MP fiscal escancara desespero da Fazenda e atropela regras previdenciárias Fachada da Agência de Previdência Social de Atalaia, AL | Foto: JB Azevedo/Secretaria da Previdência Social

MP fiscal escancara desespero da Fazenda e atropela regras previdenciárias

Na tentativa de encontrar R$ 20 bilhões para fechar o caixa de 2025, o governo federal lançou mão de uma Medida Provisória que, além de improvisada, foi classificada por técnicos como “roubo” aos estados e municípios.

O motivo? A proposta transforma em despesa discricionária, ou seja, sujeita a corte, o pagamento da compensação previdenciária (Comprev), um repasse previsto na Constituição. “Estão roubando dinheiro dos entes federados”, dispara um técnico com longa atuação na Previdência.

A crítica não se limita ao conteúdo da medida, mas também à forma como foi construída. Técnicos ouvidos pela reportagem apontam que os dois dispositivos da MP que envolvem diretamente a Previdência foram incluídos de forma atropelada, mal formulada e, em um dos casos, possivelmente inconstitucional. O pacote também escancara a falta de articulação entre o Ministério da Fazenda e o Ministério da Previdência.

O Comprev é o sistema de compensação que garante o ressarcimento entre regimes de Previdência. Ao propor tornar esse pagamento opcional, o governo ameaça violar o artigo 201 da Constituição Federal.

“O direito dos entes federados à compensação está na Constituição. A União não pode decidir se paga ou não. Isso é roubo”, resume um técnico da área.

O cenário é agravado por um fato ainda pouco noticiado: desde o ano passado, o INSS suspendeu a análise de novos pedidos de compensação, por portaria, sem justificativa formal. Agora, com a MP, o governo tenta legalizar essa paralisação, o que especialistas consideram um drible à Constituição.

Prefeitos e governadores devem pressionar suas bancadas no Congresso. A medida provisória já nasce sob forte oposição e tende a aprofundar os problemas do ministro Fernando Haddad com o Legislativo.

Outro ponto controverso da MP é a mudança no Atestmed, ferramenta que permite a concessão automática de benefícios por incapacidade com base apenas em atestados médicos digitais. A nova regra reduz de 90 para 30 dias o prazo para essa concessão, sob o argumento de coibir fraudes.

Mas a avaliação de especialistas é que a medida pode gerar o efeito oposto.

“Reduz o prazo? Sim. Mas sem criar um filtro eficaz, o resultado será uma enxurrada de novos pedidos. O cidadão que fraudava para conseguir 90 dias agora tentará fraudar por 30, e depois fará um novo pedido, o que vai gerar mais trabalho para o INSS.”

Com isso, o governo pode enfrentar um efeito colateral perverso: aumento da judicialização, mais filas, mais perícias e o mesmo volume (ou até maior) de fraudes.

“O certo seria corrigir o Atestmed na raiz, exigindo atestados com certificação digital válida, e dando ao perito autonomia para avaliar o mérito do pedido. O prazo deveria ser técnico, não fixado em MP. Isso é gestão, não improviso”, avalia outro técnico.

A MP fiscal revela mais do que uma tentativa apressada de ajuste fiscal. Ela escancara o grau de desespero do governo e a fragilidade da interlocução entre pastas fundamentais. Em vez de corrigir distorções com medidas bem fundamentadas e sustentação jurídica, o governo parece optar por atalhos perigosos que podem gerar mais ruído político, judicialização e desorganização administrativa.

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