Mais um dia movimentado no Congresso e com aprovação da lei que protege crianças e adolescentes nas redes sociais
A Câmara dos Deputados segue bastante agitada em Brasília e, nesta quarta-feira (20), os parlamentares aprovaram a lei que combate a adultização de crianças nas redes sociais. Tudo isso aumentou e ficou ainda mais motivado após o vídeo do influenciador Felca há quase duas semanas mostrando detalhes da exploração da imagem de crianças e adolescentes na internet. A pauta tomou conta do Congresso e também da imprensa.
Com a aprovação, o texto volta para análise do Senado, onde foi apresentado há três anos. O projeto estabelece diversas obrigações aos provedores de redes sociais para impedir o acesso de crianças e adolescentes a essas plataformas.
Todavia, o principal objetivo da lei é garantir a proteção de crianças em ambientes digitais. As regras se aplicam a todos os produtos e serviços de tecnologia quando houver possibilidade de uso por menores de idade. O descumprimento pode gerar multas que vão de R$ 10 por usuário cadastrado até o limite de R$ 50 milhões, dependendo da infração.
Contudo, as empresas também podem ter suas atividades suspensas, de forma temporária ou definitiva, em caso de descumprimento das medidas. O texto ainda determina que, ao identificar conteúdos de abuso sexual, sequestro, aliciamento ou exploração, as plataformas devem comunicar imediatamente as autoridades nacionais e internacionais.
Confira o que o projeto considera impróprio ou inadequado para crianças e adolescentes:
exploração e abuso sexual;
violência física, intimidação sistemática virtual e assédio;
indução, incitação, instigação ou auxílio a práticas que causem danos à saúde física ou mental de crianças e adolescentes, como automutilação e uso de substâncias que gerem dependência;
promoção e comercialização de jogos de azar, apostas, loterias, produtos de tabaco, bebidas alcoólicas, entorpecentes ou qualquer item proibido para menores;
práticas publicitárias predatórias, injustas ou enganosas;
conteúdo pornográfico.