Foto: Governo de Rondônia
Eleitores vão às urnas das 8h às 17h neste domingo (4), no horário de Brasília; confira documentos aceitos, regras para o celular, ordem de votação e como justificar a ausência
O primeiro turno das Eleições 2026 acontece neste domingo (4), em todo o país. Neste ano, os eleitores vão escolher deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente da República.
Para ajudar quem ainda tem dúvidas sobre o que fazer antes de sair de casa e durante a votação, o SBT News preparou um guia com as principais regras para o dia da eleição.
As seções eleitorais funcionam das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. A regra vale para todo o país, com os horários locais ajustados de acordo com o fuso de cada estado.
Quem estiver na fila às 17h não perde o direito de votar. Nesse caso, os mesários devem organizar a fila e fornecer senhas para garantir o atendimento.
Antes de sair de casa, é importante conferir o local de votação, já que zonas e seções podem sofrer alterações.
A consulta pode ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou pelo aplicativo e-Título. No aplicativo, o eleitor também pode utilizar a função de localização para encontrar a seção.
Para votar, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto. Entre os documentos aceitos estão:
A certidão de nascimento, a certidão de casamento e a carteira de trabalho digital não substituem o documento oficial com foto.
O título de eleitor físico também não é obrigatório. O importante é estar com a situação eleitoral regular e apresentar um documento válido para identificação.
Sim. No dia da votação, o eleitor pode apresentar o e-Título com foto ao mesário como documento de identificação. A votação, porém, é feita presencialmente na urna eletrônica, e não pelo aplicativo.
A foto no e-Título está disponível para quem possui biometria cadastrada e validada pela Justiça Eleitoral. Se a foto não aparecer no aplicativo, o eleitor deverá apresentar também outro documento oficial com foto, como RG, CNH ou passaporte.
Sim. A falta de biometria não impede o eleitor de votar, desde que o título esteja regular.
Para quem possui o cadastro biométrico, a identificação pode ser feita pela impressão digital. A Justiça Eleitoral prevê até quatro tentativas de leitura da biometria. Se o reconhecimento não ocorrer, o mesário segue os procedimentos previstos para confirmar a identidade do eleitor.
Quem não tem biometria também pode votar após a identificação pelos procedimentos adotados na mesa receptora.
Pode levar o celular até a seção, mas não é permitido entrar na cabine de votação com o aparelho.
Antes de votar, o celular e outros equipamentos que possam registrar ou transmitir a escolha, como câmeras, devem ser desligados e deixados em local indicado pelos mesários, à vista da mesa.
A regra vale mesmo para aparelhos desligados. Quem se recusar a entregar o celular não será autorizado a votar naquele momento, e o ocorrido poderá ser registrado em ata.
Em 2026, serão seis votos, nesta ordem:
Para deputado federal, são quatro dígitos; para deputado estadual ou distrital, cinco; para senador, três; e para governador e presidente, dois dígitos.
A urna mostra o nome, a foto, o cargo e a sigla partidária correspondente à opção digitada, permitindo que o eleitor confira a escolha antes de confirmar.
Quem quiser pode levar uma colinha em papel com os números dos candidatos para consultar durante a votação.
Como o eleitor já terá seis escolhas em 2026, anotar os números na ordem da urna pode ajudar a evitar erros e tornar a votação mais rápida.
Sim. O TSE disponibiliza um simulador virtual de votação, que reproduz o funcionamento da urna eletrônica.
A ferramenta utiliza candidatos e partidos fictícios e permite que o eleitor treine a sequência dos cargos, teste as opções de confirmação e se familiarize com a urna antes do domingo. Também é possível conhecer recursos de acessibilidade disponíveis no equipamento.
Para presidente e governador, haverá segundo turno caso nenhum candidato alcance mais da metade dos votos válidos no primeiro turno.
A votação do segundo turno está marcada para 25 de outubro.
Quem estiver fora do município onde vota pode justificar a ausência no próprio dia da eleição, inclusive pelo e-Título, conforme as regras da Justiça Eleitoral.
Também é possível apresentar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) em locais destinados ao recebimento das justificativas, das 8h às 17h, no horário de Brasília.
Quem não justificar no dia ainda poderá apresentar a justificativa posteriormente.
Para o primeiro turno, o prazo termina em 3 de dezembro de 2026. Para o segundo turno, caso o eleitor não compareça, o prazo vai até 8 de janeiro de 2027. A justificativa posterior deve ser acompanhada da documentação que comprove o motivo da ausência.
O eleitor que deixar de votar e não justificar a ausência fica sujeito às consequências previstas pela Justiça Eleitoral, incluindo o pagamento de multa.
Além disso, enquanto houver pendência eleitoral, podem existir restrições previstas na legislação, como a impossibilidade de obter determinados documentos ou assumir cargo público nas situações estabelecidas pela lei.
É importante lembrar que cada turno é considerado separadamente. Quem faltar aos dois turnos deverá justificar cada ausência.
Para não ter problemas no dia da votação, confira: