As mudanças começam a valer a partir de 1⁰ de julho
As empresas responsáveis por entregar a Declaração de Informações Econômico Fiscais (DIEF) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) devem ficar atentas. A Agência Nacional de Mineração (ANM) aprovou a Resolução ANM nº 156/2024, que atualiza as regras para o envio das informações DIEF, em substituição à Ficha de Registro de Apuração da CFEM aprovada pela Portaria nº 158, de 15 de junho de 1999, conforme explica o advogado especialista em mineração Alexandre Sion.
“A ficha de registro deveria ser preenchida mensalmente, mas não era de envio obrigatório à ANM. Já a nova declaração é de entrega obrigatória por meio de sistema eletrônico da ANM, enquanto estiver vigente o título autorizativo de lavra – direito de extração e aproveitamento do bem mineral –, ainda que não tenha havido movimentação em determinado mês”, esclarece.
A ANM informa que as mudanças entram em vigor a partir de 1⁰ de julho. Pelas novas regras, as empresas deverão autorizar o acesso da Agência ao conteúdo digital da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
“O que se tem agora é um formulário eletrônico para uso mensal dos mineradores que tem que recolher a CFEM, descrevendo as informações relativas a esse recolhimento. Deve ser preenchido até o dia 26 do segundo mês subsequente ao fato gerador (venda, transferência ou consumo próprio)”, ressalta o engenheiro de Minas, doutor em Geociências e Consultor Miguel Nery.
Para atender à exigência, as empresas devem preencher o CNPJ da ANM-DF (29.406.625/0001-30) no campo específico do arquivo XML da NF-e, identificado pela tag “autXML”. Esse campo permite que as pessoas físicas ou jurídicas autorizadas acessem o XML da NF-e no portal nacional.
O especialista em mineração Alexandre Sion reforça: “A DIEF conterá as informações de identificação da pessoa física ou jurídica, do processo minerário, do fato gerador e dos valores que compõem a base de cálculo da CFEM. O sistema eletrônico a ser disponibilizado pela ANM permitirá a emissão dos boletos para pagamento da CFEM por processo minerário no sistema da DIEF após o envio da declaração”.
Segundo o engenheiro de Minas Miguel Nery, “os recursos originados da CFEM devem ser utilizados de acordo com as determinações e vedações legais pertinentes”.
De acordo com Sion, a ideia da ANM é garantir maior transparência e eficiência no processo de fiscalização e controle da CFEM.
“O envio da DIEF para o sistema eletrônico permitirá a ANM facilidade de acesso aos dados e assim deve otimizar o processo de fiscalização. A ANM poderá requerer para fins de fiscalização a documentação gerencial, fiscal e contábil que deram origem às informações lançadas”, observa.
O advogado Alexandre Sion destaca que a não apresentação da declaração no prazo determinado poderá ter consequências.
“A empresa poderá receber multa conforme previsto no inciso 15 do artigo 24 da resolução 122 de 2022 da ANM, já com a redação que lhe foi dada pela resolução 5.6 de 2024. O valor será 2,25% sobre o valor da produção mineral, VPM, do infrator, conforme informações apuradas no relatório anual de lavra. Logo, essa multa pode atingir valores altos, o que obviamente reforça a atenção quanto às obrigações trazidas com a Resolução 5.6 de 2024 da INM.
A Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) foi estabelecida pela Constituição de 1988 como uma contrapartida financeira paga pelas empresas mineradoras aos estados, Distrito Federal e municípios pela exploração econômica dos recursos minerais em seus territórios.
Recentemente, a Agência Nacional de Mineração (ANM) distribuiu R$ 74.109.722,32 a todos os municípios que foram afetados pela atividade de mineração. O montante é referente a arrecadação da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) do mês de abril de 2024.
Para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o procedimento ou ter mais informações, basta entrar em contato com a ANM pelo e-mail [email protected]
A ANM ainda reforça a importância do cumprimento das novas regras dentro do prazo estabelecido.
Fonte: Brasil 61
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