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Política

Eleições 2022

MP Eleitoral pede que Bolsonaro seja multado por propaganda antecipada

Em evento no Pará na última sexta-feira, Bolsonaro exibiu camiseta com menção à disputa em 2022

por Juliana Braga em 19/06/21 13:09

O Ministério Público Eleitoral pediu neste sábado (19) ao Tribunal Superior Eleitoral que o presidente Jair Bolsonaro seja multado por campanha antecipada. Pela legislação, a campanha só é autorizada a partir do dia 16 de agosto do ano que vem. Em um evento em Marabá (PA) na sexta-feira (18), o presidente exibiu uma camiseta com a seguinte frase: “É melhor Jair se acostumando. Bolsonaro 2022”.

“Restou insofismável não se tratar de um mero ato público oficial típico de governo, mas sim de um verdadeiro ato público de campanha eleitoral antecipada, com promoção pessoal do representado Jair Messias Bolsonaro na condição de candidato às eleições de 2022”, argumentou o vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes. 

Segundo ele, ao fazer menção específica à disputa em 2022, houve ato consciente de antecipação de campanha, o que causa desequilíbrio às eleições e fere a igualdade de oportunidade dos candidatos. 

Palavras do Presidente da República, Jair Bolsonaro discursa em Marabá (PA). Foto: Isac Nóbrega/PR

O procurador pede a punição também de outros presentes ao evento. Ao pastor Silas Malafaia, por exemplo, que atacou possíveis adversários de Bolsonaro, Brill de Góes pede aplicação de multa por propaganda antecipada negativa. Já ao deputado federal Joaquim Passarinho (PSD-PA) e o secretário especial de Assuntos Fundiários, Nabhan Garcia, o procurador pede punição pelo uso indevido da máquina e distribuição de bens de caráter social em favor de candidato. Na cerimônia, foram distribuídos títulos de propriedade rural.

O vice-PGE destaca ainda na representação que não foi a primeira vez que Bolsonaro utilizou eventos públicos para se promover eleitoralmente. Em Manaus (AM), ele posou para foto com banner escrito “Direita Amazonas – Presidente – Bolsonaro 2022”. O procurador destaca que a prática reiterada afronta os princípios constitucionais da impessoalidade administrativa, da isonomia e da igualdade de oportunidade entre candidatos.

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