Arquivos INSS - Canal MyNews – Jornalismo Independente https://canalmynews.com.br/tag/inss/ Nosso papel como veículo de jornalismo é ampliar o debate, dar contexto e informação de qualidade para você tomar sempre a melhor decisão. MyNews, jornalismo independente. Fri, 17 Jan 2025 18:19:49 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 Pagamento a aposentados não será bloqueado por falta de prova de vida https://canalmynews.com.br/noticias/pagamento-a-aposentados-nao-sera-bloqueado-por-falta-de-prova-de-vida/ Fri, 17 Jan 2025 18:19:49 +0000 https://localhost:8000/?p=50217 Ministério da Previdência Social publicou portaria que suspende os bloqueios por seis meses, a contar a partir do dia 1º de janeiro de 2025

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O Ministério da Previdência Social publicou, nesta sexta-feira (17), portaria que suspende, por seis meses, os bloqueios de pagamento de aposentados e pensionistas que não realizaram a prova de vida, procedimento utilizado para comprovar que o beneficiário continua vivo para poder receber o recurso.

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A portaria suspende os bloqueios por seis meses, a contar a partir de 1º de janeiro de 2025, podendo ainda essa suspensão ser prorrogada por igual período. O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), responsável pelos pagamentos, informou que uma onda de notícias falsas afirma, erroneamente, que a exigência da prova de vida obrigatória por parte do beneficiário seria retomada.

“O dever de provar que os beneficiários estão vivos é do INSS, que tem feito o cruzamento de dados com outras bases governamentais e busca mais parcerias para ampliar o batimento de informações”, explicou o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto.

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O INSS lembrou que, desde 2023, a responsabilidade de comprovar que os beneficiários seguem vivos é do órgão, e não mais dos aposentados e pensionistas, como era antigamente. Ou seja, não há necessidade de ir a uma agência do INSS para realizar o procedimento.

“O cruzamento de informações apresentou resultado satisfatório: de 36,9 milhões de pessoas elegíveis à prova de vida em 2024, 34,6 milhões tiveram seus dados atualizados por meio de cruzamento de informações até o dia 23 de dezembro”, informou o Instituto.

Golpe

O beneficiário deve ainda ficar atento para não cair em golpes. O INSS informou que não manda servidores à casa das pessoas, nem envia mensagem por celular para realizar prova de vida. Golpistas tem abordado beneficiários por meios digitais ou mesmo presenciais para roubar dados que podem ser usados, por exemplo, para contrair empréstimos.

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Assista abaixo ao Segunda Chamada de quinta-feira (16):

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O repórter e o coronel: é uma grande moleza ser militar no Brasil. Aposenta-se aos 55 anos e ganha R$ 29 mil por mês https://canalmynews.com.br/balaio-do-kotscho/o-reporter-e-o-coronel-e-uma-grande-moleza-ser-militar-no-brasil-aposenta-se-aos-55-anos-e-ganha-r-29-mil-por-mes/ Tue, 27 Feb 2024 14:55:59 +0000 https://localhost:8000/?p=42527 Granadas, como sabemos, são de uso exclusivo das Forças Armadas e não costumam ser usadas para defesa pessoal, nem em treinamentos no clube de tiro que o coronel Virgílio Parra Dias frequentava nas horas vadias de um aposentado feliz

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Quem mandou ser jornalista? É a pergunta que me fazem quando conto que vou completar 60 anos de jornalismo em maio, com uma aposentadoria do INSS de pouco mais de R$ 4 mil por mês, que não paga nem o plano de saúde.

Lembrei-me disso ao ler a excelente reportagem “Militar que tinha 111 armas em imóvel em SP é encontrado ferido com faca”, do meu colega Herculano Barreto Filho, publicado hoje no UOL, onde também trabalho. Não deixem de ler na integra.

Ali ficamos sabendo que o dono do arsenal mantido num apartamento em condomínio residencial, que explodiu na noite de sábado, em Campinas (SP), Virgílio Parra Dias, coronel da reserva do Exército, tem 69 anos e está aposentado (reformado no jargão militar) desde dezembro de 2010, segundo o portal da transparência do governo federal, com um salário mensal de R$ 29 mil.

Que beleeeeza!!!, diria o narrador Milton Leite, do SporTV.

Também queria essa moleza, mas se eu parar de trabalhar, aos 75 anos, morro de fome. Nada tenho contra o polpudo soldo do coronel, mas tudo contra o que recebo do INSS, ou melhor, não recebo, desde o início do ano passado, quando ganhei um processo na Justiça pedindo revisão da aposentadoria, que era menor. Estão depositando em outras contas que não são minhas e eu tenho que correr atrás com meu advogado.

Só com um rendimento desses, que nós pagamos com nossos impostos, pois vem do Tesouro Nacional, o militar reformado poderia ter no apartamento esse arsenal 111 armas de todo tipo, duas granadas, 25 embalagens de explosivos e 15 carregadores para 3 mil munições.

O incêndio provocado pela explosão atingiu quatro andares e 37 pessoas ficaram feridas. O coronel fugiu e foi encontrado por bombeiros com um ferimento por faca num imóvel no bairro Chapadão, em Campinas. A principal suspeita da polícia é que ele tentou o suicídio, relata o repórter.

Não há risco de morte. Assim, ele poderá um dia esclarecer apor quanto tempo guardava esse arsenal no condomínio e como foi parar lá, colocando em risco a vida dos outros moradores, que saíram correndo do prédio. Antes de fugir, Parra mentiu aos bombeiros, como mostrou vídeo da EPTV, ao se recusar a dizer onde estavam as granadas. “Não tem granada lá!”, garantiu, mas um bombeiro já tinha sido atingido por uma delas.

