Pagamento ou negociação deve acontecer até 31 de agosto, através do site do Simples Nacional ou do Aplicativo MEI para smartphones
por Juliana Cavalcanti em 24/08/21 20:46
Pelo menos metade dos cadastros de Microempreendedores Individuais (MEIs) do país pode ser inscrito na Dívida Ativa da União, dos Estados e dos Municípios – se não regularizar ou negociar os débitos dos últimos dois anos até o próximo dia 31 de agosto. A medida deve atingir cerca de 6 milhões de pessoas que têm débitos acumulados nos últimos dois anos com o Sistema Simples Nacional, dos pouco mais de 12 milhões de cadastros de MEI em todo o Brasil.
“A maioria das pessoas que está inadimplente esquece de pagar o DAS, ou não dá o devido acompanhamento. O MEI é o custo previdenciário mais barato do mercado. As pessoas vão deixando para pagar depois e esse depois acaba se transformando numa dívida grande. Há cerca de cinco anos foi feito o cancelamento de todas as inscrições com mais de dois anos de débitos em aberto. Dessa vez, para não cancelar um monte de inscrições, optou-se por colocar os devedores na dívida ativa”, explica o especialista em Simples Nacional e MEI, auditor-fiscal da Receita Federal da Delegacia de Julgamento do Recife/PE, Antônio Augusto Lopes de Oliveira.
Com a inadimplência superior a 50% das inscrições, muita gente deve ter alguma dor de cabeça para regularizar a situação depois de 31 de agosto de 2021, já que após esse prazo os débitos incluídos na dívida ativa deverão ser negociados e pagos diretamente com municípios, estados e a União.
“Ser inserido na dívida ativa tem um complicador. A pessoa terá uma dívida ativa com o INSS, que será cobrada pela Receita Federal, e deverá pagar o ISS, no âmbito municipal ou estadual. Além desses débitos de dois anos em atraso, as cobranças mensais dos MEIs que estão ativos continuarão a ser emitidas”, complementa Antônio Augusto.
Entre as restrições que podem ocorrer estão a suspensão dos benefícios previdenciários, de forma imediata, e a geração de uma certidão de dívida que impede, por exemplo, a solicitação de financiamentos bancários e de empréstimos, a negociação de outros tributos, e para os casos em que o MEI está vinculado à pessoa física, o cadastro fica “positivado”; ou seja – constará como pendente em relação a débitos tributários.
Antônio Augusto de Oliveira ressalta que existe a possibilidade de negociar e parcelar os débitos – através do site do Simples Nacional, ou pelo aplicativo MEI – através de Smartphone. Quem fizer a negociação até o dia 31 de agosto não será incluído na Dívida Ativa.
Nas duas ferramentas, é preciso escolher a opção SMEI e optar pelo “parcelamento – Microempreendedor Individual”. Seguir o passo a passo e aderir à proposta de pagamento, com emissão do DAS.
Tramita no Congresso Nacional o PLP 46/2021, que institui o Programa de Renegociação em Longo Prazo de Débitos para com a Fazenda Nacional ou devidos no âmbito do Simples Nacional (RELP) e a Contribuição de Intervenção no Domínio. O projeto, de autoria do senador Jorginho de Melo (PL-SC), foi aprovado no plenário do Senado, no dia 06 de agosto, e remetido à Câmara dos Deputados, onde desde o dia 10 de agosto aguarda análise e votação em plenário.
Se for aprovado, o RELP permitirá que microempresas, microempreendedores individuais e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional façam a adesão ao reescalonamento de dívidas. Neste caso, poderão aderir também as microempresas que se encontrarem em recuperação judicial. O texto do projeto prevê adesão ao parcelamento até 30 de setembro de 2021.
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