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Brasil

GUERRA EM RECIFE

Guerra de torcidas em Recife: Como identificar criminosos, punições e quais medidas do Governo?

No último sábado (01) antes de clássico entre Santa Cruz x Sport foi marcado por batalha campal nas ruas da cidade nordestina

por Leonardo Cardoso em 04/02/25 08:54

Briga em Recife / Foto: Reprodução redes sociais

No último sábado (1), o futebol viveu mais um triste episódio. Criminosos infiltrados em torcidas organizadas do Santa Cruz e do Sport travaram uma guerra nas ruas de Recife, município pernambucano. Em campo, o Santinha venceu a partida, mas o jogo perdeu importância diante da violência.

Aliás, até agora, a polícia deteve mais de 15 pessoas e outras seguem internadas. O MyNews entrevistou Felipe Sarinho, advogado com vasta formação jurídica: Graduado em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco (1998), especialista em Direito Tributário pela Universidade Federal de Pernambuco (2001), mestre em Direito pela Universidade de Lisboa (2005) e doutor em Ciências Jurídico-Políticas pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL).

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Felipe comentou a primeira medida tomada pela governadora Raquel Lyra (PSB) após a briga em Recife

“Quanto aos eventos criminosos horrendos e absurdos que ocorreram no Recife, poucas horas antes do confronto entre Santa Cruz e Sport, os poderes constituídos reagiram de forma tímida. O governo do Estado, por meio das forças de segurança pública, anunciou apenas uma portaria determinando que os próximos cinco jogos dos dois clubes aconteçam com portões fechados. Não houve adoção de torcida única. A Federação Pernambucana de Futebol propôs a ideia após os incidentes. A portaria também não trouxe medidas adicionais. Por que cinco jogos? O que será feito durante esse período sem torcida? Nada ficou claro. Essa decisão tenta apenas minimizar confrontos. Sempre que há situações desse tipo, opta-se por reduzir a presença de torcedores”, explicou.

Decisão da justiça sobre os jogos em Pernambucos após a guerra de sábado — Foto: divulgação

Ele também comentou a punição dos CNPJs das torcidas organizadas, enquanto os envolvidos seguem ativos e impunes.

“No estado de Pernambuco, em 2020, uma decisão judicial extinguiu as três principais torcidas organizadas de Sport, Náutico e Santa Cruz. Isso atinge apenas o CNPJ das torcidas. Para combater o problema efetivamente, precisamos de investigações policiais que identifiquem os criminosos e os delitos cometidos, além de atuação firme do Ministério Público e do Judiciário para avaliar provas, que nem sempre são claras, apesar das redes sociais facilitarem a identificação. Ainda enfrentamos dificuldades para consolidar processos robustos e punir os responsáveis.”, analisa

O advogado fala sobre a suposta falha de segurança no sábado e também polícia especializada para estádios

“No estado de Pernambuco, desde 2013, existe uma delegacia especializada para crimes ligados à intolerância desportiva, além do Batalhão de Choque para grandes eventos. As ações preventivas dependem da inteligência policial. Relatórios indicaram riscos antes do último jogo, mas as forças de segurança não evitaram o confronto nem debelaram a situação rapidamente. A falha no planejamento é evidente, embora as autoridades neguem. Alegam recursos limitados, mas isso não justifica a ineficiência.”

Questionado sobre a identificação de torcedores criminosos, Felipe ressaltou o papel da tecnologia

“A identificação facial poderia auxiliar nas investigações. Porém, a maioria das cenas de violência ocorre longe dos estádios. Identificar envolvidos nesses locais exige imagens públicas e bancos de dados. O acesso a essas informações precisa ser mais eficiente.”

Todavia, sobre a portaria da Secretaria de Defesa Social, Felipe apontou questões constitucionais e encerra a entrevista.

Felipe detalha onde o estado pode intervir de fato

Felipe Sarinho – Atualmente é Coordenador do Curso de Direito da Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP) e leciona Direito Constitucional e de Ciência Política na UNICAP e na Faculdade de Direito da Universidade de Pernambuco (FCAP/UPE).

“A Constituição, tanto federal quanto estadual, determina que os poderes públicos estimulem práticas esportivas e não interfiram na organização das competições. Proibir público nos estádios, como fez a portaria, não encontra respaldo legal. O Estado deve prover segurança para as pessoas e seu patrimônio. A Justiça acabou de deferir um pedido do Sport Club do Recife para liberar público no jogo contra o Fortaleza pela Copa do Nordeste, contrariando a portaria”, concluiu Felipe Sarinho.

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