Granadas, como sabemos, são de uso exclusivo das Forças Armadas e não costumam ser usadas para defesa pessoal, nem em treinamentos no clube de tiro que o coronel frequentava nas horas vadias de um aposentado feliz.

O Brasil, como costumava dizer o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, não é um país pobre, é um país injusto. E continuará sendo, porque na Reforma da Previdência foram mantidas todas as regalias e privilégios dos militares ao serem reformados, ao contrário dos paisanos, que irão trabalhar mais tempo para ganhar ainda menos. Recomendo ao colega Herculano pagar logo uma previdência privada para não ter que trabalhar quando a velhice chegar. Quem mandou ser jornalista?

Vida que segue.

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Teto de juros do consignado do INSS cairá para 1,8% ao mês https://canalmynews.com.br/brasil/teto-de-juros-do-consignado-do-inss-caira-para-18-ao-mes/ Tue, 05 Dec 2023 09:41:08 +0000 https://localhost:8000/?p=41605 Novo teto é 0,04 ponto percentual menor que o antigo limite, de 1,84% ao mês, nível que vigorava desde outubro

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Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pagarão menos nas futuras operações de crédito consignado. Por 14 votos a 1, o Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) aprovou nesta segunda-feira (4) o novo limite de juros de 1,8% ao mês para essas operações.

O novo teto é 0,04 ponto percentual menor que o antigo limite, de 1,84% ao mês, nível que vigorava desde outubro. O teto dos juros para o cartão de crédito consignado caiu de 2,73% para 2,67% ao mês. Propostas pelo próprio governo, as medidas entram em vigor cinco dias após a instrução normativa ser publicada no Diário Oficial da União, o que ocorrerá nos próximos dias.

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A justificativa para a redução foi o corte de 0,5 ponto percentual na Taxa Selic (juros básicos da economia). No fim de setembro, o Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central reduziu os juros básicos de 12,75% para 12,25% ao ano. Desde agosto, quando começaram os cortes na Selic, o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, disse que a pasta deve acompanhar o movimento e propor reduções no teto do consignado à medida que os juros baixarem. As mudanças têm de ser aprovadas pelo CNPS.

Os novos tetos são um pouco mais altos do que queria o Ministério da Previdência Social. Na semana passada, a pasta havia proposto que o teto caísse para 1,77%, com desconto em folha, e para 2,62% no cartão de crédito consignado. Os representantes das instituições financeiras defenderam a manutenção das taxas atuais.

Sem definição no debate, o ministro Carlos Lupi, propôs que a reunião fosse suspensa e retornasse para votação nesta segunda-feira. O único voto contrário na reunião de hoje foi o do representante dos bancos.

Com o novo teto, alguns bancos oficiais terão de reduzir as taxas para o consignado do INSS. Segundo os dados mais recentes do Banco Central (BC), o Banco do Nordeste cobra 1,88% ao mês, e o Banco da Amazônia cobra 1,86%.

Como as taxas estão acima do teto atual nestes, na prática, as duas instituições suspenderam a oferta desse tipo de crédito. Entre os bancos federais, o Banco do Brasil cobra 1,8%, exatamente o valor do futuro teto, e apenas a Caixa cobra menos, com taxa de 1,73% ao mês.

Impasse
O limite dos juros do crédito consignado do INSS foi objeto de embates no início do ano. Em março, o CNPS reduziu o teto para 1,7% ao ano. A decisão opôs os Ministérios da Previdência Social e da Fazenda.

Os bancos suspenderam a oferta, alegando que a medida provocava desequilíbrios nas instituições financeiras. Sob protesto das centrais sindicais, o Banco do Brasil e a Caixa também deixaram de conceder os empréstimos porque o teto de 1,7% ao mês era inferior ao cobrado pelas instituições.

A decisão coube ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que arbitrou o impasse e, no fim de março, decidiu pelo teto de 1,97% ao mês. O Ministério da Previdência defendia teto de 1,87% ao mês, equivalente ao cobrado pela Caixa Econômica Federal antes da suspensão do crédito consignado para os aposentados e pensionistas. A Fazenda defendia um limite de 1,99% ao mês, que permitia ao Banco do Brasil, que cobrava taxa de 1,95% ao mês, retomar a concessão de empréstimos.

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INSS: pedidos de benefícios devem ser atendidos em até 30 dias em 2024 https://canalmynews.com.br/brasil/inss-pedidos-de-beneficios-devem-ser-atendidos-em-ate-30-dias-em-2024/ Wed, 22 Nov 2023 19:00:55 +0000 https://localhost:8000/?p=41378 Legislação prevê que atendimento aconteça em até 45 dias, mas apenas 55% das pessoas são atendidas nesse prazo

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O ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, disse nesta quarta-feira (21) que, até dezembro de 2024, a pasta pretende atender a todos os pedidos de benefícios em um prazo máximo de 30 dias. A legislação brasileira prevê que o atendimento aconteça em até 45 dias. Entretanto, segundo o próprio Lupi, atualmente, apenas 55% das pessoas são atendidas nesse prazo.

“Até dezembro, nossa intenção é colocar todo mundo em 45 dias de espera. Para que, no ano que vem, comecemos a pensar em um novo modelo, um modelo mais ágil, mais rápido. Estamos trabalhando para isso”, afirmou, ao participar de entrevista a emissoras de rádio durante o programa Bom Dia, Ministro, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC).

