Lula sanciona lei que perdoa dívidas de MEIs e amplia limite de faturamento Foto: Ton Molina/Getty Images

Lula sanciona lei que perdoa dívidas de MEIs e amplia limite de faturamento

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Nova legislação prevê anistia de débitos federais, aumento gradual do teto anual para até R$ 140 mil e contratação de até dois funcionários em determinadas atividades

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (21) a lei que perdoa dívidas de microempreendedores individuais (MEIs). A legislação também amplia o limite de faturamento anual e permite contratar mais funcionários em setores específicos. Segundo o governo federal, as mudanças podem beneficiar cerca de 17,6 milhões de empreendedores em todo o país.

A anistia abrange débitos federais contraídos até 13 de outubro de 2026. O benefício inclui o valor principal da dívida, juros, multas e outros encargos. A lei também contempla débitos em cobrança administrativa. Para manter o perdão, o empreendedor deverá pagar em dia as contribuições com vencimento nos seis meses seguintes à entrada em vigor da norma. Também precisará desistir de ações judiciais sobre as dívidas beneficiadas. A medida não prevê a devolução de valores pagos anteriormente.

A nova legislação aumenta gradualmente o limite anual de faturamento dos MEIs, hoje fixado em R$ 80 mil. O teto subirá para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. Com a mudança, os pequenos negócios poderão ampliar as receitas sem precisar migrar tão cedo para outra categoria empresarial. A medida busca evitar que empreendedores limitem as vendas para permanecer no regime.

A lei também permite que determinadas atividades da indústria, do comércio e dos serviços no meio rural contratem até dois funcionários. Os empregadores deverão pagar, no mínimo, o salário mínimo ou o piso da categoria profissional. Paralelamente, o governo anunciou uma proposta de ajuda financeira de até R$ 5 mil para investimentos em pequenos negócios. O empreendedor não precisaria devolver o recurso, mas a iniciativa ainda depende da aprovação do Congresso Nacional e não faz parte da lei sancionada.

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