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Economia

SIMPLES NACIONAL

6 milhões de MEIs podem ser incluídos na Dívida Ativa por inadimplência

Pagamento ou negociação deve acontecer até 31 de agosto, através do site do Simples Nacional ou do Aplicativo MEI para smartphones

por Juliana Cavalcanti em 24/08/21 20:46

Pelo menos metade dos cadastros de Microempreendedores Individuais (MEIs) do país pode ser inscrito na Dívida Ativa da União, dos Estados e dos Municípios – se não regularizar ou negociar os débitos dos últimos dois anos até o próximo dia 31 de agosto. A medida deve atingir cerca de 6 milhões de pessoas que têm débitos acumulados nos últimos dois anos com o Sistema Simples Nacional, dos pouco mais de 12 milhões de cadastros de MEI em todo o Brasil.

“A maioria das pessoas que está inadimplente esquece de pagar o DAS, ou não dá o devido acompanhamento. O MEI é o custo previdenciário mais barato do mercado. As pessoas vão deixando para pagar depois e esse depois acaba se transformando numa dívida grande. Há cerca de cinco anos foi feito o cancelamento de todas as inscrições com mais de dois anos de débitos em aberto. Dessa vez, para não cancelar um monte de inscrições, optou-se por colocar os devedores na dívida ativa”, explica o especialista em Simples Nacional e MEI, auditor-fiscal da Receita Federal da Delegacia de Julgamento do Recife/PE, Antônio Augusto Lopes de Oliveira.

6 milhões de MEI podem ir para a Dívida Ativa da União
Microempreendedores Individuais (MEI) inadimplentes há dois anos serão inseridos na Dívida Ativa da União, Estados e Municípios, se não negociarem ou pagarem os débitos até 31 de agosto de 2021/Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Com a inadimplência superior a 50% das inscrições, muita gente deve ter alguma dor de cabeça para regularizar a situação depois de 31 de agosto de 2021, já que após esse prazo os débitos incluídos na dívida ativa deverão ser negociados e pagos diretamente com municípios, estados e a União.

“Ser inserido na dívida ativa tem um complicador. A pessoa terá uma dívida ativa com o INSS, que será cobrada pela Receita Federal, e deverá pagar o ISS, no âmbito municipal ou estadual. Além desses débitos de dois anos em atraso, as cobranças mensais dos MEIs que estão ativos continuarão a ser emitidas”, complementa Antônio Augusto.

Entre as restrições que podem ocorrer estão a suspensão dos benefícios previdenciários, de forma imediata, e a geração de uma certidão de dívida que impede, por exemplo, a solicitação de financiamentos bancários e de empréstimos, a negociação de outros tributos, e para os casos em que o MEI está vinculado à pessoa física, o cadastro fica “positivado”; ou seja – constará como pendente em relação a débitos tributários.

Antônio Augusto de Oliveira ressalta que existe a possibilidade de negociar e parcelar os débitos – através do site do Simples Nacional, ou pelo aplicativo MEI – através de Smartphone. Quem fizer a negociação até o dia 31 de agosto não será incluído na Dívida Ativa.

Nas duas ferramentas, é preciso escolher a opção SMEI e optar pelo “parcelamento – Microempreendedor Individual”. Seguir o passo a passo e aderir à proposta de pagamento, com emissão do DAS.

Câmara dos Deputados pode votar renegociação dos débitos do MEI e do Simples Nacional

Tramita no Congresso Nacional o PLP 46/2021, que institui o Programa de Renegociação em Longo Prazo de Débitos para com a Fazenda Nacional ou devidos no âmbito do Simples Nacional (RELP) e a Contribuição de Intervenção no Domínio. O projeto, de autoria do senador Jorginho de Melo (PL-SC), foi aprovado no plenário do Senado, no dia 06 de agosto, e remetido à Câmara dos Deputados, onde desde o dia 10 de agosto aguarda análise e votação em plenário.

Se for aprovado, o RELP permitirá que microempresas, microempreendedores individuais e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional façam a adesão ao reescalonamento de dívidas. Neste caso, poderão aderir também as microempresas que se encontrarem em recuperação judicial. O texto do projeto prevê adesão ao parcelamento até 30 de setembro de 2021.


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