Quem decide o que podemos dizer às vésperas da eleição? Foto: UOL

Quem decide o que podemos dizer às vésperas da eleição?

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Uma postagem sobre Nossa Senhora Aparecida bastou para produzir, no mesmo fim de semana, duas respostas opostas de ministros do Supremo. André Mendonça, em atuação no Tribunal Superior Eleitoral, determinou sua retirada. Flávio Dino, no STF, autorizou seu retorno. A divergência vai além da publicação do humorista Antonio Tabet. Ela expõe uma pergunta que acompanhará […]

Uma postagem sobre Nossa Senhora Aparecida bastou para produzir, no mesmo fim de semana, duas respostas opostas de ministros do Supremo. André Mendonça, em atuação no Tribunal Superior Eleitoral, determinou sua retirada. Flávio Dino, no STF, autorizou seu retorno. A divergência vai além da publicação do humorista Antonio Tabet. Ela expõe uma pergunta que acompanhará toda a campanha eleitoral. Quanta certeza a Justiça precisa ter antes de retirar uma manifestação do debate público?

A preocupação de Mendonça é compreensível. Uma informação falsa pode circular em poucas horas, alcançar milhões de pessoas e influenciar eleitores antes que qualquer esclarecimento chegue até eles. A Justiça Eleitoral não pode assistir passivamente à fabricação de fatos durante uma eleição.

Mas a gravidade do problema torna ainda mais importante a precisão da resposta. Para retirar uma postagem, é preciso identificar o que ela afirma, demonstrar por que a afirmação é falsa e explicar a quem se refere. No caso, Dino chamou atenção para um dado concreto. A publicação de Tabet não mencionava Flávio Bolsonaro nem qualquer integrante de sua família. A associação entre a mensagem e o candidato dependia, portanto, de uma interpretação que precisava ser justificada.

É aí que está o centro da divergência. Mendonça entendeu que os elementos apresentados já permitiam uma intervenção urgente. Dino considerou que faltava segurança suficiente para impor, antes de uma análise mais completa, uma restrição tão intensa à liberdade de expressão.

Como pesquisador da liberdade de expressão e autor de Concentração Econômica da Televisão: a ressignificação do discurso de ódio no Brasil, acompanho esse debate com uma convicção que não nasceu deste episódio. A liberdade de expressão não é uma autorização para incitar o ódio ou difundir deliberadamente mentiras. Também não pode ficar à mercê de interpretações apressadas sobre o que alguém talvez tenha querido dizer.

O julgamento do caso Ellwanger, no HC 82.424, ajuda a compreender essa diferença. Ao reconhecer que a liberdade de expressão não protege a incitação ao racismo, o Supremo mostrou que esse direito encontra limites. Mas aquele julgamento não dispensa o trabalho de examinar cada manifestação concreta. Chamar uma fala de ofensiva, falsa ou discriminatória não substitui a demonstração de seu conteúdo e de seu contexto.

No ambiente eleitoral, esse cuidado ganha uma dimensão ainda maior. Uma decisão de remoção pode proteger o eleitor contra uma falsidade. Pode também impedir que ele conheça uma crítica, uma sátira ou uma opinião legítima. Em ambos os casos, o tempo importa. Uma postagem retirada durante os dias decisivos da campanha talvez nunca recupere seu lugar no debate, mesmo que a ordem seja revista depois.

Por isso, a pergunta não deve ser qual ministro é mais favorável à liberdade de expressão. O critério é mais exigente. A Justiça deve agir contra a desinformação, mas precisa mostrar, em cada caso, onde está a afirmação falsa, por que ela atinge determinada pessoa e por que uma medida menos restritiva não seria suficiente.

A democracia precisa de instrumentos para enfrentar a mentira. Precisa igualmente de juízes capazes de reconhecer o peso de retirar uma voz do debate público. Quando uma eleição se aproxima, a urgência da decisão aumenta. O dever de fundamentá-la aumenta junto.

 

Arthur Bezerra de Souza Junior é advogado, economista e cientista político. Doutor em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, com estágios de pós-doutorado pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e pela Universidade Santa Úrsula (USU). Membro efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). Coordenador da 16° Região da ESA-SP. Professor universitário.

 

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