Segundo projeto, quem manipular, produzir ou divulgar conteúdo de nudez gerado por meios tecnológicos pode ser punido com reclusão de dois a seis anos
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (19) o Projeto de Lei nº 3821/2024, que inclui no Código Penal o crime de manipular, produzir ou divulgar conteúdo ou imagens de nudez ou ato sexual falso gerado por tecnologia de inteligência artificial e outros meios tecnológicos. O texto será enviado para apreciação no Senado.
Segundo o texto do projeto, o crime pode ser punido com reclusão de dois a seis anos e multa, se o fato não constituir crime mais grave. A pena será maior se a vítima for mulher, criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência.
Quando houver disseminação em massa por meio de redes sociais ou plataformas digitais, a pena será aumentada de 1/3 ao dobro.
O projeto também inclui no Código Eleitoral o crime de uso de imagens manipulados em campanhas eleitorais, envolvendo candidatos ou candidatas. Haverá o mesmo aumento de pena quando a ofendida for mulher, pessoa com deficiência ou idosa.
Quando a conduta for praticada por candidato, além das penas previstas, será imposta a cassação do registro de candidatura ou do diploma.