostas na Nota Técnica SEI nº 56376/2020/ME.

Afastamento do trabalho por Covid-19 poderá ser considerado doença ocupacional
Afastamento do trabalho por Covid-19 poderá ser considerado doença ocupacional.
(Foto: Pixabay)

A Covid-19, em razão de ser uma patologia recente, não consta no anexo II do Decreto 3.048/1999 como doença ocupacional, mas, de acordo com a análise da referida Nota, a doença poderá ser enquadrada como acidente do trabalho por doença equiparada, de acordo com o parágrafo segundo do artigo 20 da Lei nº. 8.213/1991. Isto é, em casos excepcionais, o nexo de causalidade será estabelecido se demonstrada que a Covid-19 foi adquirida ou desencadeada em função das condições especiais em que o trabalho é realizado, e que com ele se relaciona diretamente.

Importante pontuar, ainda, que embora a Lei nº. 8.213/1991, disponha que a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, não é considerada acidente do trabalho, a parte final do artigo 20, §1º, “a”, prevê a possibilidade do enquadramento, desde que comprovado que contágio é resultante de exposição ou contato direto em razão do exercício da atividade, hipótese cabível para o período de pandemia.

Após o requerimento ao INSS do benefício de auxílio por incapacidade temporária, a análise do contexto fático será realizada pela perícia médica federal, que avaliará se o adoecimento e o contágio do trabalhador têm relação com a sua ocupação ou com as condições especiais em que o seu trabalho é executado, não sendo considerada em favor do empregado a presunção legal de que a contaminação é doença ocupacional.

Portanto, a perícia médica avaliará se a contaminação ocorreu no exercício de atividade desenvolvida, por sua natureza, com exposição habitual e permanente ao risco de infecção pelo coronavírus, hipótese em que será considerada como doença ocupacional, ou se a doença foi ocasionada pela contaminação acidental do empregado pelo vírus SARS-CoV-2, durante o exercício de sua atividade, sendo neste caso considerado acidente de trabalho por doença equiparada.

O reconhecimento da Covid-19 como doença profissional ou acidente do trabalho resultará na concessão pelo INSS do benefício de auxílio por incapacidade temporária acidentário (espécie B91). Além do direito à estabilidade provisória de 12 meses no emprego, após a alta do INSS e retorno à atividade, caso haja o agravamento do quadro clínico e a caracterização da incapacidade total e permanente, esse auxílio por incapacidade temporária poderá ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente acidentária, com benefício calculado com coeficiente de 100% do salário de benefício.

No entanto, caso o benefício concedido em razão do afastamento, seja o auxílio por incapacidade temporária previdenciário (espécie B31), se necessária a conversão para aposentadoria por incapacidade permanente previdenciária, o cálculo da aposentadoria, após a Reforma da Previdência, foi alterado e será de 60% do salário de benefício, acrescido de 2% a cada ano de contribuição acima dos 20 anos de trabalho para o homem e 15 anos para a mulher.

Importante pontuar que em caso de indeferimento do benefício pelo INSS, o segurado tem o prazo de trinta dias para apresentar recurso à Junta de Recursos da Previdência Social ou ainda, caso o INSS reconheça a Covid-10 como doença ocupacional ou acidente do trabalho e a empresa apresente defesa para desconstituir o nexo técnico epidemiológico, o INSS informará ao segurado sobre a contestação da empresa para que este possa impugná-la e apresentar suas provas.


Sara Quental é advogada especialista em Direito Previdenciário e sócia da Crivelli Advogados

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O Direito de Família aguarda a vacina contra a Covid-19 https://canalmynews.com.br/mais/o-direito-de-familia-aguarda-a-vacina-contra-a-covid-19/ Fri, 18 Dec 2020 18:44:15 +0000 http://localhost/wpcanal/sem-categoria/o-direito-de-familia-aguarda-a-vacina-contra-a-covid-19/ Home Office imposto pela pandemia de Covid-19 trouxe encantos que escondem os desafios das relações pessoais de um casal

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Se confirmada a notícia mais aguardada destes últimos dez longos meses – que para muitos pareceu uma eternidade que teimava não acabar –a vacina eficaz contra a Covid-19 trará a esperança de retomada da normalidade. Conforme a expectativa de cada indivíduo, o isolamento social trouxe experiências que para alguns (conforme a perspectiva, mais poucos do que muitos) se tornaram até desejáveis. No entanto, home office, reuniões virtuais, o denominado novo normal, trouxeram encantos que escondem os desafios das relações pessoais de um casal.

