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INSS e Ministério da Previdência Social regulamentam benefício que garante renda para trabalhadoras afastadas por medida protetiva
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Ministério da Previdência Social publicaram as regras para a concessão de benefício a mulheres afastadas do trabalho por determinação judicial devido à violência doméstica. Além disso, a regulamentação estabelece que o auxílio será pago por até seis meses, respeitando o limite determinado pela Justiça. O valor da renda terá como piso um salário mínimo e teto de R$ 8.475,55. Para facilitar o acesso, o pedido pode ser realizado diretamente pelos canais de atendimento, como o aplicativo Meu INSS e a Central 135.
A nova portaria simplifica o processo ao dispensar a exigência de perícia médica e o cumprimento de carência. Consequentemente, a apresentação da decisão judicial com a medida protetiva é suficiente para a concessão da renda. No caso de trabalhadoras com carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa. A partir do 16º dia, o INSS assume a responsabilidade pelo pagamento. Já para autônomas e seguradas especiais, o órgão previdenciário cobre todo o período.
Ademais, a norma assegura a proteção financeira para mulheres que não possuem contribuição previdenciária. Nesses casos, o auxílio terá caráter assistencial. Por isso, os pagamentos ficarão a cargo do estado, do Distrito Federal ou do município designado pela decisão da Justiça. Essa medida amplia a rede de proteção e garante suporte financeiro básico durante o período de vulnerabilidade.
Por fim, o governo federal estabeleceu mecanismos para responsabilizar financeiramente os autores das agressões. Dessa forma, a Advocacia-Geral da União (AGU) moverá ações regressivas para reaver os valores gastos pelo INSS. Portanto, os agressores serão cobrados judicialmente pelo ressarcimento total dos benefícios pagos às vítimas.