De acordo com o ministro, em janeiro deste ano, quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assumiu o governo, o percentual de pedidos de benefícios atendidos em até 45 dias era de cerca de 30%. “Estamos afunilando”, disse.

“Nossa intenção é colocar todo mundo em 45 dias até dezembro. Claro que você só tem o balanço de dezembro em janeiro, porque tem que esperar o mês terminar. Mas a nossa intenção é essa. E eu sou um pouco ousado: pretendo que, no ano de 2024, tenhamos todos numa fila de 30 dias. Até o final do ano que vem. Para isso, a gente está fazendo uma série de medidas.”

Atestmed
Lupi lembrou que segurados do INSS que precisam solicitar o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) podem fazer o requerimento por meio de análise documental e ter o benefício concedido de forma mais rápida, sem passar pela perícia médica. O processo, que recebeu o nome de Atestmed, pode ser feito por meio do site ou do app MeuINSS.

“O atestado que você tem como cidadão, particular, com CRM, ou do SUS ou de qualquer hospital público, serve como atestado para você tirar a sua licença até 90 dias, provisória, e receber pela previdência social”, disse. “Não precisa ter que ir pra perícia pra fazer um novo exame. Já está o exame ali, já está constatado pelo médico, nós confiamos nos médicos brasileiros. Isso já melhora bastante o fluxo da fila. A perícia só vai entrar quando esse prazo é maior, quando é uma coisa mais grave,” explicou o ministro.

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Planos de Previdência devem assumir mais riscos em suas carteiras https://canalmynews.com.br/mynews-previdencia/planos-de-previdencia-devem-assumir-mais-riscos-em-suas-carteiras/ Tue, 11 Jul 2023 16:25:40 +0000 https://canalmynews.com.br/?p=38449 Quem contribui ao INSS, agora, pode ingressar em um plano de previdência em um fundo de pensão

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O público que compra previdência privada aberta pode, agora, poupar para aposentadoria em um fundo de previdência privada fechada, ou seja, um fundo de pensão que costuma ter taxa de administração mais baixa e gestão qualificada.

Há 3 anos, a participação em fundos de pensão era limitada aos funcionários públicos ou empregados de empresas privadas com fundo de pensão.

“Houve uma mudança e a pessoa que contribuiu ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) passaram a ter acesso a alguns fundos de pensão”, explicou o diretor da Abrapp (Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar), João Carlos Ferreira, também diretor financeiro da Value Prev, durante entrevista ao Canal My News Vida & Previdência.

Recentes mudanças no estatuto da Abrapp permitiram, primeiro, o ingresso de familiares dos participantes. Depois, de pessoas contribuintes do INSS. Não precisa ser empregado da entidade. Segundo João Carlos Ferreira, a Value Prev já assinou o termo de acordo para ampliar seu público, com a adesão de novas pessoas, sem vínculo com a entidade.

O Value Prev tem como patrocinadoras, a Hewlett Packard Enterprise (HPE)., HP Financial Services Brasil, Enterprise Services Brasil Serviços de Tecnologia Ltda., MICRO FOCUS Brasil Serviço de Tecnologia. Hoje, a entidade tem 600 aposentados e 3,5 mil participantes com contribuição definida – formato que se tornou uma tendência global, com menos riscos para a entidades que patrocinam os fundos fechados.

João Carlos Ferreira dá 3 dicas para quem pensa em acumular para a aposentadoria: começar cedo, olhar o custo da instituição e se informar sobre o perfil do plano.

“A vantagem de quem começa a poupança previdenciária com 25 anos de idade, é poder assumir mais risco. As pessoas com mais de 50 anos também conseguem acumular recursos por uns 20 anos para formar poupança para a aposentadoria, só que a subida será mais inclinada e difícil”, explica o diretor da Abrapp.

Assista à entrevista completa aqui:

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Alexandre de Moraes dá dez dias para INSS ter plano para revisão da vida toda https://canalmynews.com.br/politica/alexandre-de-moraes-da-dez-dias-para-inss-ter-plano-para-revisao-da-vida-toda/ Sat, 04 Mar 2023 12:08:13 +0000 https://canalmynews.com.br/?p=36235 Pela decisão, a revisão pode ser solicitada por aposentados e pensionistas que começaram a contribuir para o INSS antes de julho de 1994

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apresente, em dez dias, um plano para realizar a chamada revisão da vida toda em aposentadorias. O prazo começou a contar nesta sexta-feira (3).

A revisão da vida toda foi autorizada em dezembro, quando o Supremo reconheceu o direito de recalcular benefícios de aposentados, encerrando décadas de disputas judiciais.

Pela decisão, a revisão pode ser solicitada por aposentados e pensionistas que começaram a contribuir para o INSS antes de julho de 1994, mês de criação do Plano Real, e que se aposentaram entre 1999 – quando o governo alterou as regras de cálculo dos benefícios após fazer uma reforma da Previdência –, e a reforma da Previdência de 2019.

O INSS, contudo, pediu ao Supremo para suspender o andamento dos processos judiciais sobre o assunto, pois não teria, atualmente, possibilidades técnicas de recalcular as aposentadorias com base na nova regra. A autarquia estimou que o procedimento deve envolver 51 milhões de benefícios ativos e inativos.

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Uma das dificuldades apresentadas foi que os sistemas atuais do Dataprev não preveem o cálculo considerando salários anteriores a julho de 1994, sendo necessárias mudanças tecnológicas que viabilizem o procedimento. Isso num momento em que a fila atual de beneficiários à espera de cálculos previdenciários chega a 5 milhões de pessoas, frisou o órgão.

Moraes reconheceu as dificuldades técnicas, mas afirmou que a decisão do STF não pode ficar sem resultado prático. “De fato, milhões de beneficiários da Previdência Social aguardam há anos por uma resposta do Poder Judiciário, em matéria relacionada a direitos fundamentais básicos, ligados à própria subsistência e à dignidade da pessoa humana”, escreveu ele na decisão.

O ministro acrescentou que “é preciso que a autarquia previdenciária requerente informe de que modo e em que prazos se propõe a dar efetividade ao entendimento definido” pelo STF. Somente após receber e analisar o plano é que decidirá sobre o pedido de suspensão dos processos, afirmou Moraes, que é o relator do recurso em que o tema foi julgado.

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Confira como dar entrada na aposentadoria por idade pela internet https://canalmynews.com.br/economia/confira-como-dar-entrada-na-aposentadoria-por-idade-pela-internet/ Thu, 15 Sep 2022 13:05:22 +0000 https://canalmynews.com.br/?p=33730 O processo é bem simples e pode ser feito sem precisar ir até uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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Você sabe como dar entrada na aposentadoria por idade pela internet?

A aposentadoria é um tema importante para todo trabalhador que deseja ter um futuro com mais segurança após os anos de serviços feitos. 

Porém, há uma série de dúvidas na cabeça do contribuinte, por exemplo, como dar entrada na aposentadoria por idade pela internet. 

Logo, se você também não sabe, exatamente, como funciona esse processo, tenha calma! Afinal, o processo é bem simples e pode ser feito sem precisar ir até uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ou seja, pode ser realizado de forma totalmente on-line.

Entender como funciona esse procedimento é necessário, pois você vai requerer os seus direitos de garantir uma aposentadoria depois de anos de contribuição. 

E, assim, você terá garantia do seu benefício e, junto dele, terá algumas vantagens como a venda de precatórios. Dessa maneira, você vai pensar nas melhores alternativas para utilizar os valores que tem a receber do governo.

Sendo assim, para você compreender como dar entrada na aposentadoria por idade pela internet, criamos esse artigo completo. Acompanhe com a gente!

Quem pode se aposentar por idade?

Primeiro, você precisa saber que a aposentadoria por idade é um benefício que o INSS concede aos trabalhadores. Mas a lei estabelece algumas exigências em relação ao contribuinte. 

É importante saber que há uma pequena diferença entre a exigência de idade mínima entre homens e mulheres, para solicitarem a aposentadoria. 

Se você iniciou seu trabalho e sua contribuição antes da Reforma da Previdência, instituída pelo governo em 13/11/2019, a idade mínima continua como antes. Para o homem será com a idade mínima de 65 anos e a mulher com 60 anos.

Entretanto, se você começou a contribuir após a Reforma, os requisitos de idade mínima obrigatória se modificam. O homem deverá ter no mínimo 65 anos e a mulher 62 anos. Além disso, vale lembrar que a carência mínima de contribuição é de 15 anos, para ambos.

Como dar entrada na aposentadoria por idade pela internet: por onde começar?

Para você compreender como dar entrada na aposentadoria por idade pela internet é preciso saber por onde começar. Sendo assim, abaixo, separamos um passo a passo. Confira!

  • Clique no Entrar. Você pode entrar com o login do gov.br ou cadastrar o link que vai aparecer na página;
  • Depois de acessar a conta, procure a opção Agendamento/Solicitações;
  • No canto inferior direito, clique na opção Novo requerimento;
  • Escolha a opção Aposentadoria, CTC e Pecúlio;
  • Clique na opção Aposentadoria por Idade;
  • Por fim, preencha os campos com todos os dados que solicitarem.

Após realizar todo esse processo, seu pedido de aposentadoria será enviado ao INSS. Esse procedimento pode ser feito pelo aplicativo MEU INSS ou pelo computador.

Afinal, quais são as etapas para solicitar esse serviço pela internet?

De acordo com o gov.br, site oficial do Governo Federal, ao encontrar o sistema do INSS indisponível, você tem a opção de ligar para o número 135. 

Vale ressaltar que, assim como outros tipos de aposentadoria, é preciso apresentar a documentação obrigatória, como: CPF e/ou identidade.

Faça login no Meu INSS

O Meu INSS é uma plataforma digital da Previdência Social que tem o objetivo de auxiliar o acesso do trabalhador. O aplicativo/site possibilita que o segurado faça as solicitações e realize o acompanhamento de todos os procedimentos de forma on-line.

É possível acessar o INSS por meio do celular ou do computador. Fora isso, você precisa saber que o aplicativo pode ser baixado gratuitamente no marketplace do seu aparelho celular. Ele funciona em sistemas iOS e Android.

No sistema do Meu INSS você pode solicitar todos os formatos de aposentadoria. Nele, você consegue agendar perícia, pedir benefícios assistenciais, simular aposentadorias, entre outros serviços. 

Portanto, para saber como dar entrada na aposentadoria por idade pela internet é necessário iniciar pela plataforma.

Procure a opção “Pedir Aposentadoria”

Após realizar o cadastro pela plataforma do site gov.br e inserir o seu CPF e senha de cadastro, você estará no aplicativo Meu INSS. Sendo assim, depois de estar no ambiente virtual do aplicativo, você deve buscar dentro do sistema a caixa com a opção escrita “Pedir aposentadoria”. Quando encontrar, selecione essa caixa. 

Escolha o tipo de aposentadoria

Assim que você entrar na plataforma, precisa escolher o tipo de aposentadoria que deseja. No entanto, antes de pedir, você poderá fazer uma simulação.

Ao simular a aposentadoria e o tempo de contribuição, será possível saber qual será o valor do seu benefício. 

Há a possibilidade de simular a aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade. E o INSS também inclui as regras de transição para informar sobre a sua provável aposentadoria.

Inclua os documentos obrigatórios solicitados

Logo após selecionar o tipo de aposentadoria, você precisa ter toda a documentação necessária. Assim, você vai comprovar a sua contribuição com a Previdência, bem como a sua condição, justamente para dar seguimento no processo.

Vale ressaltar que, para enviar para a análise, você precisa anexar toda a documentação em PDF. Dessa forma, os servidores do INSS irão analisar se estão todas de acordo com a exigência.

Quanto tempo leva a análise após dar entrada na aposentadoria?

O prazo oficial do INSS para realizar a avaliação do benefício e enviar uma resposta para o contribuinte é de 45 dias.

No entanto, muitos casos estão com um período mais longo que o habitual. Com uma média de 60 a 90 dias para dar uma resposta. Portanto, se você estiver à espera de uma resposta sobre sua aposentadoria é necessário calcular uma espera um pouco maior. 

Por esse motivo, em fevereiro de 2021, o INSS teve que modificar os prazos e fazer um acordo com o Ministério Público. Ao invés de 45 dias, o Instituto estabeleceu um prazo específico para cada situação. Veja!

    • Benefício assistencial ao idoso: 90 dias;
    • Aposentadoria por invalidez: 45 dias;
    • Benefício assistencial à pessoa com deficiência: 90 dias;
    • Aposentadorias (exceto casos de invalidez): 90 dias;
    • Pensão por morte: 60 dias;
    • Salário-maternidade: 30 dias;
  • Auxílio-doença: 45 dias;
  • Auxílio-acidente: 60 dias;
  • Auxílio-reclusão: 60 dias.

Caso haja a recusa da solicitação do benefício, o que fazer?

Se o INSS recusar a sua solicitação de aposentadoria é recomendável procurar um profissional para entrar com um recurso. É importante ter o auxílio de um especialista para analisar se a recusa do INSS foi incorreta

Assim, será possível fundamentar melhor o recurso em prol do contribuinte. Vale destacar que, em muitos casos, o recurso administrativo é rápido e a possibilidade de adquirir a aposentadoria é grande.

Conclusão

Agora que você já sabe como dar entrada na aposentadoria por idade pela internet, baixe o aplicativo do Meu INSS e inicie o processo. 

No entanto, como você viu, todos os tipos de aposentadoria exigem uma condição do trabalhador. Por exemplo, a idade mínima do trabalhador, a contribuição com a previdência, dentre outros detalhes que apresentamos durante o artigo.

Fora isso, independentemente do tipo de aposentadoria que você vai solicitar, lembre-se que você deve enviar todas as documentações necessárias para dar entrada no processo.

Com atenção em todos esses detalhes, você vai ficar cada vez mais perto da sua aposentadoria.

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Câmara aprova MP que simplifica concessão de benefícios do INSS https://canalmynews.com.br/economia/camara-aprova-mp-que-simplifica-concessao-de-beneficios-do-inss/ Wed, 03 Aug 2022 13:14:05 +0000 https://canalmynews.com.br/?p=32433 Objetivo da MP é reduzir o prazo de espera do agendamento do Serviço de Perícia Médica Federal

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (2) uma medida provisória (MP) que muda o modelo de análise de pedidos de benefícios ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De acordo com o texto, fica dispensada a passagem por exame da perícia médica federal para requerimentos de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). O texto segue para análise do Senado.

De acordo com o texto aprovado pelos deputados, um ato do Ministério do Trabalho e Previdência definirá as condições para a dispensa do exame, quando a concessão ou não do auxílio por incapacidade temporária estará sujeita apenas à análise documental, incluídos atestados e laudos médicos. Esse modelo foi utilizado nos anos de 2020 e 2021 devido às restrições causadas pela pandemia de covid-19.

O relator do texto aprovado, deputado Silas Câmara (Republicanos-AM) introduziu algumas mudanças à MP, como a permissão de perícia médica de forma remota, a facilitação de cadastro de segurados especiais referente a pescadores artesanais e a permissão ao INSS para celebrar parcerias para realizar avaliações sociais.

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Senado aprova PL que delega ao Executivo pagamento de perícias judiciais do INSS

Segundo o governo federal, o objetivo da MP é reduzir o prazo de espera do agendamento do Serviço de Perícia Médica Federal, que atualmente leva em média 60 dias e conta com 738 mil pedidos pendentes.

“O longo período em que as agências não estiveram em condições de realizar atendimentos presenciais e a redução do quantitativo de peritos médicos atuando presencialmente até meados de 2021 impactaram de forma significativa a demanda pela perícia médica”, observou o deputado Gil Cutrim (Republicanos-MA), que apresentou o relatório sobre a MP no Plenário.

“O INSS urge por medidas que aprimorem os processos de trabalho, com incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade, de modo a concentrar seus esforços e entregar decisões mais céleres”, afirmou.

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Senado aprova PL que delega ao Executivo pagamento de perícias judiciais do INSS https://canalmynews.com.br/politica/senado-aprova-pl-que-delega-ao-executivo-o-pagamento-de-pericias-judiciais-do-inss/ Thu, 31 Mar 2022 16:22:03 +0000 https://canalmynews.com.br/?p=27107 Projeto é válido para casos em que o cidadão contestou judicialmente o parecer do INSS. Desde setembro de 2021 o Judiciário não tem orçamento para arcar com os custos.

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O Senado Federal aprovou Projeto de Lei 4491/2021, que altera a responsabilidade pelo pagamento das perícias em processos judiciais contra o Instituto Nacional de Seguro Social. O PL estabelece que o custeio não deve mais ser pago pelo poder Judiciário mas sim pelo Executivo. 

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O texto inicial, que foi aprovado no Senado em fevereiro, estabelecia que o Executivo fosse o responsável pelos honorários até 2024. Quando chegou na Câmara, o PL foi aprovado com a mudança de que o governo federal se tornasse o pagador vitalício, não somente pelos próximos dois anos. 

Segundo o relator do projeto no Senado, o líder do PSD Nelsinho Trad (MS), o PL “veio justamente para legalizar, através do Executivo Federal, um caminho para se desatar esse nó que a gente observa estar acontecendo no âmbito do Judiciário brasileiro”. 

Para a aprovação no Senado, o relator explicou ao MyNews que fez concessões à base governista com o objetivo de garantir a sanção do presidente. A principal foi o estabelecimento da quantidade de perícias custeadas pelo Executivo, fixada em duas. Antes disso, não existia um limite. Para o senador, isso foi importante para evitar um custo muito alto para o orçamento da União.  

Entrave por falta de orçamento

Quando uma pessoa dá entrada no INSS para pedir benefício por deficiência ou por alguma doença surgida no ambiente de trabalho, ela passa por uma perícia médica para avaliar se aquela questão de saúde é de fato incapacitante.

Caso o perito do órgão considere que as condições de saúde não são incapacitantes, ou seja, que o indivíduo pode trabalhar, é possível recorrer judicialmente da decisão. O PL é para esses casos judiciais em que o INSS é uma das partes do processo.

Nessas situações, a pessoa que se considera inválida para a atividade laboral passa por outra perícia, desta vez uma judicial, não mais a do INSS. 

Na forma que a lei está hoje, quem perde o processo deve custear a perícia, mas até o fim da ação é o poder Judiciário que deve pagar os custos. Isso também vale caso o indivíduo que processou o INSS e perdeu não  tenha condições financeiras de arcar com o valor.

Desde o estabelecimento do teto de gastos, em 2017, o Judiciário ficou sem orçamento para pagar todas as perícias. Os peritos judiciais ficaram vários meses com atraso nos pagamentos. Em 2019 foi aprovado um outro Projeto de Lei que colocou, por dois anos, o poder Executivo como o responsável pelo pagamento dos honorários. Com a chegada do fim desse prazo de dois anos – em setembro de 2021 – surgiu um novo impasse sobre o tema. 

O senador Nelsinho Trad afirmou que o projeto deve acelerar processos que estão parados desde o ano passado pela falta de orçamento.

A expectativa agora é que, se aprovada pelo presidente, as novas regras desafogue a fila dos que esperam por uma solução judicial. Afinal, quem chegou à contestação de uma perícia do órgão já passou por muita espera. Em janeiro, segundo Boletim Estatístico de Previdência Social, 460 mil pessoas aguardavam pelo parecer interno do INSS. 

Assista à entrevista completa com o relator do projeto no Café do MyNews desta quinta (31):

 

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Previdência complementar também é assunto para servidores públicos https://canalmynews.com.br/mynews-previdencia/previdencia-complementar-assunto-servidores-publicos/ Wed, 08 Dec 2021 19:32:01 +0000 http://localhost/wpcanal/sem-categoria/previdencia-complementar-assunto-servidores-publicos/ A reforma da previdência também afetou a vida dos servidores públicos, que passam a ter novas regras e nova forma de cálculo do tempo e da remuneração para se aposentar e precisam pensar em como complementar a renda para este momento da maturidade

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As mudanças nas regras de aposentadoria para todas as categorias de trabalhadores fizeram muita gente replanejar o futuro e pensar em como complementar a renda para a maturidade, pensando no momento da aposentadoria. Essas alterações nas regras de aposentadorias e benefícios também foram estendidas aos servidores públicos que iniciaram a carreira a partir de 2004. Nestes casos, segundo a nova legislação, esses trabalhadores também entrarão nos novos cálculos de proporcionalidade de tempo de contribuição e idade e não contarão mais com a aposentadoria integral.

O assunto foi debatido no “Conversa sobre Aposentadoria”, no Canal MyNews, com as presenças de Arnaldo Lima, diretor de Estratégias Públicas da MAG Seguros; Márcia Paim Romera, subsecretária do regime de previdência complementar da Secretaria da Previdência; João Figueiredo, presidente da Abipem (Associação Brasileira de Instituições de Previdências Estaduais e Municipais); e Nilton Molina, presidente do conselho da MAG Seguros.

Mara Luquet destacou que mais de 500 mil servidores estão entrando no mercado de previdência complementar após as reformas no regime previdenciário realizadas entre 2003 e 2020. “Os servidores precisam pensar sobre a previdência privada, ou complementar, para não sofrerem uma redução abrupta dos ganhos da noite para o dia quando se aposentarem”, destacou.

Nilton Molina explicou que o mercado deve movimentar quase R$ 3 bilhões por ano nos próximos cinco anos e deve ultrapassar os R$ 13 bilhões no longo prazo, com mais de 1 milhão de servidores participando.

“A Emenda 103 mudou a vida do servidor público e é preciso que a gente lembre que cerca de 3.500 municípios não têm regime próprio de previdência e são submetidos às regras do INSS, do regime geral. Para esses também houve mudanças na aposentadoria, mas para os que estão vinculados ao regime geral, o cálculo do benefício reflete uma redução”, explica Márcia Paim Romera, da Secretaria de Previdência.

Ela complementa que nestes casos, o valor da aposentadoria começa com 60% da média das contribuições arrecadadas nos últimos 20 anos de contribuição e precisa de 40 anos de contribuição para chegar a uma média mais alta que reflita em quase 100% do salário da ativa. A diferença de remuneração entre o salário da ativa e o valor da aposentadoria, deve ser complementado por um plano de previdência suplementar (privado).

País convive atualmente com três sistemas de previdência em vigor

João Figueiredo, da Abipem, lembrou que atualmente o Brasil convive com três sistemas em vigor: o que garante a aposentadoria integral, o grupo de pessoas que se aposentará pela média das contribuições e o grupo que se aposentará pelo teto do INSS, atualmente de R$ 6.433,57. Segundo Figueiredo, o debate não foi ampliado no ambiente da pandemia e servidores que ainda não estão incluídos no novo sistema discutem regras de transição melhores.

Nilton Molina explicou que para ser sustentável e garantir uma renda que mantenha o padrão de vida após a aposentadoria, a contribuição deve ser de no mínimo 15% da renda por um período de 30 anos. “A reforma da previdência exige que os funcionários públicos pensem no assunto. Eles agora têm que tomar decisões que não estavam habituados a fazer”, diz.

Veja a íntegra do Conversa sobre Previdência no Canal MyNews, com mediação de Mara Luquet.


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6 milhões de MEIs podem ser incluídos na Dívida Ativa por inadimplência https://canalmynews.com.br/economia/6-milhoes-mei-podem-ser-incluidos-na-divida-ativa-por-inadimplencia/ Tue, 24 Aug 2021 23:00:46 +0000 http://localhost/wpcanal/sem-categoria/6-milhoes-mei-podem-ser-incluidos-na-divida-ativa-por-inadimplencia/ Pagamento ou negociação deve acontecer até 31 de agosto, através do site do Simples Nacional ou do Aplicativo MEI para smartphones

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Pelo menos metade dos cadastros de Microempreendedores Individuais (MEIs) do país pode ser inscrito na Dívida Ativa da União, dos Estados e dos Municípios – se não regularizar ou negociar os débitos dos últimos dois anos até o próximo dia 31 de agosto. A medida deve atingir cerca de 6 milhões de pessoas que têm débitos acumulados nos últimos dois anos com o Sistema Simples Nacional, dos pouco mais de 12 milhões de cadastros de MEI em todo o Brasil.

“A maioria das pessoas que está inadimplente esquece de pagar o DAS, ou não dá o devido acompanhamento. O MEI é o custo previdenciário mais barato do mercado. As pessoas vão deixando para pagar depois e esse depois acaba se transformando numa dívida grande. Há cerca de cinco anos foi feito o cancelamento de todas as inscrições com mais de dois anos de débitos em aberto. Dessa vez, para não cancelar um monte de inscrições, optou-se por colocar os devedores na dívida ativa”, explica o especialista em Simples Nacional e MEI, auditor-fiscal da Receita Federal da Delegacia de Julgamento do Recife/PE, Antônio Augusto Lopes de Oliveira.

6 milhões de MEI podem ir para a Dívida Ativa da União
Microempreendedores Individuais (MEI) inadimplentes há dois anos serão inseridos na Dívida Ativa da União, Estados e Municípios, se não negociarem ou pagarem os débitos até 31 de agosto de 2021/Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Com a inadimplência superior a 50% das inscrições, muita gente deve ter alguma dor de cabeça para regularizar a situação depois de 31 de agosto de 2021, já que após esse prazo os débitos incluídos na dívida ativa deverão ser negociados e pagos diretamente com municípios, estados e a União.

“Ser inserido na dívida ativa tem um complicador. A pessoa terá uma dívida ativa com o INSS, que será cobrada pela Receita Federal, e deverá pagar o ISS, no âmbito municipal ou estadual. Além desses débitos de dois anos em atraso, as cobranças mensais dos MEIs que estão ativos continuarão a ser emitidas”, complementa Antônio Augusto.

Entre as restrições que podem ocorrer estão a suspensão dos benefícios previdenciários, de forma imediata, e a geração de uma certidão de dívida que impede, por exemplo, a solicitação de financiamentos bancários e de empréstimos, a negociação de outros tributos, e para os casos em que o MEI está vinculado à pessoa física, o cadastro fica “positivado”; ou seja – constará como pendente em relação a débitos tributários.

Antônio Augusto de Oliveira ressalta que existe a possibilidade de negociar e parcelar os débitos – através do site do Simples Nacional, ou pelo aplicativo MEI – através de Smartphone. Quem fizer a negociação até o dia 31 de agosto não será incluído na Dívida Ativa.

Nas duas ferramentas, é preciso escolher a opção SMEI e optar pelo “parcelamento – Microempreendedor Individual”. Seguir o passo a passo e aderir à proposta de pagamento, com emissão do DAS.

Câmara dos Deputados pode votar renegociação dos débitos do MEI e do Simples Nacional

Tramita no Congresso Nacional o PLP 46/2021, que institui o Programa de Renegociação em Longo Prazo de Débitos para com a Fazenda Nacional ou devidos no âmbito do Simples Nacional (RELP) e a Contribuição de Intervenção no Domínio. O projeto, de autoria do senador Jorginho de Melo (PL-SC), foi aprovado no plenário do Senado, no dia 06 de agosto, e remetido à Câmara dos Deputados, onde desde o dia 10 de agosto aguarda análise e votação em plenário.

Se for aprovado, o RELP permitirá que microempresas, microempreendedores individuais e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional façam a adesão ao reescalonamento de dívidas. Neste caso, poderão aderir também as microempresas que se encontrarem em recuperação judicial. O texto do projeto prevê adesão ao parcelamento até 30 de setembro de 2021.


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Afastamento do trabalho por Covid-19 poderá ser considerado doença ocupacional https://canalmynews.com.br/economia/afastamento-do-trabalho-por-covid-19-podera-ser-considerado-doenca-ocupacional/ Sat, 02 Jan 2021 13:05:35 +0000 http://localhost/wpcanal/sem-categoria/afastamento-do-trabalho-por-covid-19-podera-ser-considerado-doenca-ocupacional/ Perícia deverá avaliar se existe o nexo de causalidade entre o contágio e o exercício da atividade laboral

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O afastamento do trabalho do empregado contaminado pelo vírus SARS-CoV-2, causador da Covid-19, poderá ser reconhecido como doença ocupacional a depender das características do caso concreto e da análise da perícia médica federal, que deverá avaliar se existe o nexo de causalidade entre o contágio e o exercício da atividade laboral.

O Ministério da Economia, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e a Secretaria da Previdência Social, divulgaram a Nota Técnica SEI nº 56376/2020/ME, que aborda a Covid-19 e o nexo de causalidade com a atividade profissional, a depender do contexto fático, e de acordo com as regras previstas da legislação previdenciária.

Vale lembrar que a questão da Covid-19 ser considerada doença ocupacional constou da Medida Provisória 927/2020, onde o artigo 29 previa que os casos de contaminação não eram considerados doenças ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo casual. Tal dispositivo teve a aplicação suspensa, em caráter liminar, por decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 6344, 6346, 6348, 6349, 6352, 6354. Porém, como a MP 927 não foi convertida em lei e o julgamento das ADIs perderam o objeto, o tema foi reanalisado pelos órgãos técnicos e jurídicos e novas orientações foram dispostas na Nota Técnica SEI nº 56376/2020/ME.

Afastamento do trabalho por Covid-19 poderá ser considerado doença ocupacional
Afastamento do trabalho por Covid-19 poderá ser considerado doença ocupacional.
(Foto: Pixabay)

A Covid-19, em razão de ser uma patologia recente, não consta no anexo II do Decreto 3.048/1999 como doença ocupacional, mas, de acordo com a análise da referida Nota, a doença poderá ser enquadrada como acidente do trabalho por doença equiparada, de acordo com o parágrafo segundo do artigo 20 da Lei nº. 8.213/1991. Isto é, em casos excepcionais, o nexo de causalidade será estabelecido se demonstrada que a Covid-19 foi adquirida ou desencadeada em função das condições especiais em que o trabalho é realizado, e que com ele se relaciona diretamente.

Importante pontuar, ainda, que embora a Lei nº. 8.213/1991, disponha que a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, não é considerada acidente do trabalho, a parte final do artigo 20, §1º, “a”, prevê a possibilidade do enquadramento, desde que comprovado que contágio é resultante de exposição ou contato direto em razão do exercício da atividade, hipótese cabível para o período de pandemia.

Após o requerimento ao INSS do benefício de auxílio por incapacidade temporária, a análise do contexto fático será realizada pela perícia médica federal, que avaliará se o adoecimento e o contágio do trabalhador têm relação com a sua ocupação ou com as condições especiais em que o seu trabalho é executado, não sendo considerada em favor do empregado a presunção legal de que a contaminação é doença ocupacional.

Portanto, a perícia médica avaliará se a contaminação ocorreu no exercício de atividade desenvolvida, por sua natureza, com exposição habitual e permanente ao risco de infecção pelo coronavírus, hipótese em que será considerada como doença ocupacional, ou se a doença foi ocasionada pela contaminação acidental do empregado pelo vírus SARS-CoV-2, durante o exercício de sua atividade, sendo neste caso considerado acidente de trabalho por doença equiparada.

O reconhecimento da Covid-19 como doença profissional ou acidente do trabalho resultará na concessão pelo INSS do benefício de auxílio por incapacidade temporária acidentário (espécie B91). Além do direito à estabilidade provisória de 12 meses no emprego, após a alta do INSS e retorno à atividade, caso haja o agravamento do quadro clínico e a caracterização da incapacidade total e permanente, esse auxílio por incapacidade temporária poderá ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente acidentária, com benefício calculado com coeficiente de 100% do salário de benefício.

No entanto, caso o benefício concedido em razão do afastamento, seja o auxílio por incapacidade temporária previdenciário (espécie B31), se necessária a conversão para aposentadoria por incapacidade permanente previdenciária, o cálculo da aposentadoria, após a Reforma da Previdência, foi alterado e será de 60% do salário de benefício, acrescido de 2% a cada ano de contribuição acima dos 20 anos de trabalho para o homem e 15 anos para a mulher.

Importante pontuar que em caso de indeferimento do benefício pelo INSS, o segurado tem o prazo de trinta dias para apresentar recurso à Junta de Recursos da Previdência Social ou ainda, caso o INSS reconheça a Covid-10 como doença ocupacional ou acidente do trabalho e a empresa apresente defesa para desconstituir o nexo técnico epidemiológico, o INSS informará ao segurado sobre a contestação da empresa para que este possa impugná-la e apresentar suas provas.


Sara Quental é advogada especialista em Direito Previdenciário e sócia da Crivelli Advogados

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