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Credores da Americanas têm quinze dias para contestar créditos

Petição não pode ser feita no processo da recuperação judicial

por Agência Brasil em 10/02/23 10:27

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O juiz Paulo Assed Estefan, titular da 4ª Vara Empresarial da Capital, publicou edital na quarta-feira (8) estabelecendo prazo de 15 dias corridos para os credores das empresas que compõem o Grupo Americanas apresentarem suas habilitações e divergências quanto aos créditos listados diretamente à administração judicial.

De acordo com o edital, os credores não poderão se habilitar ou apresentarem suas divergências diretamente por meio de petições no processo da recuperação judicial, sob a pena de perda de prazo.

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O processamento da recuperação judicial do Grupo Americanas foi deferido pelo juiz Paulo Assed no dia 19 de janeiro deste ano. O magistrado considerou que “a eventual quebra do Grupo Americanas pode acarretar o colapso da cadeia de produção do Brasil, com prejuízos em relevantes setores econômicos, afetando mais de 50 milhões de consumidores, colocando em risco dezenas de milhares de empregos”.

A relação nominal de credores com respectivos valores e classificação, apresentada pelo Grupo Americanas está disponível neste link e no site do TJRJ .

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