Dino decide que leis estrangeiras não se aplicam ao Brasil Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes (à esquerda) e Flávio Dino (à direita) em sessão plenária | Foto: Fellipe Sampaio/STF

Dino decide que leis estrangeiras não se aplicam ao Brasil

Sem citar Lei Magnitsky, ministro profere decisão favorável a Moraes ao defender que o país não pode se subordinar a decisões internacionais

O ministro Flávio Dino do Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu, nesta segunda-feira (18), uma decisão afirmando que o Brasil não está subordinando a decisões judiciais de países estrangeiros. Apesar de não citar a Lei Magnitsky, o entendimento de Dino pode beneficiar o ministro Alexandre de Moraes.

Segundo o ministro, recentemente, o mundo tem assistido ao “fortalecimento de ondas de imposição de força de algumas Nações sobre outras”, o que resultou na violação de princípios do Direito Internacional e tratados internacionais.

“Diferentes tipos de protecionismos e de neocolonialismos são utilizados contra os povos mais frágeis, sem diálogos bilaterais adequados ou submissão a instâncias supranacionais. Nesse contexto, o Brasil tem sido alvo de diversas sanções e ameaças, que visam impor pensamentos a serem apenas ‘ratificados’ pelos órgãos que exercem a soberania nacional”, escreveu.

Dino também determinou que decisões estrangeiras só podem ser aplicadas no Brasil mediante “devida homologação” ou se forem compatíveis com os mecanismos de cooperação judiciária internacional.

“Leis estrangeiras, atos administrativos, ordens executivas e diplomas similares não produzem efeitos em relação a: a) pessoas naturais por atos em território brasileiro; b) relações jurídicas aqui celebradas; c) bens aqui situados, depositados, guardados, e d) empresas que aqui atuem”, julgou o ministro. “Entendimento diverso depende de previsão expressa em normas integrantes do Direito Interno do Brasil e/ou de decisão da autoridade judiciária brasileira competente.”

A decisão foi proferida na ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.178, movida pelo Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM) contra municípios que ingressaram com ações judiciais em países estrangeiros “em detrimento da jurisdição brasileira”.

Relação entre a decisão de Dino e a Lei Magnitsky

No dia 30 de julho deste ano, o Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros do Departamento do Tesouro dos Estados Unidos sancionou Moraes com as punições econômicas previstas na Lei Global Magnitsky, criada para alcançar estrangeiros envolvidos em violações de direitos humanos e corrupção internacional.

Com aplicação das sanções, Moraes está proibido de ter acesso a cartões de crédito internacionais e de manter contas em bancos dos Estados Unidos, sob risco de essas instituições também serem punidas. Bancos de outros países podem ser obrigados a congelar seus ativos e encerrar relações financeiras. Além disso, ele passou a integrar uma lista de sancionados.

A decisão de Dino, portanto, proibiria as empresas estrangeiras que operam no território nacional a cumprirem as penas estabelecidas pelo governo americano, uma vez que a Lei Magnitsky não foi validada pelas instituições brasileiras.

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Entenda o que é a Lei Magnitsky e a gravidade de sua aplicação:

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