Entenda o que é o ‘ECA Digital’, aprovado após denúncia de Felca Plenário do Senado aprova ECA Digital | Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado ADULTIZAÇÃO

Entenda o que é o ‘ECA Digital’, aprovado após denúncia de Felca

Projeto estabelece regras claras para que as plataformas digitais tomem medidas para evitar que crianças e adolescentes tenham contato com conteúdos ilegais ou prejudiciais

Em 27 de agosto de 2025, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) 2.628/2022, conhecido como ECA Digital. O PL faz referência ao cumprimento dos direitos dos menores de idade, previamente consagrados no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no ambiente online. O texto segue para sanção presidencial e promete impactar diretamente o uso da internet por esse público.

O projeto estabelece regras claras para que as plataformas digitais, como redes sociais e jogos online, tomem medidas para evitar que crianças e adolescentes tenham contato com conteúdos ilegais ou prejudiciais. Entre os temas abordados estão a prevenção contra abuso sexual, violência, assédio, apostas e publicidade enganosa.

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Por quê a aprovação do PL é tão importante?

Crianças e adolescentes brasileiros são usuários assíduos de plataformas digitais, e esse fato levanta diversas preocupações em relação a possíveis violações de seus direitos no meio online. Segundo a pesquisa TIC Kids Online Brasil 2024, que produz indicadores sobre oportunidades e riscos relacionados à participação online da população de 9 a 17 anos no país, divulgada em 23 de agosto, 83% dos jovens que acessam a internet possuem perfis em plataformas como WhatsApp, Instagram, TikTok e YouTube. O dado chama ainda mais atenção quando se observa a faixa etária entre 9 e 10 anos: mesmo com as redes estabelecendo 13 anos como idade mínima para criar uma conta, 6 em cada 10 crianças dessa idade já estão presentes em pelo menos uma dessas plataformas.

O uso frequente das redes sociais é evidente – 71% usam o WhatsApp diariamente ou quase todos os dias, seguido por YouTube (66%), Instagram (60%) e TikTok (50%). O levantamento também destaca comportamentos preocupantes. Três em cada dez jovens já conversaram online com pessoas que não conheciam pessoalmente. Entre os adolescentes de 11 a 17 anos, 24% tentaram diminuir o tempo de uso da internet, mas não conseguiram, e 22% relataram que o uso excessivo os afastou de familiares, amigos ou compromissos escolares.

Esses números demonstram que, além de conectados, crianças e jovens estão expostos a desafios que envolvem limites, segurança e equilíbrio no ambiente digital. Diante desse cenário, torna-se cada vez mais urgente implementar regulações que protejam seus direitos, sem comprometer o acesso e a participação online.

Quais são as medidas propostas para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital?

Fiscalização mais rigorosa: uma novidade é a criação de uma autoridade nacional autônoma, que será responsável por fiscalizar o cumprimento da lei, editar normas e garantir que as plataformas sigam as regras. Essa entidade atuará de forma independente para proteger os direitos digitais de crianças e adolescentes.

Controle para pais e responsáveis: a nova legislação também exige que as plataformas ofereçam ferramentas de controle parental fáceis de usar, para que os responsáveis possam acompanhar o que as crianças acessam, limitar o tempo online e bloquear contatos indesejados.

Remoção rápida de conteúdos abusivos: Se algum conteúdo relacionado a abuso ou exploração infantil for identificado, as plataformas deverão removê-lo imediatamente e notificar as autoridades competentes. Usuários que postarem conteúdos abusivos poderão ser notificados e terão direito a contestar a decisão.

Transparência e prestação de contas: redes sociais com mais de um milhão de crianças ou adolescentes terão que publicar relatórios a cada seis meses, detalhando as denúncias de abuso recebidas e as ações tomadas para proteger os usuários jovens.

Proteção em jogos eletrônicos: o projeto proíbe as chamadas “loot boxes” — aquelas caixas misteriosas dentro dos jogos que oferecem itens aleatórios — para crianças e adolescentes, por conta do risco de comportamentos compulsivos. Além disso, a proibição da participação de crianças e adolescentes em sites de apostas também ganha proteção adicional, conforme já estabelecido pela Lei nº 14.790/2023.

Penalidades para quem descumprir a lei: as empresas que não cumprirem as novas regras poderão receber advertências e multas que podem chegar a R$ 50 milhões por infração, além de suspensão ou até proibição de suas atividades no país.

Dados e publicidade: o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes deve ser respeitado, proibindo também o direcionamento de anúncios baseados em análise de seus perfis, algo já estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Acesso a conteúdos impróprios: o acesso a conteúdos impróprios para menores de 18 anos, como pornografia e apostas online, deverá ser impedido mediante a adoção de mecanismos confiáveis de verificação de idade e identidade dos usuários.

Os próximos capítulos diante do ECA Digital

A aprovação do PL é essencial, na medida em que reconhece que menores de idade estão presentes no ambiente digital e precisam de proteção adequada, sem que isso signifique restringir sua liberdade de expressão ou proibir seu acesso e uso da internet. Com regras claras, fiscalização efetiva e ferramentas para pais e responsáveis, o Brasil dá um passo importante para garantir um ambiente online mais seguro para crianças e adolescentes.

* Juliana Roman é mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), em parceria com o Centro de Estudos Europeus e Alemães (CDEA/DAAD). Especialista em Compliance pela Fundação Getulio Vargas (FGV). Especialista em Direito do Consumidor pela Universidade de Coimbra (FD/UC). Especialista em Direito Digital pela Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP). Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS).

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