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Francisco Saboya

As startups mereciam mais

O Brasil não perderia mais essa oportunidade de perder uma oportunidade – apropriando aqui tirada célebre do economista e frasista Roberto Campos

por Francisco Saboya em 26/05/21 14:59

Um aluno fez uma pergunta aparentemente ingênua dia desses. “Por que agora toda empresa tem que ser startup?” Não tem, claro. Mas é como se tivesse, dado o destaque que esse tipo de empreendimento – prefiro modo de empreender – vem ganhando nos dias de hoje. É que as startups são os principais engenhos de inovação numa economia movida à … inovação! Elas geram, a custos ínfimos, mais empregos e riqueza do que qualquer empreendimento da economia tradicional. A diferença é de ordens de grandeza. No auge da crise financeira de 2008, metade dos novos empregos criados na economia americana foi em startups.

Esse universo movimenta anualmente centenas de bilhões de dólares em aporte de capital para novos empreendimentos, desde a fase nascente até o estágio de oferta de ações em bolsa. Somente nesta última semana, na plataforma de notícias sobre inovação e startups TechCrunch, foram registradas 331 rodadas de investimento, totalizando valor da ordem de U$ 12 bilhões. A notoriedade das startups aumentou ainda mais nesse período em que a pandemia jogou parte do trabalho para o modo remoto. Como as startups já têm em seu sistema operacional essa configuração de funcionamento, ficou mais fácil produzir no novo contexto. E, embora pareça um paradoxo, elas continuaram crescendo na crise. Somente no Porto Digital, parque tecnológico instalado no Recife e especializado em tecnologia de informação e economia criativa, atualmente com 340 empresas, a maioria startups, existem hoje cerca de 2000 vagas em aberto. Mas falta gente, o que é outra questão.

Diante da relevância das startups na nova arquitetura global de negócios, vários países vêm criando legislações específicas para facilitar a vida de quem empreende pesquisa e inovação tecnológica. Há duas semanas foi a vez do Brasil, com a aprovação pelo Congresso Nacional do chamado Marco Legal das Startups. Foi um avanço. Objetivamente, o Brasil vivia a ameaça de ficar fora da corrente de investimentos globais em startups, pois outros mercados se mostram muito mais receptivos ao capital investidor privado de risco. Esse tipo de dinheiro deve ser atraído e incentivado, pois dá mais resposta do que programas públicos de investimento direto em startups. Questão de eficiência de gestão e saber lidar com a dinâmica do mercado.

O primeiro ganho com a nova lei é a não responsabilização dos investidores na gestão das startups e o eventual comprometimento de seu patrimônio em passivos financeiros, fiscais e trabalhistas da empresa investida. A insegurança jurídica era um grande fator inibidor do crescimento do ecossistema de startups e, por consequência, da inovação no Brasil. A lei avançou também na ampliação do rol de investidores em startups, passando a incluir empresas dos setores regulados, como energia, telecomunicações, petróleo e outras que têm obrigação de investir em pesquisa, desenvolvimento e inovação.

Na perspectiva da esfera pública, a lei trouxe dois mecanismos que contribuirão para injetar mais inovação e qualidade nos serviços para a sociedade. Um deles é a formalização do Sandbox Regulatório – ambiente legal em que as regras tradicionais são temporariamente suspensas ou flexibilizadas para que as startups testem novas tecnologias, processos e modelos de negócio. O Banco Central já vem fazendo isso, como forma de absorver as inovações que vêm sendo despejadas no mercado pelo agressivo mundo das fintechs. O outro é a criação do contrato público de solução inovadora. Trata-se de uma regulamentação simplificada para contratação de startups em condições diferenciadas, com a ressalva de que, por esse instrumento, o poder público não necessariamente será detentor da propriedade intelectual da inovação formulada no âmbito do projeto.

Mas como naturalmente o Brasil não perderia mais essa oportunidade de perder uma oportunidade – apropriando aqui tirada célebre do economista e frasista Roberto Campos – a lei também tem seus pontos vulneráveis. Um deles foi a injustificável vedação do uso das stock options, ou opção de compra de ações. É uma prática comum, no meio das startups, que os empreendedores, diante das limitações financeiras para contratação de capital humano qualificado, ofereçam em troca participação no negócio. Há repercussões de natureza fiscal e trabalhista associadas a esse tipo de operação. Por isso havia uma expectativa de que a Lei regulamentasse a utilização desse instrumento por parte das startups.

As consequências poderão ser graves para o país. Com a disseminação da prática do trabalho a partir de casa, combinada com a reconhecida escassez global de mão de obra qualificada em tecnologia, o risco dos melhores talentos trabalharem para empresas estrangeiras, técnica e salarialmente mais competitivas, é muito alto.

Outro mecanismo contraproducente para o desenvolvimento das startups diz respeito à exigência de que aquelas empresas que são legalmente obrigadas a investirem em pesquisa, desenvolvimento e inovação, somente possam aplicar recursos em editais ou concursos conduzidos por entidades da administração pública.

Prevaleceu aqui o conservadorismo mais extremo, em detrimento do próprio espírito da lei. Enquanto governos não resolverem sua relação confusa com o mercado, o país seguirá andando de lado.

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