Entre os deveres dos cônjuges, o inciso II do artigo 1.566 do Código Civil (em vigor desde janeiro de 2.003) institui a “vida em comum, no domicílio conjugal”. Essa regra não é nova e copia disposição idêntica que já se encontrava no inciso I do artigo 231 do Código Civil anterior, promulgado em janeiro de 1.916. Portanto, há mais de século, o ordenamento jurídico determinou – e a sociedade acatou – a vida em comum no domicílio conjugal. Mas a verdade é que a vida em comum desenhada pela lei civil certamente considerava entradas e saídas, idas e vindas, ainda que todas tenham como endereço certo o mesmo domicílio conjugal. Ir ao trabalho, levar os filhos na escola, passear com amigos, fazer esportes, a vida em comum imaginada pelo legislador certamente não considerou a vida ininterrupta, imutável e confinada no domicílio conjugal.

Ainda que se manifeste como uma célula única o casal – no singular – representa a manifestação plural de duas pessoas, o que não significa uma única opinião, mas sim a convergência de convicções, crenças e valores que formam um todo que jamais alcançariam sozinhas estabelecendo uma comunhão de vida pautada pela igualdade de direitos e deveres que formam um resultado melhor do que o ser individual. Sem prejuízo de tudo isto, os casados mantêm a necessidade de seu espaço próprio, um tempo necessário e salutar até para a vida a dois.

Home Office imposto pela pandemia de Covid-19 trouxe encantos que escondem os desafios das relações pessoais de um casal
Home Office imposto pela pandemia de Covid-19 trouxe encantos que escondem os desafios das relações pessoais de um casal.
(Foto: Pixabay)

Esse espaço próprio esvaiu-se nestes últimos dez meses. Convívio diário não significava convívio ininterrupto e uma dinâmica nova foi imposta na relação conjugal. Houve casais que souberam recriar seu espaço próprio dentro do confinamento, outros que se reinventaram na relação a dois. Mas como nem todos finais são felizes, para alguns o casamento indissolúvel acabou contaminado pela Covid-19 e o divórcio se impôs na vida do casal.

No exercício da advocacia de Família somos demandados a acompanhar a dissolução de casamentos (e, estenda-se, também uniões estáveis) pelas mais diversas razões, mas que no mais das vezes acaba impulsionada exatamente pela reclamada falta de convívio. Em algum momento aquele clique mágico se foi e a ausência é tão mais presente no casal – triste ironia – que não há mais razão a sustentar a vida a dois. Após mais de três décadas atuando como advogado de Família recebo de meus clientes um novo desafio: os casamentos não mais se dissolvem pela falta, mas sim pelo excesso de convívio! Porque da promessa de casamento até que a morte nos separe existe uma vida inteira para estarmos juntos sem perdermos nossa individualidade. E aí, de repente, nos vemos surpreendidos e convocados a renunciar ao nosso espaço próprio, trancá-lo em um baú e jogar a chave fora por tempo indeterminado porque o convívio será ininterrupto e constante.

Se essa questão incomodou casais que moram juntos, verdade também é que permitiu questionamentos aos que ainda pretendem se casar ou simplesmente se juntar. Olhando de fora para quem já está dentro se perguntam se é isso que realmente querem para si. A cada divórcio por excesso de convívio disparamos uma dúvida aos jovens casais que estão se permitindo repensar o que realmente é a vida a dois e o sonho do estarmos colados e juntos o tempo inteiro…. Será que o instituto do casamento ou simplesmente da vida sob o mesmo teto encontrou sua fadiga na sociedade? Melhor seriam as relações sem tanto compromisso e entrega recíproca deixando uma válvula de escape para o espaço próprio?

Essas e outras questões certamente serão um prato cheio para a filosofia das relações familiares. Com certeza muitos livros serão escritos, seminários apresentados e teses construídas para tentarmos entender o que realmente se passou na sociedade no enfrentamento da COVID 19. Mas isso demanda tempo, muito tempo. Até lá, o que responder aos jovens casais que se questionam antes mesmo de formalizar uma relação na inesperada pergunta se querem assumir o risco do excesso de convívio?

Enquanto os teóricos não apresentam soluções para as salas de aula, as aulas da vida exigem do advogado de família se posicionar para trazer luz aos casais que estão com a lâmpada queimada em uma sala por vezes sem janela.

Para mim, excesso de convívio não se opõe ao espaço próprio. Muito pelo contrário, deveria ser uma abertura para o exercício da cumplicidade, essa sim privativa dos casais. E talvez a COVID 19 tenha sido uma oportunidade de os casais redescobrirem o que os levaram a escolher um ao outro. Cumplicidade tem vários sinônimos. Pode ser companheirismo e intimidade, mas também conivência e coparticipação. Mas acima de tudo, em tempos de pandemia, cumplicidade deveria ser o sinônimo de tolerância.

O novo normal trará boas lições, mas não será uma realidade definitiva. A vacina vai chegar e a vida a dois seguirá como base da família. E aqueles casais que se tornaram realmente cúmplices terão vencido o vírus da indiferença que vacina alguma conseguirá resolver.


Luiz Kignel é sócio do PLKC Advogados

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